Entenda o que muda com a entrada em vigor da nova regra para trabalho em feriados no comércio, quais setores passam a depender de convenção coletiva, como funcionarão as negociações entre empresas e sindicatos e quais penalidades poderão ser aplicadas em caso de descumprimento da legislação trabalhista
A nova regra para trabalho em feriados no comércio entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º de junho, após sucessivos adiamentos pelo governo federal.
Empresas de 12 atividades comerciais precisam, agora, de convenção coletiva para funcionar nesses dias.
A decisão unilateral do empregador deixou de ser suficiente. O funcionamento em feriados passa a depender de acordo formal entre empresas e sindicatos dos trabalhadores.
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Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, altera trechos da Portaria nº 671/2021.
A regra anterior permitia trabalho em feriados sem negociação coletiva.
Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade prevista na Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007.
As empresas também devem respeitar a legislação municipal.
Quais setores serão afetados pela nova regra
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a norma não muda todas as atividades autorizadas anteriormente.
Apenas 12 das 122 atividades passam a depender de convenção coletiva.
Entre elas, estão:
• Varejistas de peixe;
• Varejistas de carnes frescas e caça;
• Varejistas de frutas e verduras;
• Farmácias, inclusive as de manipulação;
• Supermercados e hipermercados com venda predominante de alimentos;
• Comércio em portos, aeroportos, estradas e estações;
• Comércio em hotéis;
• Comércio em geral;
• Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
• Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
• Comércio varejista em geral.
Como a autorização deverá funcionar
Na prática, conforme a Portaria nº 3.665/2023, o funcionamento em feriados dependerá de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho.
Empresas e sindicatos deverão negociar previamente as condições.
O acordo poderá definir pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras.
Segundo Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade de Advogados e especialista em Relações de Trabalho, a principal mudança está na retomada da negociação sindical.
A advogada afirma que o trabalho em feriados só poderá ocorrer com autorização expressa em convenção coletiva.
Folgas compensatórias e horas extras também deverão ser negociadas e fiscalizadas.
Empresas podem receber multas em caso de descumprimento
Com a portaria em vigor, empresas que funcionarem sem previsão em convenção coletiva poderão sofrer multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Segundo Fernanda Maria Rossignolli, o funcionamento irregular também pode gerar ações na Justiça do Trabalho.
O descumprimento das exigências pode resultar em passivos trabalhistas relevantes e ampliar os riscos jurídicos para as empresas.
A medida recoloca sindicatos, empregadores e trabalhadores no centro da negociação sobre o funcionamento do comércio em feriados.
A abertura nesses dias agora exige acordo formal e respeito às regras previstas na legislação vigente.
Com a nova exigência em vigor, empresas e trabalhadores estarão preparados para essa mudança no funcionamento do comércio em feriados?

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