Mudança aprovada em lei municipal redefine regras para sacolas ecológicas no comércio, estabelece sanções administrativas e altera a dinâmica no caixa de supermercados e outros estabelecimentos, com impacto direto na relação entre consumidores e varejo local.
Supermercados e estabelecimentos comerciais de Marília, no interior de São Paulo, passaram a ter novas obrigações relacionadas ao fornecimento de embalagens para transporte de mercadorias.
A mudança decorre da aprovação, pela Câmara Municipal, e da sanção do prefeito Vinícius Camarinha ao substitutivo do Projeto de Lei nº 126/2025, que altera regras da legislação local conhecida como “Lei das Sacolinhas”.
A norma proíbe a cobrança por sacolas ecológicas quando não houver outra alternativa gratuita disponível ao consumidor.
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Com a nova redação, os estabelecimentos ficam impedidos de transferir diretamente ao cliente o custo desse tipo de embalagem nos casos em que ela seja a única forma oferecida para levar as compras.
A lei também estabelece sanções administrativas para quem descumprir a determinação, com aplicação de multas calculadas em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo.
Mudança no caixa dos supermercados em Marília
Na prática, a alteração muda a dinâmica no caixa dos supermercados e comércios locais.
A partir da vigência da norma, o consumidor não pode ser obrigado a pagar por sacolas ecológicas se o estabelecimento não disponibilizar uma alternativa gratuita, como caixas de papelão ou outros meios adequados de acondicionamento.
A legislação não impede que o cliente leve sacolas próprias nem elimina a possibilidade de o comércio oferecer embalagens reutilizáveis para venda.
O ponto central é que deve existir, segundo o texto aprovado, ao menos uma opção gratuita para transportar os produtos adquiridos.
Essa interpretação consta nos materiais de divulgação institucional sobre a lei e foi um dos eixos debatidos durante a tramitação do projeto no Legislativo municipal, conforme registros da Câmara.
Quais sacolas são consideradas ecológicas pela lei

A norma municipal se refere especificamente às chamadas sacolas ecológicas, categoria que engloba modelos biodegradáveis, recicláveis ou reutilizáveis.
O objetivo declarado da legislação é manter diretrizes ambientais já existentes no município, ao mesmo tempo em que redefine a relação entre custo e oferta dessas embalagens no comércio.
Durante a discussão do projeto, foram mencionados exemplos de sacolas produzidas com material reciclado ou com características técnicas que as diferenciam das sacolas plásticas convencionais, cujo uso já é restrito em Marília por legislação anterior.
A lei não detalha marcas ou modelos específicos.
Ficam estabelecidos apenas critérios gerais, cabendo à fiscalização municipal avaliar se os itens oferecidos atendem às exigências legais.
Multas previstas para quem descumprir a nova regra
O texto aprovado prevê multa inicial equivalente a 130 UFESPs em caso de descumprimento.
O valor da UFESP é atualizado anualmente pelo governo estadual, o que faz com que o montante em reais varie conforme o período de aplicação da penalidade.
Em referências públicas de 2025, essa quantia correspondia a R$ 4.812,60.
Em situações de reincidência, a legislação autoriza o aumento progressivo das penalidades.
Além da multa, o conjunto de normas municipais permite a adoção de outras sanções administrativas, como apreensão de mercadorias e interdição do estabelecimento, conforme critérios técnicos da fiscalização.
De acordo com informações divulgadas pelo poder público local, os valores arrecadados com multas ambientais têm destinação vinculada a fundos municipais voltados a ações de preservação e sustentabilidade.
Alterações na Lei das Sacolinhas e contexto local

Marília já contava com regras específicas para restringir a distribuição de sacolas plásticas convencionais e incentivar o uso de alternativas consideradas menos impactantes ao meio ambiente.
Em 2025, a prefeitura anunciou a entrada em vigor de ajustes nessa legislação, com período inicial de orientação ao comércio e campanhas educativas conduzidas por órgãos como o Procon.
O Projeto de Lei nº 126/2025 surgiu nesse cenário como uma tentativa de esclarecer pontos que geravam dúvidas recorrentes entre consumidores e comerciantes.
As principais discussões envolviam a possibilidade de cobrança pelas sacolas ecológicas.
A mudança buscou definir de forma mais objetiva quando a cobrança é vedada e quais são as obrigações mínimas do fornecedor.
A aprovação ocorreu em sessão extraordinária da Câmara Municipal.
Em seguida, o texto foi sancionado pelo Executivo, consolidando o novo entendimento jurídico no âmbito local.
O que supermercados e comércios precisam observar
A regra vale para todos os estabelecimentos comerciais do município que forneçam embalagens para transporte de mercadorias, independentemente do porte.
Embora o debate público costume destacar grandes redes supermercadistas, a legislação não faz distinção entre pequenos e grandes comércios.
O cumprimento da norma pode se dar por diferentes meios.
O requisito central é que o consumidor não seja compelido a pagar por uma sacola ecológica na ausência de outra opção gratuita.
Isso inclui a reorganização logística interna, como maior oferta de caixas ou outras embalagens reaproveitáveis.
Especialistas em direito do consumidor costumam apontar que situações específicas, como compras de grande volume ou produtos que exigem acondicionamento especial, tendem a gerar questionamentos práticos.
Nesses casos, a atuação orientadora dos órgãos de fiscalização e defesa do consumidor pode ser determinante.

Olá boa tarde.
É chegada a hora dê solicitar
ao Procon, para evitar esses quantitativos aumentos desenfrédose de mesmos produtos nas prateleiras dentro desses gigantes supermercados brasileiro.
Falar de escola da prefeitura, ninguém saber falar…
está faltando escolinha de futebol, natação, e balé, e voley.
Meus parabéns cm trazer as compras se nei carro temos e ainda sem sacolas não dá mesmo esses super mercados são milionarios