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TST mantém justa causa de agente flagrado em vídeo trabalhando em outra empresa enquanto estava de licença médica por auxílio-doença e confirma demissão por quebra de confiança e improbidade comprovada pela Justiça

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 11/12/2025 às 10:30
TST mantém justa causa de agente da Fundação Casa flagrado como vigilante durante licença médica por auxílio-doença, em decisão que reforça quebra de confiança.
TST mantém justa causa de agente da Fundação Casa flagrado como vigilante durante licença médica por auxílio-doença, em decisão que reforça quebra de confiança.
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Decisão unânime da 7ª Turma do TST confirmou a demissão por justa causa de agente da Fundação Casa de Ribeirão Preto, filmado atuando como vigilante em supermercado enquanto recebia auxílio-doença, e reforçou a quebra de confiança e a improbidade apuradas em processo administrativo disciplinar instaurado pela instituição no interior paulista.

Em decisão divulgada em 17 de janeiro de 2025, a 7ª Turma do TST rejeitou o recurso de um agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, demitido por justa causa após ser flagrado trabalhando como vigilante em um supermercado no período em que estava afastado do emprego por auxílio-doença. Para o colegiado, a conduta caracterizou quebra de confiança e improbidade administrativa, legitimando a dispensa aplicada com base em processo disciplinar interno.

O caso envolve afastamento médico entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015 e demissão em fevereiro de 2016, depois que a corregedoria da Fundação Casa analisou imagens do trabalhador na área de vigilância do estabelecimento comercial. Ao confirmar o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o TST reforçou que, em recurso de revista, não cabe reexaminar fatos e provas, limitando-se a verificar a correta aplicação do direito às circunstâncias já reconhecidas nas instâncias anteriores.

Como o caso começou na Fundação Casa

O agente atuava na Fundação Casa em Ribeirão Preto desde 2002, no cargo de apoio socioeducativo.

Segundo a instituição, entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015 ele esteve afastado por auxílio-doença, com justificativa de problemas de saúde que o impediriam de exercer suas atividades regulares.

Nesse mesmo período, de acordo com a apuração interna, o trabalhador passou a atuar como vigilante em um supermercado local, situação que não teria sido comunicada à Fundação Casa nem ao órgão previdenciário.

Um colega, insatisfeito por assumir jornadas em dobro para cobrir o afastamento, levou o caso à corregedoria, que abriu processo administrativo disciplinar para apurar eventual fraude e descumprimento de deveres funcionais.

Processo administrativo, vídeo e justa causa por improbidade

No processo administrativo, a Fundação Casa reuniu documentos e imagens em vídeo que apontariam o agente em posição de vigilância, na área posterior aos caixas do supermercado, observando o fluxo de clientes e atividades internas.

Com base nesse conjunto probatório, a instituição concluiu que havia improbidade administrativa e quebra de confiança, recomendando a demissão por justa causa.

A decisão foi formalizada em fevereiro de 2016, encerrando o vínculo empregatício iniciado em 2002.

Para a instituição, o fato de o empregado estar apto a atuar como vigilante enquanto alegava incapacidade para o trabalho na Fundação Casa inviabilizava a continuidade da relação de emprego, sobretudo em função da natureza socioeducativa e da responsabilidade exigida no atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas.

Ação trabalhista e reversão inicial da justa causa

Inconformado, o agente ingressou com ação trabalhista para anular a justa causa e obter sua reintegração.

Na petição, ele sustentou que a denúncia seria falsa e alegou ter se afastado por fratura em dedo do pé, o que, segundo sua versão, o impediria de permanecer longos períodos em pé, condição típica da função de segurança.

O trabalhador declarou ainda que teria ido ao supermercado apenas como cliente, em um único dia, ocasião em que foi fotografado e filmado pela equipe da corregedoria.

Como elemento de defesa, apresentou nota fiscal para comprovar a compra de produtos no estabelecimento na mesma data em que as imagens foram registradas.

Na primeira instância, o juízo trabalhista acolheu a tese do empregado, entendeu que não havia prova robusta de que ele efetivamente prestava serviços ao supermercado e determinou a anulação da justa causa, com consequente reintegração ao posto na Fundação Casa.

Reviravolta no TRT-15 com análise das imagens

Ao reexaminar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede no interior de São Paulo, chegou a conclusão diferente.

