Lei recém-sancionada em Santa Catarina redefine regras para banheiros, vestiários e dormitórios em escolas e universidades, com prazo curto de adaptação e previsão de multa recorrente.
O governo de Santa Catarina sancionou a Lei nº 19.686, que obriga instituições de ensino públicas e privadas do estado a manterem, no mínimo, um banheiro masculino e um feminino, proibindo o uso comum de banheiros de gênero neutro.
A regra também alcança vestiários e dormitórios, quando existirem, e prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento, com possibilidade de sanções mensais até a regularização, conforme o texto publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de janeiro de 2026.
A norma determina ainda um prazo de 45 dias para que a instituição comprove a adequação e não seja cobrada pela penalidade.
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A partir da primeira autuação, o texto prevê que, se não houver regularização dentro do período, novas multas podem ser aplicadas de forma recorrente e mensal até que a situação seja comprovadamente resolvida junto ao órgão fiscalizador.
O que muda nos banheiros de escolas e universidades em SC
Pela Lei nº 19.686, escolas, faculdades e universidades com unidades físicas em território catarinense devem disponibilizar ao menos um banheiro para cada sexo, masculino e feminino.
O texto legal veda a instalação e o uso comum de banheiros de gênero neutro no interior dessas instituições, atingindo etapas que vão do ensino básico ao superior.
Quando a instituição oferece estruturas de uso íntimo além dos sanitários, a proibição se estende.
O artigo 2º determina que, em unidades com vestiários e/ou dormitórios, também fica vedada a instalação e o uso comum de vestiários e/ou dormitórios de gênero neutro.
A lei entra em vigor na data de publicação e prevê regulamentação pelo Poder Executivo.
Multa de R$ 10 mil e prazo de 45 dias para adequação
O texto estabelece que o descumprimento deliberado das exigências pode resultar em multa pecuniária de R$ 10.000,00.
Quanto ao prazo, a norma afirma que a multa não será cobrada quando a instituição comprovar, em 45 dias, a adequação do ambiente às exigências.
Em seguida, especifica que, no prazo de 45 dias a contar da primeira autuação, a unidade fica sujeita a sanções recorrentes e mensais até a efetiva regularização e sua respectiva comprovação.
Fiscalização da Sefaz e destino do dinheiro arrecadado
A lei atribui à Secretaria de Estado da Fazenda a responsabilidade pela aplicação e cobrança da penalidade.
O texto determina que os valores arrecadados sejam direcionados integralmente ao Fundo Estadual de Educação.
Exceção para banheiro individual em instituição privada
A lei cria uma única exceção expressa para o caso de estabelecimentos privados com apenas um banheiro.
Segundo o parágrafo único do artigo 1º, a vedação não se aplica quando houver um banheiro único no qual cada pessoa use o espaço individualmente, com a porta fechada, preservando a privacidade, independentemente do sexo.
Na prática, a regra diferencia instalações coletivas, que devem ser separadas entre masculino e feminino, de sanitários individuais de uso exclusivo, que podem ser utilizados por qualquer pessoa quando não houver compartilhamento simultâneo.
Caminho do projeto na Alesc e o que disseram os envolvidos
A proposta que deu origem à lei foi apresentada em 2021 pelo deputado estadual Jessé Lopes (PL) e tramitou na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) até ser aprovada em plenário em dezembro de 2025, segundo registros de cobertura jornalística sobre a sanção.
Durante o trâmite, a discussão passou por comissões e recebeu emendas que incluíram, por exemplo, a vedação relacionada a vestiários em instituições de ensino.
Ao sancionar a norma, o governador Jorginho Mello (PL) afirmou que a iniciativa busca padronizar regras e dar segurança jurídica às instituições de ensino.
Em declaração divulgada em reportagens sobre o tema, ele disse: “As nossas crianças e jovens precisam de um ambiente escolar organizado, seguro e com regras claras. Essa lei traz segurança jurídica para as instituições e tranquilidade para as famílias catarinenses”.
O texto também foi alvo de críticas no Legislativo.
Em relatos publicados sobre a análise do projeto, o deputado Marquito (PSOL) foi apontado como voto contrário em comissão, com o argumento de que a medida “desconsidera diretrizes pedagógicas oficiais e institucionaliza práticas discriminatórias”.
A tramitação do tema, por envolver regras sobre espaços de uso íntimo e organização de ambientes escolares, gerou debates e repercussões em diferentes momentos, com registros de discussões municipais anteriores no estado sobre o assunto, segundo reportagens publicadas após a sanção.
