Decisão liminar da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista reduziu a jornada semanal de 40 para 20 horas sem corte salarial, fixou multa diária de R$ 1 mil por descumprimento e reconheceu o direito de avó acompanhar o tratamento de neto de sete anos com autismo
O juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, concedeu liminar reduzindo a jornada de uma funcionária da Superintendência Regional do Trabalho de Roraima para 20 horas semanais, sem redução salarial, para acompanhamento do tratamento do neto com autismo.
Redução de jornada e condições impostas
A decisão determinou a reducao da carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem necessidade de compensação de horário e sem diminuição da remuneração. O magistrado também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A multa deverá ser revertida em favor da empregada até que haja decisão definitiva no processo. A medida foi adotada em caráter liminar, considerando a urgência apresentada no pedido.
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Pedido administrativo e negativa do ente público
Na ação, a trabalhadora informou ter obtido a guarda do neto de sete anos após o falecimento da mãe da criança. Diante do diagnóstico de autimsmo, solicitou administrativamente a redução da jornada.
A instituição pública rejeitou o pedido sob o argumento de que a empregada possui contrato regido pela CLT e cumpre jornada semanal de 40 horas, afastando a aplicação de normas do regime estatutário.
Fundamentação constitucional e infraconstitucional
O juiz entendeu que a negativa violou princípios constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana. Segundo a decisão, o direito está amparado pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O magistrado destacou que, no setor público, a redução já é prevista na Lei 8.112/1990, artigo 98, parágrafo 3º, e citou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no Tema 138.
Leis específicas e entendimento do TST
A decisão também mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, artigo 8º, e a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Para o TST, o empregado público com filho no transtorno do espectro autista tem direito à redução de jornada sem redução salarial e sem exigência de compensação, entendimento aplicado ao caso analisado.
Processo 0001908-34.2025.5.11.0051.

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