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Aluguel consignado avança na Câmara após uma década, permite desconto direto na folha, pode alcançar 20 milhões de trabalhadores, reduzir em 4% o valor do aluguel e destravar contratos formais em plena expansão imobiliária brasileira.

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Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges Publicado em 13/12/2025 às 20:13
A Câmara dos Deputados aprovou o aluguel consignado, com desconto em folha de pagamento, fortalecendo o mercado imobiliário e o contrato de locação.
A Câmara dos Deputados aprovou o aluguel consignado, com desconto em folha de pagamento, fortalecendo o mercado imobiliário e o contrato de locação.
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Aluguel consignado aprovado na CCJC em 9 de dezembro de 2025 autoriza desconto do aluguel na folha de pagamento, até 25% do salário líquido, para servidores e trabalhadores CLT, e promete destravar contratos formais em expansão imobiliária. Setor estima alcance de 20 milhões e redução média de 4% no custo.

No dia 9 de dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou o projeto que cria o aluguel consignado, permitindo que o valor da locação seja descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador.

Em 10 de dezembro de 2025, após mais de uma década de discussões, a proposta avançou com a promessa de reduzir risco para proprietários, ampliar o acesso à moradia formal e acelerar contratos em um mercado imobiliário em expansão, sem depender apenas de garantias tradicionais previstas na Lei do Inquilinato.

O que a Câmara aprovou na CCJC e o que muda na prática

O projeto cria uma modalidade em que o locatário autoriza que o valor do aluguel e dos encargos seja debitado diretamente do salário, em lógica semelhante à do crédito consignado, conhecido pelo histórico de baixa inadimplência.

A intenção central é reduzir o risco de inadimplência percebido por proprietários e administradoras e, com isso, facilitar o acesso a contratos formais de locação, especialmente para quem encontra barreiras nas garantias tradicionais.

Quem pode usar o aluguel consignado e quais são os limites

Pelo texto aprovado, podem aderir ao aluguel consignado:
servidores públicos
trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os limites descritos no projeto são:

até 25% do salário líquido pode ser autorizado para pagar aluguel e encargos

deve ser respeitado o limite de 50% do salário líquido para o conjunto de descontos de empréstimos consignados

Outro ponto relevante é a regra de interrupção do desconto: o abatimento em folha só poderá ser suspenso mediante apresentação da rescisão do contrato de locação.

Por que a proposta ganhou tração em um ciclo de expansão imobiliária

A discussão reaparece com força em um cenário descrito por especialistas como ciclo de expansão imobiliária, com parte relevante de imóveis entregues nos últimos anos adquirida para renda, com expectativa de rápida colocação no mercado de locação.

Nesse contexto, cresce a pressão por instrumentos que aumentem segurança jurídica e ampliem a formalização.

A Lei do Inquilinato, segundo especialistas, mantém um rol fechado de garantias, como fiador, caução e seguro fiança, visto como defasado para a dinâmica atual.

Garantias tradicionais, insegurança do fiador e a nova alternativa

Advogados apontam que a inclusão do desconto em folha amplia o conjunto de garantias e pode reduzir dependência de modelos considerados problemáticos, como o fiador pessoa física.

Um dos argumentos citados é que decisões judiciais afastando a penhora do bem de família do fiador teriam aumentado a insegurança e diminuído a disposição de proprietários em aceitar essa modalidade.

Com uma garantia expressa em lei, a proposta busca abrir porta para quem não conseguia formalizar contrato.

O que acontece se o trabalhador perder o emprego

Este é um ponto sensível do projeto. Sem vínculo empregatício, o aluguel não pode ser descontado em folha, o que pode gerar retomada do imóvel, já que o contrato ficaria sem a garantia do mecanismo consignado.

Ao mesmo tempo, o texto prevê um efeito direto na saída do contrato: em caso de demissão do locatário, ele poderá devolver o imóvel sem pagar multa por devolução antecipada.

Para quem já está desempregado, o cenário não se altera: continuará dependente das modalidades de garantia hoje disponíveis no mercado.

Debate sobre duas garantias no mesmo contrato

Nos bastidores, discute se o texto pode suprimir o parágrafo único do artigo 37 da Lei do Inquilinato, que hoje proíbe contratar mais de uma garantia no mesmo contrato.

A avaliação de especialistas aponta efeitos distintos:

  • em grandes operações, como locações corporativas e contratos built to suit, duas garantias poderiam ser positivas, dado o valor elevado e o risco concentrado
  • em contratos residenciais, liberar duas garantias sem ressalvas pode abrir margem para abuso, criando obstáculos em vez de ampliar acesso

Ainda não há clareza se essa vedação será, de fato, retirada.

Próximos passos: votação em plenário só se houver recurso

Após a aprovação na CCJC, o texto segue para análise conclusiva nas demais comissões da Câmara, sem necessidade de votação em plenário, a menos que haja recurso.

Depois disso, a proposta vai ao Senado. Até aqui, não há sinalização de mudanças, e o governo não formalizou posição.

Potencial de alcance e impacto estimado pelo setor

Segundo o presidente da ABMI (Associação Brasileira do Mercado Imobiliário), Alfredo Freitas, estudos do setor indicam que o aluguel consignado pode:

  • beneficiar até 20 milhões de brasileiros, especialmente com baixo escore de crédito
  • gerar economia estimada de R$ 4,5 bilhões ao ano
  • reduzir em média 4% o custo do aluguel

Uma década de idas e vindas: do PL 462 de 2011 ao avanço em 2025

O caminho legislativo é longo. O PL 462/2011 foi apresentado em 2011 pelos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi Ackel (PSDB-MG) e, naquele mesmo ano, seguiu para análise da Comissão de Trabalho e da própria CCJ.

Na Comissão de Trabalho, o texto avançou em 2015, com parecer favorável e aprovação em reunião, já incorporando propostas semelhantes. Julio Lopes, que hoje preside a Frente Parlamentar Mista de Serviços, participou de articulações sobre o tema, incluindo um almoço promovido pela ABMI em Brasília.

Mesmo após esse avanço, o projeto seguiu o trâmite normal e teve prazos reabertos para novas sugestões em 2014, 2015 e novamente em 2023.

O tema voltou a ganhar força em 2025 ao entrar na Agenda Positiva entregue pela ABMI a parlamentares em agosto. Em outubro de 2025, o relator na CCJ, deputado José Medeiros (PL-MT), deu parecer favorável, destacando atendimento a regras constitucionais e de técnica legislativa.

Se o aluguel consignado virar lei, você acha que o desconto em folha facilita o acesso à moradia ou aumenta riscos para o trabalhador em caso de demissão?

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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