Decisão confirma indenização por R$ 8 mil e reforça dever de manutenção da iluminação pública para evitar acidentes com risco de vida.
A CEB foi responsabilizada por um choque elétrico sofrido por uma criança em uma quadra pública no Distrito Federal. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com indenização fixada em R$ 8 mil por danos morais.
O caso envolve falha na rede de iluminação pública, que deixou uma grade de ferro energizada. A situação expôs crianças a risco e resultou em lesões.
O episódio também reforça que concessionárias podem responder pelos danos quando há defeito no serviço, mesmo sem contrato direto com o cidadão.
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O que aconteceu e por que isso chamou atenção
O acidente ocorreu em maio de 2019, em uma quadra onde crianças jogavam futebol. Um menino tentou ajudar um colega que ficou preso na grade metálica do local.
A grade estava energizada por falha na rede de iluminação mantida pela CEB. Ao tocar na estrutura, a criança também sofreu a descarga elétrica.
Houve dormência nos braços e mãos e queimaduras nos dedos. A ação judicial foi proposta pela mãe, com pedido de R$ 20 mil por danos morais.
Como a Justiça chegou à responsabilidade da CEB

A 3ª Vara Cível do Guará reconheceu a responsabilidade da empresa e fixou a indenização em R$ 8 mil. A CEB recorreu para tentar afastar a condenação.
A empresa sustentou que não teria sido constatado vazamento de energia capaz de causar choque. Também questionou a existência de dano moral e apontou ausência de nexo causal.
No julgamento, foi aplicada a lógica da responsabilidade objetiva, que exige comprovação do fato, do dano e da ligação entre eles, sem necessidade de provar culpa.
Quem tem direito e o que diz a lei quando aplicável
A decisão destacou o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Esses dispositivos tratam do dever de reparar danos decorrentes de falhas na prestação de serviços.
Também foi considerado o artigo 17 do CDC, que amplia a proteção para vítimas de evento causado por defeito do serviço, mesmo sem relação contratual direta.
Na prática, isso permite reconhecer a criança como consumidora por equiparação, quando o dano decorre de falha na prestação do serviço.
O que pesou nas provas e no nexo causal
As provas demonstraram a ocorrência do acidente e a falha na manutenção da rede de iluminação do local. A decisão apontou ausência de comprovação, pela CEB, de medidas eficazes de manutenção preventiva e inspeção periódica.
Também não foram apresentados elementos técnicos capazes de afastar o nexo causal entre o choque e a rede elétrica sob manutenção da empresa.
A responsabilidade só poderia ser afastada com demonstração de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu no processo.
Por que o valor de R$ 8 mil foi mantido
A indenização de R$ 8 mil foi considerada proporcional ao dano. O caso envolveu criança submetida a descarga elétrica, situação associada a risco de vida e sofrimento.
Além da dor física, o episódio pode gerar impacto emocional, com maior peso pela vulnerabilidade inerente à infância.
A decisão foi unânime na turma julgadora, mantendo a condenação e o valor fixado.
A manutenção da condenação confirma o dever de cuidado com a iluminação pública e a prevenção de falhas que podem energizar estruturas metálicas em espaços de uso coletivo.
Para a população, o recado é direto: defeitos em serviços essenciais que geram risco e dano podem levar a indenização, com responsabilização objetiva da concessionária quando o nexo com a falha fica comprovado.

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