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Aposentado amputado após choque de 14 mil volts tem benefício por invalidez cortado pelo INSS em Mogi Mirim: órgão aponta “salários” suspeitos e cobra R$ 390 mil, mas família diz ser indenização vitalícia paga pela antiga empresa

Publicado em 14/12/2025 às 18:53
INSS suspende aposentadoria por invalidez e cobra R$ 390 mil de idoso em Mogi Mirim; família alega indenização vitalícia e luta para reverter benefício suspenso.
INSS suspende aposentadoria por invalidez e cobra R$ 390 mil de idoso em Mogi Mirim; família alega indenização vitalícia e luta para reverter benefício suspenso.
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Após 30 anos de aposentadoria por invalidez, eletricista de 74 anos em Mogi Mirim teve benefício do INSS suspenso, é cobrado em mais de R$ 390 mil e depende apenas de indenização vitalícia da antiga empresa enquanto o caso segue em apuração sem prazo definido, afetando remédios, cuidados e família.

Há um ano, o aposentado Silvio Camilo, de 74 anos, morador de Mogi Mirim, viu a aposentadoria por invalidez paga pelo INSS, no valor de um salário mínimo e recebida havia cerca de 30 anos, ser suspensa após uma revisão que apontou como suspeitos pagamentos mensais iniciados em 1995 e registrados como se fossem salários.

Em fevereiro, Silvio foi intimado a comparecer a uma agência do INSS, três meses depois recebeu um ofício que citava supostas informações salariais em seu nome desde 1995, e em novembro deste ano passou por nova amputação, da segunda perna, enquanto a família diz esperar desde janeiro o restabelecimento do benefício e o pagamento dos valores em atraso.

Acidente de trabalho com 14 mil volts e início da aposentadoria

Silvio trabalhava como eletricista quando sofreu um choque de 14 mil volts durante o serviço, acidente que levou à amputação de uma das pernas e ao afastamento definitivo do trabalho.

Em razão das sequelas, ele passou a receber aposentadoria por invalidez do INSS, benefício que se manteve por aproximadamente três décadas.

Além da limitação física, o idoso convive com diabetes, hipertensão e outros problemas de saúde, o que exige acompanhamento médico constante e uso contínuo de medicamentos.

A aposentadoria do INSS, somada à quantia recebida da antiga empresa, sustentava o tratamento.

Em novembro deste ano, por causa de complicações provocadas pela diabetes, os médicos precisaram amputar também a outra perna, aumentando o grau de dependência de Silvio e os custos com cuidados diários, curativos e adaptações dentro de casa.

Corte do benefício do INSS e cobrança de mais de R$ 390 mil

O pagamento da aposentadoria foi interrompido após o INSS identificar registros considerados suspeitos em uma revisão de benefícios.

Ao analisar o histórico do aposentado, o órgão entendeu que os valores mensais recebidos desde 1995 se tratariam de salários, o que indicaria retorno voluntário ao trabalho, situação incompatível com a aposentadoria por invalidez.

Em um documento encaminhado à família, o INSS afirmou que, se a regularidade do benefício não fosse comprovada, Silvio teria de devolver mais de R$ 390 mil.

Para o órgão, a existência desses registros salariais significaria que o aposentado não poderia continuar recebendo a aposentadoria por invalidez ao mesmo tempo.

A família, porém, sustenta que a Previdência Social está confundindo uma indenização com salário.

Segundo os parentes, os valores questionados são, na verdade, uma indenização vitalícia determinada pela Justiça, paga pela empresa em que Silvio trabalhava quando sofreu o choque de 14 mil volts.

De acordo com os familiares, já houve tentativa de restabelecer o benefício de forma liminar na Justiça, mas o pedido não foi acatado até agora, mantendo o idoso sem a aposentadoria do INSS e apenas com a quantia paga pela antiga empregadora.

Intimação, ofício do INSS e suspeita de “vínculo de emprego”

Segundo a família, a primeira intimação para que Silvio comparecesse a uma agência do INSS chegou em fevereiro.

Na convocação, o aposentado foi informado de que o benefício passaria por análise em uma revisão geral de aposentadorias.

Cerca de três meses depois, o INSS enviou um ofício em que dizia ter encontrado informações salariais em nome de Silvio desde 1995, o que, no entendimento do órgão, sugeria um retorno voluntário ao trabalho.

No mesmo documento, a Previdência pediu que fossem apresentadas provas para demonstrar que não havia irregularidade no recebimento da aposentadoria por invalidez.

O texto do ofício apontava ainda que, se a situação não fosse esclarecida de forma satisfatória, Silvio poderia ser obrigado a devolver mais de R$ 390 mil aos cofres do INSS, valor correspondente ao que teria sido pago indevidamente ao longo dos anos.

A família afirma que juntou documentos e apresentou esclarecimentos, reforçando que o dinheiro questionado é decorrente de uma sentença judicial, mas, mesmo assim, o benefício do INSS segue suspenso e sob apuração, sem definição sobre a devolução ou não das quantias cobradas.

Sentença de 1995 garantiu indenização vitalícia da antiga empresa

A origem dos pagamentos apontados como suspeitos pelo INSS está em uma ação movida por Silvio após o acidente de trabalho.

Em 1995, o aposentado venceu um processo na Justiça, e a sentença determinou que a empresa para a qual ele prestava serviços pagasse valores mensais como indenização até o fim da vida.

