O presidente Jair Bolsonaro sancionou um decreto que permite que alunos da rede particular participem do ProUni, caso tenham concluído o ensino médio com bolsa
Na segunda-feira, 6 de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro (PL), assinou uma medida provisória que muda algumas regras do Programa Universidade para Todos (ProUni), o qual proporciona bolsas de estudo integrais (100%) e parciais em faculdades particulares de todo o Brasil, agora também, para estudantes da rede privada.
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De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a Medida Provisória tem a meta de aumentar o acesso de estudantes formados no ensino médio da rede particular que possuíram bolsas parciais em suas escolas através do ProUni. Além disso, a MP assinada por Bolsonaro possibilita a dispensa de apresentação do documento que declara a renda familiar dos alunos, bem como a situação de pessoas com deficiência, quando essas informações estiverem presentes nos bancos de dados de órgãos do Governo.
Ademais, a reserva de cotas destinadas para negros, povos indígenas e pessoas com deficiência no ProUni também sofreu alterações. Com a medida, o percentual desse agrupamento será analisado de forma isolada, e não mais em conjunto.
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A MP prevê, também, impor penalidade de suspensão para aqueles que descumprirem as obrigações assumidas no termo de adesão do ProUni, além da readmissão da mantenedora universidade punida, com a desvinculação.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, as alterações nas regras do ProUni que incluem alunos da rede particular têm a meta de “ampliar as políticas de inclusão na educação superior, diminuindo a ociosidade na ocupação de vagas antes disponibilizadas, e promover o incremento de mecanismos de controle e integridade e a desburocratização”.
Sobre o ProUni
O Programa Universidade para Todos (ProUni), do Ministério da Educação, oferece bolsas parciais (50%) ou integrais (100%) a estudantes que formaram no ensino médio e desejam cursar uma faculdade particular.
“Para concorrer às bolsas integrais no ProUni, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.”, explica o MEC.
Além disso, os candidatos não podem possuir nenhuma formação em curso superior, ter o mínimo de 450 pontos de média no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), e não pode ter zerado a redação. Agora, os inscritos poderão ter formado na rede particular.