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Trabalho em feriados muda no comércio brasileiro e nova regra coloca supermercados, farmácias, varejistas e empresas na mira da convenção coletiva obrigatória

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 01/06/2026 às 16:26
Atualizado em 01/06/2026 às 16:52
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Entenda o que muda com a entrada em vigor da nova regra para trabalho em feriados no comércio, quais setores passam a depender de convenção coletiva, como funcionarão as negociações entre empresas e sindicatos e quais penalidades poderão ser aplicadas em caso de descumprimento da legislação trabalhista

A nova regra para trabalho em feriados no comércio entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º de junho, após sucessivos adiamentos pelo governo federal.

Empresas de 12 atividades comerciais precisam, agora, de convenção coletiva para funcionar nesses dias.

A decisão unilateral do empregador deixou de ser suficiente. O funcionamento em feriados passa a depender de acordo formal entre empresas e sindicatos dos trabalhadores.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, altera trechos da Portaria nº 671/2021.

A regra anterior permitia trabalho em feriados sem negociação coletiva.

Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade prevista na Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007.

As empresas também devem respeitar a legislação municipal.

Quais setores serão afetados pela nova regra

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a norma não muda todas as atividades autorizadas anteriormente.

Apenas 12 das 122 atividades passam a depender de convenção coletiva.

Entre elas, estão:

Varejistas de peixe;
Varejistas de carnes frescas e caça;
Varejistas de frutas e verduras;
Farmácias, inclusive as de manipulação;
Supermercados e hipermercados com venda predominante de alimentos;
Comércio em portos, aeroportos, estradas e estações;
Comércio em hotéis;
Comércio em geral;
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
Comércio varejista em geral.

Como a autorização deverá funcionar

Na prática, conforme a Portaria nº 3.665/2023, o funcionamento em feriados dependerá de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho.

Empresas e sindicatos deverão negociar previamente as condições.

O acordo poderá definir pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras.

Segundo Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade de Advogados e especialista em Relações de Trabalho, a principal mudança está na retomada da negociação sindical.

A advogada afirma que o trabalho em feriados só poderá ocorrer com autorização expressa em convenção coletiva.

Folgas compensatórias e horas extras também deverão ser negociadas e fiscalizadas.

Empresas podem receber multas em caso de descumprimento

Com a portaria em vigor, empresas que funcionarem sem previsão em convenção coletiva poderão sofrer multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

Segundo Fernanda Maria Rossignolli, o funcionamento irregular também pode gerar ações na Justiça do Trabalho.

O descumprimento das exigências pode resultar em passivos trabalhistas relevantes e ampliar os riscos jurídicos para as empresas.

A medida recoloca sindicatos, empregadores e trabalhadores no centro da negociação sobre o funcionamento do comércio em feriados.

A abertura nesses dias agora exige acordo formal e respeito às regras previstas na legislação vigente.

Com a nova exigência em vigor, empresas e trabalhadores estarão preparados para essa mudança no funcionamento do comércio em feriados?


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Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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