Receita Federal exigirá CPF de cotistas em todos os fundos a partir de 2026 para ampliar transparência e combater crimes financeiros.
Receita Federal muda regras e exige CPF de cotistas: veja quem será afetado
A Receita Federal vai exigir CPF de todos os cotistas de fundos de investimento no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2026, em uma medida que promete transformar o mercado financeiro, segundo o Governo.
A iniciativa alcança investidores nacionais e internacionais, e reforça o combate a crimes financeiros. A medida vale para todo o país e ocorre por meio de uma instrução normativa publicada em 31 de outubro.
A intenção do Governo, de acordo com o anúncio oficial, é identificar o beneficiário final de cada investimento, aumentar o controle sobre os fundos exclusivos e ampliar a transparência na economia. Para isso, a Receita Federal criará um sistema digital obrigatório para registrar dados de cotistas, incluindo o CPF, a quantidade de cotas e o patrimônio.
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Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a mudança encerra qualquer anonimato. Ele afirmou:
“Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”.
Assim, o Governo pretende impedir práticas como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira.
O que muda para cotistas e instituições financeiras
Com a nova regra, a Receita Federal e o Banco Central compartilham dados detalhados sobre cotistas e fundos. A exigência do CPF vale para todos os fundos, e os administradores têm 30 dias para se adequar. Quem descumprir sofre suspensão do CNPJ, bloqueio bancário e multas.
Além disso, as instituições enviam mensalmente relatórios com CPF, patrimônio e número de cotas para a Receita, que cruza as informações com o CNPJ e reforça, assim, o combate a fraudes e a fiscalização do sistema financeiro.
Novo sistema: e-BEF vai identificar beneficiários finais
A Receita Federal lançará o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), que deverá ser preenchido por entidades financeiras. Ele permitirá informar, de forma automatizada, quem controla ou se beneficia das aplicações financeiras.
O documento poderá ser pré-preenchido com dados já existentes na base da Receita, o que, portanto, deve agilizar o processo e reduzir o retrabalho nas instituições financeiras.
Fundos no exterior também entram na regra
Além de fundos brasileiros, a medida valerá para fundos no exterior que possuam relação com o mercado nacional. Assim, mesmo investimentos sediados fora do país precisarão informar seus beneficiários, desde que tenham qualquer atividade no Brasil.
Quem deve declarar CPF
A regra vale para:
- Sociedades civis e comerciais
- Associações e cooperativas
- Fundações com CNPJ
- Instituições financeiras
- Administradores de fundos
- Trusts e entidades estrangeiras com atuação no Brasil
Quem está dispensado
Por outro lado, ficam de fora da obrigação de preencher o e-BEF:
- Empresas públicas e sociedades de economia mista
- Companhias abertas e suas controladas
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Sociedades unipessoais
Transparência, fiscalização e impacto na economia
A Receita Federal destaca que a medida deve, sobretudo, reforçar a fiscalização, impedir fraudes e melhorar o controle sobre grandes fortunas. Assim, o órgão acredita que a identificação do CPF dos cotistas ampliará a transparência e dificultará práticas ilegais no sistema financeiro.
Além disso, especialistas afirmam que a nova exigência pode, consequentemente, incentivar maior segurança jurídica e fortalecer a economia formal. Dessa forma, a regra tende a reduzir a circulação de recursos sem identificação clara, o que, por sua vez, contribui para um ambiente financeiro mais seguro e confiável.

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