A corte regional analisou o vídeo produzido pela Fundação Casa e entendeu que o agente não se comportava como consumidor comum aguardando a liberação de suas compras, mas sim como alguém que exercia atividade típica de vigilância na área posterior aos caixas.

Para o TRT-15, o posicionamento do trabalhador, o modo de observar os movimentos e o local em que se encontrava no supermercado indicavam desempenho de função de segurança.

A partir desse entendimento, o colegiado concluiu que a conduta quebrou a confiança necessária à relação de emprego e tornou insustentável a manutenção do vínculo, validando a demissão por justa causa.

Fundamentos do TST ao manter a justa causa

No TST, o recurso de revista do trabalhador teve como relator o ministro Agra Belmonte.

Ao votar pela manutenção da decisão do TRT-15, o relator destacou que a corte regional havia reconhecido, de forma expressa, a existência de prova suficiente da falta grave atribuída ao empregado, especialmente a partir das imagens em vídeo analisadas.

O ministro ressaltou que, em instância extraordinária, o TST está impedido de reavaliar o conjunto fático-probatório dos autos, conforme a Súmula 126, que veda o reexame de fatos e provas.

Dessa forma, uma vez firmada pelo TRT-15 a premissa de que o agente trabalhou como vigilante durante a licença médica, cabia ao TST apenas aplicar o direito a partir desse quadro, sem rediscutir a realidade já reconhecida.

A 7ª Turma concluiu, de forma unânime, que a atuação simultânea em outro emprego, durante período de afastamento por auxílio-doença, caracteriza violação da boa-fé, da lealdade contratual e da confiança recíproca, elementos essenciais à continuidade da relação de emprego.

Nesse cenário, a justa causa foi considerada medida proporcional e juridicamente amparada.

Licença médica, auxílio-doença e quebra de confiança

Do ponto de vista jurídico, o caso examinado pelo TST envolve não apenas o uso indevido da licença médica, mas também a credibilidade do sistema de proteção social e da gestão de pessoal em instituições públicas.

O trabalhador, ao alegar incapacidade para uma função enquanto atua normalmente em outra, coloca em dúvida a veracidade das informações prestadas e o próprio fundamento do benefício previdenciário recebido.

A corte trabalhista entendeu que a conduta compromete a confiança que deve orientar o vínculo entre empregado e empregador, sobretudo quando se trata de organização voltada ao atendimento de adolescentes em situação socioeducativa.

A combinação de auxílio-doença com atividade remunerada paralela, sem comunicação formal, foi enquadrada como improbidade e quebra de fidúcia suficiente para justificar a rescisão motivada.

Repercussões para empregadores e trabalhadores

Ao confirmar o entendimento do TRT-15, o TST envia um sinal relevante para empregadores públicos e privados sobre situações em que empregados afastados por doença são encontrados em atividades externas remuneradas.

O precedente reforça que a investigação interna, a reunião de provas e o respeito ao devido processo administrativo são fundamentais para sustentar uma punição máxima como a justa causa.

Para trabalhadores, o caso evidencia que o uso da licença médica fora dos parâmetros legais pode resultar em consequências graves, incluindo a perda do emprego por falta grave e a consolidação dessa decisão nas instâncias superiores, caso a prova colhida seja considerada idônea pelos tribunais.

O acórdão, identificado como Ag AIRR 12062-62.2016.5.15.0004, consolida esse posicionamento no âmbito da 7ª Turma.

Na sua opinião, o TST agiu corretamente ao manter a justa causa do agente da Fundação Casa que trabalhou como vigilante durante a licença por auxílio-doença, ou a demissão foi uma medida excessiva para o caso concreto?

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Michelangelo
Michelangelo
13/12/2025 16:37

Tipica pessoa com grave desvio de caráter que quer ganhar dinheiro, sem o menor esforço, recebendo dois salários de fontes distintas. Mereceu a demissão e a perda do cargo. Parabéns ao TST por manter a decisão que serve de exemplo educativo para outros com desvio de caráter.

Michelangelo
Michelangelo
13/12/2025 16:33

Tipica pessoas com desvio de caráter que quer ganhar dinheiro, sem o menor esforço, recebendo dois salário de fontes distintas. Mereceu a demissão e a perda do cargo.

Ernestina
Ernestina
13/12/2025 08:39

Concordo plenamente,já conheci casos igual,e que perderam a causa.Se não estão contentes com o trabalho peçam demissão,agora perde emprêgo,credibilidade.Bem feito!!

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Bruno Teles

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