Decisão da Justiça do Trabalho em Anápolis reconhece que filmagem em área de vestiário expõe trabalhadoras a risco de constrangimento, fixa indenização de R$ 3,5 mil e gera debate sobre uso de câmeras em locais inadequados no ambiente de trabalho
Uma fábrica de cosméticos instalada em Anápolis, a cerca de 55 quilômetros de Goiânia, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por dano moral a uma ex-auxiliar de produção após a denúncia de câmeras no vestiário feminino da empresa.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, o TRT-18, manteve a condenação e fixou o valor em R$ 3,5 mil, em decisão divulgada no início de dezembro de 2025.
Segundo o acórdão, o monitoramento por vídeo no vestiário expôs a trabalhadora ao risco de ter sua imagem captada em situação inadequada, ainda que não houvesse prova de filmagem dela em situação comprometedora. Para o colegiado, a simples possibilidade de captação de imagens em ambiente de troca de roupas é suficiente para caracterizar violação da dignidade da empregada.
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A defesa da empresa sustenta que as câmeras eram fixas e direcionadas apenas para a área dos armários, e não para os boxes de banho ou espaços reservados para troca de uniforme.
Em nota enviada à imprensa, o grupo afirma que o objetivo seria proteger os pertences dos funcionários, que não haveria filmagem em banheiros e que todas as medidas adotadas buscariam garantir um ambiente seguro e ético.
Mesmo assim, o TRT-18 entendeu que a configuração do ambiente, com armários e boxes no mesmo espaço e sem separação física, colocava as trabalhadoras em situação de vulnerabilidade, já que poderiam se esquecer da câmera e circular até os armários. A empresa já informou que recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reverter a condenação ou afastar o pagamento da indenização.
Câmera em vestiário feminino rende indenização por dano moral em Anápolis
De acordo com a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, a trabalhadora percebeu a existência da câmera no vestiário feminino e chegou a gravar um vídeo para comprovar a posição do equipamento. As imagens mostravam que o dispositivo não estava apontado diretamente para os boxes de banho, mas registrava a região dos armários, localizada no mesmo ambiente.
O juiz de primeira instância concluiu que essa configuração criava risco concreto de exposição indevida das empregadas, que poderiam sair dos boxes após o banho, pouco cobertas, e abrir o armário sob o alcance da câmera.
Na avaliação do magistrado, a situação é incompatível com o dever do empregador de preservar a intimidade e a dignidade das trabalhadoras em ambientes de uso estritamente pessoal.
Na sentença original, o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7 mil, mas tanto a indústria quanto a auxiliar de produção recorreram ao TRT-18.
A empresa pediu a exclusão completa da condenação, enquanto a ex-funcionária pleiteou um aumento, afirmando que o montante inicial era baixo diante da gravidade da violação e da capacidade econômica da ré.
TRT-18 mantém condenação, reduz valor e reconhece exercício de liderança
Ao julgar os recursos, o relator, desembargador Marcelo Pedra, reconheceu que a instalação da câmera em ambiente de vestiário configura abuso do poder diretivo do empregador. Para ele, não é necessário que haja prova de filmagem para caracterizar o dano, já que a mera sensação de estar sendo vigiada em local assim, é suficiente para gerar insegurança e violar a privacidade.
O colegiado decidiu, porém, reduzir a indenização de R$ 7 mil para R$ 3,5 mil, ajustando o valor aos parâmetros utilizados em casos semelhantes na Justiça do Trabalho.
Ao mesmo tempo, o TRT-18 reformou parte da sentença para reconhecer que a auxiliar de produção exerceu funções típicas de liderança por cerca de 60 dias, sem receber a remuneração correspondente, determinando o pagamento das diferenças salariais pelo período.
Privacidade no trabalho e uso de câmeras em vestiários dividem empresas e Justiça
Na fundamentação, o TRT-18 citou precedente do Tribunal Superior do Trabalho segundo o qual a instalação de câmeras de vigilância voltadas para armários dentro de vestiários configura ato abusivo e afronta o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A corte regional destacou que mecanismos de controle não podem invadir espaços de troca de roupas, ainda que sob o argumento de segurança.
Especialistas em direito do trabalho ouvidos em análises sobre casos semelhantes lembram que o monitoramento por câmeras é permitido em áreas como corredores, portarias, depósitos e setores produtivos, desde que informados aos empregados.
Já banheiros, vestiários e locais destinados à higiene pessoal são considerados áreas de privacidade máxima, nas quais a vigilância visual direta é, em regra, vedada pela jurisprudência trabalhista e pelo próprio TST.
Além disso, a doutrina ressalta que a proteção da imagem e da intimidade do trabalhador decorre não apenas da Constituição, mas também do princípio da dignidade da pessoa humana, que orienta todo o direito do trabalho. Na prática, isso significa que o empregador deve buscar outros meios para resguardar patrimônio e pertences, sem expor a rotina íntima dos funcionários.
Para o TRT-18, o fato de as câmeras estarem voltadas formalmente para os armários não elimina o risco de exposição, já que o ambiente é o mesmo em que as trabalhadoras trocam de roupa e se preparam para a jornada.
A possibilidade de gravação acidental em situações desapropriadas foi considerada suficiente para configurar o dano moral presumido, independentemente de prova de constrangimento específico.
Esse tipo de entendimento reforça a tendência de a Justiça do Trabalho restringir o uso de câmeras em locais como esse, obrigando empresas a rever protocolos de segurança e projetos de videomonitoramento. Em caso de dúvida, a recomendação de advogados trabalhistas é evitar qualquer equipamento em áreas de vestiários e banheiros, privilegiando armários externos e controles de acesso físico ou eletrônico menos invasivos.
Decisão em Goiás acende alerta para políticas internas de segurança em empresas brasileiras
Embora o caso tenha ocorrido em Anápolis, especialistas avaliam que a condenação da indústria de cosméticos tende a servir como referência para outras ações em todo o país. Decisões que citam a mesma linha de entendimento do TST ajudam a consolidar o entendimento de que câmeras em vestiários, ainda que voltadas para armários, são de alto risco jurídico para o empregador.
Empresas de médio e grande porte são recomendadas a revisar suas políticas internas de segurança, treinamentos de compliance e contratos com prestadores de serviço de vigilância. A orientação de juristas é que a proteção de bens materiais não pode se sobrepor ao direito fundamental do trabalhador, sob pena de novas condenações por dano moral e desgaste de imagem institucional, como se vê no caso goiano.
No seu ponto de vista, R$ 3,5 mil é um valor adequado para reparar a violação sofrida pela ex-funcionária, ou a indenização ficou aquém da gravidade de instalar câmeras em ambiente de vestiário feminino. Você acha que as empresas têm exagerado no uso de sistemas de vigilância, ou a Justiça está indo longe demais ao limitar câmeras em áreas sensíveis em nome da privacidade. Deixe sua opinião nos comentários.

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