Proposta aprovada pela CCJ em caráter conclusivo fixa piso nacional de R$3.036 para garis, define jornada de 6 horas, adicional máximo de insalubridade, vale-alimentação, cesta básica, plano de saúde e prevê impacto anual de R$ 5,9 bilhões aos municípios, com apoio parcial do Fundo Social se aprovado também pelo Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o piso nacional de R$3.036 para garis e demais trabalhadores da limpeza urbana, em projeto que estabelece jornada de 6 horas diárias e adicional máximo de insalubridade em todo o País.
O texto, substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 4146/20, apresentado em 2020 pela então deputada Mara Rocha e outros parlamentares, foi aprovado em caráter conclusivo e segue para o Senado, salvo recurso ao Plenário, projetando impacto bilionário para os orçamentos municipais se virar lei.
Quem terá direito ao piso e o que muda na rotina dos garis
Pelo texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o piso nacional de R$3.036 para garis valerá para trabalhadores que atuam em serviços de varrição, coleta de resíduos em locais públicos, acondicionamento do lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem, ou seja, para a base da limpeza urbana nas cidades brasileiras.
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A proposta busca uniformizar a remuneração mínima desses profissionais em todo o território nacional, alcançando funções que, embora recebam nomes diferentes nos municípios, envolvem atividades diretamente ligadas à limpeza e conservação de áreas públicas.
Com o piso unificado, o objetivo é reduzir disparidades entre trabalhadores que exercem tarefas semelhantes em diferentes regiões.
Jornada de 6 horas, insalubridade máxima e aposentadoria especial
O projeto define que a jornada de trabalho deverá ser de 6 horas diárias e 36 horas semanais, regra que passa a valer para os trabalhadores de limpeza urbana contemplados pela proposta.
A definição de uma carga horária específica busca compatibilizar o esforço físico diário dessas atividades com condições mínimas de proteção à saúde.
Além do valor do piso, o texto assegura adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário para os trabalhadores que atuam na coleta de resíduos e na conservação de áreas públicas. Para os segurados do Regime Geral de Previdência Social, será garantida aposentadoria especial quando houver exposição a condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, reconhecendo o risco inerente às funções de limpeza urbana.
Benefícios de alimentação e plano de saúde fora da remuneração
Outro ponto importante do projeto é a previsão de vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde para os trabalhadores contemplados.
Esses benefícios deverão ser definidos em convenção ou acordo coletivo, permitindo que sindicatos e empregadores ajustem detalhes conforme a realidade de cada região e categoria.
O texto estabelece ainda que essas verbas não integrarão a remuneração do trabalhador, o que significa que terão natureza distinta do salário fixado pelo piso.
Na prática, o piso nacional de R$3.036 para garis passa a ser a base salarial, enquanto vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde funcionam como complementos obrigatórios, negociados coletivamente, mas sem incidência direta sobre o cálculo do salário.
Impacto fiscal de R$ 5,9 bilhões e uso do Fundo Social
A Confederação Nacional dos Municípios estima que a adoção do piso e dos direitos associados poderá gerar impacto fiscal de R$ 5,9 bilhões por ano para as prefeituras.
O cálculo considera o conjunto de municípios que empregam trabalhadores de limpeza urbana e precisariam ajustar salários e benefícios para cumprir as novas regras previstas na proposta.
Para atenuar esse impacto, foi aprovada subemenda na CCJ que autoriza a União a destinar recursos do Fundo Social para ajudar os municípios a pagar o piso salarial nacional do trabalhador essencial de limpeza urbana.
O texto, porém, ressalva que essas transferências não poderão prejudicar as parcelas do Fundo Social destinadas à educação, blindando essa área de eventuais cortes para cobrir o novo gasto com pessoal.
Relator, comissões envolvidas e próximos passos até virar lei
Por recomendação do relator, deputado Leur Lomanto Júnior, do União Brasil da Bahia, a CCJ aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 4146/20, de autoria da deputada licenciada Mara Rocha, do Acre, e de outros parlamentares.
Também foram acolhidas subemendas de adequação da Comissão de Finanças e Tributação e da própria CCJ, ajustando aspectos jurídicos e orçamentários do texto.
Como o projeto foi aprovado em caráter conclusivo, ele seguirá diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Na sua opinião, o piso nacional de R$3.036 para garis é suficiente para reconhecer a importância de quem mantém as cidades limpas todos os dias?

Acredito que como o Deputado Federal Fred frisou na CCJC o Piso ainda é pouco perto do trabalho dos Garis, mas a valorização e reconhecimento já são de grande valia, além do aumento do Piso Salarial, o que não resolve todos os problemas, mas alivia.
é pouco mas já é um começo tomara que não demore porque o que eles ganham pra o que eles fazem é pouco
Tem que ser pra ontem porque os garis ganham muito pouco pelo que eles fazem.