Nova decisão do TJDFT garante que pessoas com autismo tenham direito às vagas de pessoas com deficiência em concursos públicos, independentemente do nível de suporte.
Em uma decisão histórica e de grande relevância para a inclusão social, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, em outubro de 2025, que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) em concursos públicos — independentemente do nível de suporte que necessitem.
A decisão, proferida pela 4ª Turma Cível, manteve uma sentença de primeira instância que havia garantido a um candidato autista o direito de participar da seleção dentro da cota destinada às pessoas com deficiência. O candidato havia sido impedido pela banca organizadora de se inscrever como PcD, sob a justificativa de que seu nível de suporte não seria suficiente para enquadrá-lo nas cotas.
O caso que levou à decisão
O candidato apresentou laudos médicos que confirmavam o diagnóstico de autismo, mas a banca do concurso questionou o enquadramento, alegando que ele não possuía limitações significativas. O caso foi levado à Justiça, e uma perícia judicial foi realizada para esclarecer o grau das limitações do participante.
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O perito confirmou que o candidato apresentava dificuldades importantes na comunicação social e na adaptação a contextos coletivos, o que impactava diretamente sua rotina e justificava o reconhecimento do direito.
Diante disso, o juiz de primeiro grau concedeu o direito à inscrição como pessoa com deficiência, fundamentando-se na Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.
A banca recorreu da decisão, mas o TJDFT manteve integralmente a sentença.
O que disse o relator do caso
O relator do processo foi categórico ao afirmar que não é o grau do autismo que determina o direito ao enquadramento, e sim as barreiras enfrentadas pelo indivíduo no ambiente social e profissional.
Segundo o magistrado, a interpretação restritiva feita por bancas examinadoras — que costumam exigir comprovação de deficiência severa ou incapacidade funcional — contraria o espírito da legislação que busca promover igualdade de oportunidades e combater a discriminação contra pessoas com TEA.
“O reconhecimento da condição de deficiência decorre das barreiras e das limitações sociais enfrentadas pelo indivíduo, não da intensidade do diagnóstico médico”, destacou o relator em seu voto.
Um marco para os direitos das pessoas com autismo
A decisão do TJDFT foi celebrada por entidades ligadas ao autismo e à inclusão. Especialistas apontam que o entendimento reforça o caráter abrangente e protetivo da Lei 12.764/2012 e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que estabelece que qualquer pessoa com impedimentos de longo prazo, sejam físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, tem direito à proteção legal como PcD.
Além disso, o precedente judicial poderá orientar futuras decisões em concursos públicos e seleções nacionais, garantindo que candidatos com TEA não sejam discriminados ou excluídos com base em avaliações subjetivas sobre sua condição.
Avanço na luta por igualdade
O caso analisado pelo TJDFT reforça que o Estado deve atuar de forma inclusiva, removendo barreiras que dificultam o acesso de pessoas autistas ao serviço público.
A decisão também demonstra que o Brasil avança no reconhecimento da diversidade dentro do espectro autista, superando a visão ultrapassada de que apenas casos graves merecem proteção.
Mais do que um processo individual, trata-se de um marco jurídico e social que reafirma o direito de todos os autistas à participação plena na sociedade, conforme preveem as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