Segundo o filho, Márcio Camilo de Souza, o juiz ordenou que a empresa efetuasse o pagamento como se fosse um salário, em caráter vitalício, por causa dos danos provocados pelo choque de 14 mil volts.

Assim, Silvio passou a receber mensalmente tanto a indenização da empresa quanto o benefício de aposentadoria por invalidez do INSS.

Para a família, esse arranjo sempre foi transparente e nunca impediu o recebimento da aposentadoria, justamente porque a verba paga pela empresa tem natureza indenizatória, não de salário decorrente de um vínculo de emprego ativo.

A suspeita de irregularidade só surgiu agora, durante a revisão geral feita pelo INSS.

O que dizem os advogados sobre indenização e aposentadoria do INSS

Lindolfo Ferreira, advogado que representa Silvio no processo, afirma que o idoso tem direito de receber tanto a aposentadoria por invalidez do INSS quanto a indenização mensal da empresa.

Ele ressalta que a condenação de 1995 é uma decisão em ação cível, de caráter indenizatório, o que não transforma o aposentado em funcionário novamente.

Segundo o defensor, tudo o que o INSS precisa para entender a natureza dos valores já está no próprio sistema da Previdência, incluindo cópias da sentença, documentos do processo e registros que comprovam o caráter indenizatório da quantia.

Para ele, trata-se de uma injustiça grave, sobretudo diante da idade avançada de Silvio e das duas amputações.

A advogada Cláudia Costa, especialista em direito previdenciário, explica que casos como o de Silvio são complexos e exigem analisar com cuidado a natureza da condenação trabalhista ou cível.

Se o aposentado recebe valores a título de indenização, esses pagamentos podem, em regra, ser acumulados com benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Por outro lado, se os depósitos forem considerados pelo INSS como verbas remuneratórias, com características de salário, não é permitido o acúmulo, pois isso indicaria que a pessoa está exercendo atividade laboral, o que é incompatível com a aposentadoria por invalidez.

A discussão, portanto, gira em torno de como o órgão classifica a verba paga pela empresa desde 1995.

Falta de aposentadoria do INSS atinge compra de remédios e cuidados diários

Enquanto a discussão jurídica não é resolvida, a família relata que a suspensão da aposentadoria do INSS provocou um aperto financeiro imediato.

Silvio faz tratamento para diabetes, hipertensão e outros problemas de saúde, e vários medicamentos usados por ele não são fornecidos pelo governo, o que obriga os familiares a comprá-los regularmente.

Márcio conta que, antes do corte, o benefício do INSS era usado justamente para pagar parte importante desses remédios, garantindo a continuidade do tratamento.

Sem essa renda, a família teve de reduzir gastos, renegociar contas e priorizar quais medicamentos comprar primeiro, o que aumenta a preocupação com a evolução do quadro clínico do aposentado.

Além dos remédios, a amputação da segunda perna elevou as despesas com materiais de higiene, curativos, transporte para consultas e adaptações na casa.

A família afirma que, desde janeiro, aguarda que o INSS volte a pagar a aposentadoria e quite os valores retroativos, mas até agora nada foi decidido de forma definitiva.

Segundo Márcio, ver o pai nessa situação, dependendo de terceiros para quase tudo e ainda enfrentando a incerteza sobre o benefício, tem causado tristeza e angústia em todos os familiares, que dizem se sentir impotentes diante da demora na conclusão da análise do caso.

Posição oficial do INSS sobre o caso

Questionado pela EPTV, afiliada da TV Globo, o INSS informou que o benefício de Silvio Camilo está em apuração, em razão da informação de vínculo de emprego que consta no sistema da Previdência.

O órgão, porém, não detalhou prazos para finalizar o processo nem esclareceu se irá reavaliar a documentação que trata da natureza indenizatória dos pagamentos feitos pela antiga empresa.

Assim, o caso segue sem solução: de um lado, o INSS interpreta os registros como salário e enxerga possível irregularidade na manutenção da aposentadoria por invalidez; de outro, a família e os advogados defendem que se trata de uma indenização vitalícia reconhecida pela Justiça em 1995, que poderia ser acumulada com o benefício previdenciário, especialmente diante da amputação das duas pernas e do estado de saúde do aposentado.

Na sua opinião, diante da idade de 74 anos, das duas amputações e de uma sentença de 1995 que garante indenização vitalícia, o INSS deveria restabelecer a aposentadoria por invalidez de Silvio imediatamente enquanto conclui a apuração do caso?

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Quitéria Moura ferro
Quitéria Moura ferro
16/12/2025 17:14

Revoltante, e absurdo, os advogados dele deveriam tentar entrar em contato com os juízes do antigo processo, advogados, escritório, enfim, bater de frente com o INSS, porque eles estão desrespeitando outras autoridades, uma vez que foi ganho acidente trabalhista indenizatório na qual ele poderia ter morrido .O INSS faz de tudo pra roubar os direitos das pessoas, mas, pra roubar dos contribuintes pra eles mesmos, isso sabem fazer.
O Brasil é movido a roubo pelos próprios órgãos públicos…..que nojo dessa política brasileira.

Ronaldo
Ronaldo
16/12/2025 09:39

E os deputados presos, foragidos e de férias nos EUA continuam recebendo seus salários regiamente. Que vergonha!

Dr. Domingos Araújo
Dr. Domingos Araújo
16/12/2025 09:36

A aposentadoria do segurado deve restabelecida w mantida sua manutenção até o fim das apurações.
Agora deve ser apresentado na justiça um mandado pedindo este ressarcimento.

Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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