A Lei 15.279, sancionada em 2 de dezembro e publicada no Diário Oficial de 3 de dezembro, redefine o tratamento tributário das doações de medicamentos, elimina PIS, Cofins e IPI nessas operações e impõe regras de validade, fiscalização e destinação institucional exigidas para órgãos públicos e entidades beneficentes em todo o país.
Isenção tributária para doações de medicamentos definida pela Lei 15.279 elimina cobrança de PIS, Cofins e IPI após sanção presidencial em 2 de dezembro e publicação oficial em 3 de dezembro para órgãos públicos e entidades beneficentes em todo o país
O governo federal instituiu isenção tributária para doações de medicamentos destinadas a órgãos públicos e entidades beneficentes, conforme a Lei 15.279 sancionada em 2 de dezembro e publicada em 3 de dezembro, medida que importa porque remove tributos específicos e reorganiza regras de controle.
Instituições alcançadas e tributos excluídos
A norma abrange administrações direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios, além das Santas Casas, da Cruz Vermelha Brasileira, de entidades beneficentes certificadas e de organizações sociais definidas em legislações anteriores.
-
Idosos que possuem mais de 60 anos podem viajar de graça pelo Brasil em viagens interestaduais: Estatuto da Pessoa Idosa garante 2 vagas gratuitas por ônibus e desconto de 50% quando elas se esgotam para quem recebe até 2 salários mínimos
-
Detran RJ passa a exigir exame toxicológico para quem for tirar primeira habilitação na categoria de carros e motos a partir de 29 de junho; veja quem será afetado
-
Flórida leva TikTok à Justiça e acusa a gigante chinesa ByteDance de ignorar lei que barra menores de 14 anos, enquanto pais e autoridades cobram mais proteção para crianças nas redes sociais
-
Câmara aprova PEC que reduz maioridade penal de 18 para 16 anos; e agora?
O texto retira a cobrança de PIS, Pasep, Cofins e IPI sobre essas operações, mantendo a exigência de que os medicamentos doados tenham pelo menos seis meses de validade e não sejam utilizados com fins lucrativos.
Condições técnicas e responsabilidades na fiscalização
A lei proíbe doações para pessoas físicas e atribui às instituições receptoras a responsabilidade de controlar prazos e condiçoes das unidades entregues, evitando problemas de rastreamento.
O Poder Executivo deverá regulamentar processos de fiscalização e controle, incluindo ajustes operacionais para acompanhar validade, armazenamento e destinação final, segundo parâmetros definidos no próprio texto legal.
Desperdício anual e justificativa legislativa
O Conselho Federal de Farmácia informa que cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil e são descartadas, muitas vezes de forma inadequada, o que afeta o meio ambiente e impede que populaçoes que necessitam de tratamento recebam esses produtos.
A norma deriva do Projeto de Lei 4.719 de 2020, aprovado pela Câmara e confirmado pelo Senado, onde o relator Fernando Farias afirmou que não é razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação.
A legislação já está em vigor e encerra ajustes iniciados em 2020, adicionando parâmetros acessórios de responsabilidade e validade.
Fonte: SENADO.
