Nova lei municipal obriga plataformas de transporte, entrega e serviços por aplicativo a manterem atendimento 24 horas por telefone e canais digitais, além de exigir acesso visível para reclamações, sugestões e registro de ocorrências diretamente nos aplicativos e sites oficiais durante todo o período de utilização dos serviços pelos usuários no estado de Salvador
Uma nova regra municipal passou a exigir atendimento 24 horas de empresas de aplicativos que atuam em Salvador, incluindo plataformas como Uber, iFood e 99.
A medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis e publicada no Diário Oficial do Município na quinta-feira, 7 de maio de 2026, por meio da Lei nº 9.983/2026.
Com isso, as empresas particulares que oferecem serviços por aplicativo deverão disponibilizar Serviço de Atendimento ao Cliente, conhecido como SAC, por telefone e/ou atendimento on-line.
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Lei exige SAC 24 horas em aplicativos
De acordo com o texto da nova legislação, o atendimento deverá funcionar 24 horas por dia.
Ao mesmo tempo, as empresas deverão manter o número de telefone e os canais digitais em local de fácil visualização.
Essas informações precisam aparecer nos aplicativos e também nos sites oficiais das plataformas.
Dessa forma, o usuário deverá encontrar os canais de contato com mais facilidade durante o uso do serviço.

Canais digitais terão que ficar visíveis
Ainda conforme a lei sancionada em Salvador, as plataformas também deverão disponibilizar um link direto para reclamações, sugestões ou registro de ocorrências.
Esse acesso deverá ficar disponível durante todo o período de utilização do serviço.
Portanto, a regra busca tornar o atendimento mais acessível dentro dos próprios aplicativos e canais oficiais das empresas.
Nesse sentido, a exigência vale para plataformas particulares por aplicativo e cita serviços como Uber, iFood, 99 e congêneres.
Nova obrigação vale para empresas por aplicativo
Segundo a Prefeitura de Salvador, a nova lei estabelece uma obrigação direta para empresas que operam por meio de aplicativos na capital baiana.
Com isso, essas plataformas deverão organizar seus canais de atendimento para cumprir a exigência de funcionamento contínuo.
A legislação também reforça que os meios de contato devem estar visíveis ao consumidor.
Assim, o usuário poderá localizar telefone, atendimento on-line e link de ocorrências sem depender de buscas externas.
Atendimento contínuo muda a relação com usuários
Agora, empresas de transporte, entrega e serviços por aplicativo terão que se adequar à norma municipal.
Embora o texto cite Uber, iFood e 99, a regra também alcança plataformas semelhantes que atuem em Salvador.
Dessa maneira, o foco da lei está na criação de um atendimento mais direto, permanente e acessível.
Afinal, se o serviço funciona por aplicativo durante todo o dia, o suporte também deverá acompanhar essa disponibilidade, não é mesmo?

Cadê eles obrigam as plataformas aumenta as taxas .
Acho é pouco, isso já deveria existir e partir, dos próprios aplicativos, essa uber é uma empresa irresponsável, a única empresa do mundo, que os ceos ficam felizes com comentários negativos
Estado querendo lucrar em cima sobre pretexto de melhorar o atendimento ao passageiros,no mínimo vão querer taxas e multas em cima do serviço