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Lei 15.279 isenta PIS, Cofins e IPI em doações de medicamentos com validade mínima de 6 meses para órgãos públicos e entidades beneficentes após sanção presidencial

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Escrito por Fabio Lucas Carvalho Publicado em 04/12/2025 às 12:53 Atualizado em 04/12/2025 às 12:54
Isenção definida pela Lei 15.279 elimina tributos nas doações de medicamentos, exige validade mínima de seis meses e reforça regras de controle e fiscalização.
Isenção definida pela Lei 15.279 elimina tributos nas doações de medicamentos, exige validade mínima de seis meses e reforça regras de controle e fiscalização.
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A Lei 15.279, sancionada em 2 de dezembro e publicada no Diário Oficial de 3 de dezembro, redefine o tratamento tributário das doações de medicamentos, elimina PIS, Cofins e IPI nessas operações e impõe regras de validade, fiscalização e destinação institucional exigidas para órgãos públicos e entidades beneficentes em todo o país.

Isenção tributária para doações de medicamentos definida pela Lei 15.279 elimina cobrança de PIS, Cofins e IPI após sanção presidencial em 2 de dezembro e publicação oficial em 3 de dezembro para órgãos públicos e entidades beneficentes em todo o país

O governo federal instituiu isenção tributária para doações de medicamentos destinadas a órgãos públicos e entidades beneficentes, conforme a Lei 15.279 sancionada em 2 de dezembro e publicada em 3 de dezembro, medida que importa porque remove tributos específicos e reorganiza regras de controle.

Instituições alcançadas e tributos excluídos

A norma abrange administrações direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios, além das Santas Casas, da Cruz Vermelha Brasileira, de entidades beneficentes certificadas e de organizações sociais definidas em legislações anteriores.

O texto retira a cobrança de PIS, Pasep, Cofins e IPI sobre essas operações, mantendo a exigência de que os medicamentos doados tenham pelo menos seis meses de validade e não sejam utilizados com fins lucrativos.

Condições técnicas e responsabilidades na fiscalização

A lei proíbe doações para pessoas físicas e atribui às instituições receptoras a responsabilidade de controlar prazos e condiçoes das unidades entregues, evitando problemas de rastreamento.

O Poder Executivo deverá regulamentar processos de fiscalização e controle, incluindo ajustes operacionais para acompanhar validade, armazenamento e destinação final, segundo parâmetros definidos no próprio texto legal.

Desperdício anual e justificativa legislativa

O Conselho Federal de Farmácia informa que cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil e são descartadas, muitas vezes de forma inadequada, o que afeta o meio ambiente e impede que populaçoes que necessitam de tratamento recebam esses produtos.

A norma deriva do Projeto de Lei 4.719 de 2020, aprovado pela Câmara e confirmado pelo Senado, onde o relator Fernando Farias afirmou que não é razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação.

A legislação já está em vigor e encerra ajustes iniciados em 2020, adicionando parâmetros acessórios de responsabilidade e validade.

Fonte: SENADO.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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