Decisão reconhece condições degradantes de trabalho e reforça dever das empresas de garantir ambiente seguro aos profissionais da segurança privada
O trabalho em carros-fortes sempre foi associado a riscos elevados, tensão constante e uso obrigatório de equipamentos pesados. No entanto, quando essas condições se tornam degradantes a ponto de comprometer a saúde e o bem-estar do trabalhador, a Justiça do Trabalho tem entendido que há violação direta aos direitos de personalidade. Foi exatamente esse o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), ao condenar uma empresa de segurança e transporte de valores ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um ex-vigilante.
A decisão foi unânime e reformou sentença anterior da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de reparação. O caso chama atenção não apenas pelo valor da indenização, mas principalmente pelas condições extremas a que o trabalhador foi submetido durante a execução de suas funções.
Ainda que o exercício da atividade de vigilância em carro-forte envolva naturalmente situações adversas, o Tribunal entendeu que há limites que não podem ser ultrapassados, sobretudo quando a empresa deixa de garantir condições mínimas de trabalho.
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Calor de até 50 °C dentro do veículo agravava riscos à saúde do vigilante
O vigilante relatou no processo que exercia suas atividades em carro-forte sem ar-condicionado, sendo obrigado a suportar calor excessivo durante longos períodos, especialmente em dias mais quentes. Segundo ele, a situação comprometia diretamente sua saúde, causando desconforto intenso, exaustão física e sofrimento psicológico.
As alegações foram confirmadas por depoimento de testemunha, que descreveu a precariedade dos veículos utilizados pela empresa. De acordo com esse relato, a falta de manutenção adequada dos carros-fortes fazia com que a temperatura interna chegasse a até 50 °C, tornando o ambiente praticamente insuportável para os vigilantes.
Além disso, o uso obrigatório de coletes balísticos, coturnos e outros equipamentos de proteção agravava ainda mais a sensação térmica. Esses itens, embora indispensáveis para a segurança física contra assaltos, aumentam significativamente o desconforto térmico quando não há climatização adequada no interior do veículo.
Dessa forma, o Tribunal entendeu que a exposição contínua a temperaturas extremas extrapola o mero desconforto e passa a configurar condição de trabalho inadequada, com potencial de causar danos à saúde do trabalhador.
Justiça reconhece dano moral e responsabilidade da empresa
A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), conforme decisão relatada pelo desembargador Anemar Pereira Amaral. Segundo o relator, ficaram devidamente comprovados os elementos que caracterizam a obrigação de indenizar, quais sejam: o dano sofrido pelo trabalhador, a culpa do empregador e o nexo causal entre a conduta da empresa e o prejuízo experimentado.
Na avaliação do magistrado, a falta de condições dignas de trabalho, por si só, já é suficiente para caracterizar ofensa aos direitos de personalidade, independentemente da comprovação de doença específica. O simples fato de submeter o empregado a situação degradante e potencialmente nociva à saúde viola princípios fundamentais da legislação trabalhista e da dignidade da pessoa humana.
O relator destacou ainda que cabe ao empregador garantir ambiente de trabalho seguro e adequado, especialmente em atividades que já envolvem risco elevado, como o transporte de valores.
Critérios para fixação da indenização em R$ 5 mil
Para definir o valor da indenização por danos morais, os julgadores levaram em conta diversos critérios jurídicos e econômicos. Entre eles, destacam-se o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade do dano, a necessidade de desestimular a repetição da conduta ilícita, bem como as condições econômicas da empregadora.
Também foi considerada a função compensatória da indenização, ou seja, o papel de amenizar o sofrimento do trabalhador sem gerar enriquecimento indevido. Nesse contexto, o valor de R$ 5 mil foi considerado adequado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, amplamente aplicados pela Justiça do Trabalho em casos semelhantes.
Assim, a decisão reforça o entendimento de que empresas do setor de segurança privada não estão isentas de responsabilidade quando deixam de oferecer condições mínimas de trabalho, mesmo em atividades naturalmente adversas.
Processo
O valor de R$ 5 mil é suficiente para compensar o dano sofrido e inibir novas práticas abusivas, ou a Justiça do Trabalho deveria aplicar indenizações mais severas em casos como esse?

5 mil reais de indenização é um desaforo ao trabalhador! É um exemplo de que as empresas podem continuar fazendo o que bem entender com o trabalhador pagando esporadicamente uma esmolinha pra um ou outro. Por outro lado, dependendo do porte da empresa esse valor tem um peso relevante, mas não justifica expor pessoas e essas condições de trabalho.
Sou segurança patrimonial mas ja penso em ir para outra categoria
como segurança de carro forte em consideração a justiça do nosso Brasil
5 mil e uma sacanagem com o trabalhador que passou e sofreu danos psicológicos
o valor da multa deveria ser uns 50 mil no máximo!!
Boa tarde pessoal, me desculpem a minha insatisfação, pelo que pude perceber, mas o que vi foi tanto mi mi por um miseréro cinco mil reais, qua isso, se fossem pelo menos uns vinte mil reais, que justiça é essa, miseréro…