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Novo PL 2.728/2025 pode transformar comércio ao permitir trabalho aos domingos e feriados com simples acordo individual

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Escrito por Fabio Lucas Carvalho Publicado em 07/12/2025 às 14:45 Atualizado em 07/12/2025 às 14:46
PL 2.728/2025 discute liberar trabalho dominical no comércio por acordo individual e pode alterar regras de funcionamento, custos e rotina de milhões no país
PL 2.728/2025 discute liberar trabalho dominical no comércio por acordo individual e pode alterar regras de funcionamento, custos e rotina de milhões no país
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O avanço do PL 2.728/2025 no Senado reacende o debate sobre liberar o trabalho aos domingos e feriados no comércio por acordo individual, alterando regras atuais e afetando consumidores, empresas e milhões de trabalhadores em todo o país

O senador Mecias de Jesus apresentou o PL 2.728/2025 para permitir trabalho aos domingos e feriados no comércio mediante acordo individual, porque defende que a medida reduz custos operacionais, amplia produtividade e evita prejuízos ao consumo nacional.

Acordo individual para trabalho aos domingos no comércio

O projeto estabelece que atividades comerciais poderão funcionar aos domingos mediante acordo individual escrito entre empregadores e empregados, respeitando a legislação municipal e garantindo repouso semanal no domingo ao menos uma vez a cada três semanas.

O texto indica que o trabalho aos domingos não dependerá de autorização em convenção coletiva, exceto quando houver disposição expressa diferente firmada pelas partes, criando regra similar para feriados conforme normas municipais e de segurança laboral.

O autor argumenta que a atual limitação do Ministério do Trabalho afeta a produtividade das empresas porque exige convenção coletiva, o que ele considera responsável por elevar custos operacionais e impactar diretamente o preço repassado ao consumidor.

O senador afirma que entidades como a Associação Brasileira de Supermercados têm demonstrado preocupação com reflexos negativos sobre 28 milhões de consumidores que frequentam semanalmente supermercados, além dos 3,2 milhões de trabalhadores envolvidos nas operações.

Mecias de Jesus declara que a obrigatoriedade do acordo coletivo compromete a arrecadação de impostos sobre o consumo e reduz o desenvolvimento econômico, atingindo pequenos comerciantes e empreenddores que dependem do funcionamento contínuo.

O PL 2.728/2025 ainda não foi encaminhado às comissões do Senado, permanecendo em fase inicial de tramitação e aguardando análise técnica que deverá detalhar eventuais ajustes do dispositivo alterador da Lei 10.101 de 2000.

Contexto e antecedentes da proposta

A justificativa menciona que restrições atuais encarecem produtos e pressionam consumidores, argumento usado para defender mudança normativa que permita maior autonomia individual, embora o texto ressalte necessidade de respeito às regras locais de saúde e seguranca.

Fonte: Agência Senado

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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