Nova regulamentação da pesca atualiza a lista de espécies exóticas e alóctones com captura e transporte autorizados, esclarece regras que geravam dúvidas entre pescadores, reforça a fiscalização ambiental nas principais bacias hidrográficas da região e mantém restrições rigorosas para peixes nativos, pesca esportiva, período de defeso e comprovação da origem do pescado
A nova regra de pesca em Goiás entrou em vigor em 28 de maio e atualizou a relação de peixes exóticos e alóctones com captura e transporte autorizados no estado. Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), essas espécies podem ser transportadas sem restrições de tamanho ou quantidade. Entretanto, os pescadores devem cumprir todas as demais exigências previstas na legislação.
Além disso, conforme esclareceu a Semad, as espécies exóticas são originárias de outros países ou continentes. Já as espécies alóctones são brasileiras, porém não pertencem naturalmente à bacia hidrográfica onde foram introduzidas. Dessa forma, a atualização busca corrigir dúvidas que surgiram durante a aplicação da norma anterior e, ao mesmo tempo, fortalecer a fiscalização ambiental.
Peixes nativos continuam com transporte proibido
Por outro lado, a nova regulamentação mantém a proibição do transporte de peixes nativos capturados. Ainda assim, o consumo permanece permitido nos próprios locais de pesca, como barcos, ranchos, acampamentos, barrancos, cidades ribeirinhas e barcos-hotéis.
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Além disso, de acordo com a Semad, o consumo e a captura continuam limitados a até 5 quilos de pescado por pescador. Da mesma forma, os tamanhos mínimos e máximos definidos para cada espécie devem ser respeitados. Segundo a gerente de Fiscalização e Inteligência Ambiental da Semad, Amandha Rezende, a medida busca reduzir a retirada excessiva de peixes dos ambientes aquáticos e, consequentemente, contribuir para a preservação dos estoques naturais.

Defeso e pesca de subsistência seguem com regras específicas
Enquanto isso, o período de defeso da piracema permanece entre 1º de novembro e 28 de fevereiro nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco. Durante esse intervalo, continuam proibidas a pesca amadora, a pesca ornamental e a pesca subaquática.
Ao mesmo tempo, a nova norma formaliza o conceito de pesca de subsistência. Mesmo durante o defeso, essa modalidade segue permitida exclusivamente para consumo doméstico. Contudo, a venda, a troca e qualquer forma de comercialização do pescado permanecem proibidas. Além disso, o limite continua sendo de até 5 quilos por pescador por dia.
Pesca esportiva permanece autorizada apenas no sistema pesque e solte
Por sua vez, a pesca esportiva e a pesca conduzida continuam autorizadas apenas em reservatórios e exclusivamente na modalidade pesque e solte. Nesses casos, o uso de anzóis sem fisga permanece obrigatório.
Além disso, os peixes capturados devem ser devolvidos imediatamente à água. Portanto, a retenção, o transporte e o consumo dos exemplares seguem proibidos. Para exercer qualquer modalidade prevista na regulamentação, o pescador deve portar documento de identificação e licença de pesca válida.
Ainda que algumas categorias sejam isentas da taxa de emissão, a licença continua obrigatória para fins de fiscalização. Estão dispensados do pagamento aposentados, homens com mais de 65 anos, mulheres com mais de 60 anos, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos.
Fiscalização ganha novas exigências para identificação das espécies
Além das mudanças sobre captura e transporte, a norma estabelece novas exigências para a fiscalização. Assim, os peixes capturados deverão permanecer inteiros, com cabeça, nadadeiras, escamas e couro preservados.
Dessa maneira, os agentes poderão identificar corretamente a espécie e verificar o cumprimento da legislação. Além disso, o transporte de pescado nativo deverá ser acompanhado de documentação que comprove sua origem.
Quando o produto for adquirido em estabelecimento comercial, a comprovação deverá ocorrer por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Já para espécies exóticas e alóctones com captura autorizada, a licença de pesca válida poderá servir como comprovante de origem.
Equipamentos permitidos e práticas que continuam proibidas
Ao mesmo tempo, a instrução normativa mantém autorizados equipamentos como linha de mão, caniço simples, caniço com molinete, caniço com carretilha e espingarda de mergulho utilizada na pesca subaquática.
Entretanto, o uso de equipamentos de respiração artificial continua proibido nessa modalidade. Da mesma forma, seguem proibidas práticas que alterem o comportamento natural dos peixes, como o uso de cevas, rações e outros métodos destinados à concentração de cardumes.
Além disso, a soltura de espécies exóticas, híbridas, alóctones ou geneticamente modificadas em ambientes naturais de Goiás também permanece proibida.
Espécies autorizadas variam conforme a bacia hidrográfica
De acordo com a Semad, a lista de espécies com captura e transporte permitidos varia conforme a bacia hidrográfica. Na Bacia Araguaia-Tocantins, estão incluídos peixes como tambaqui, tambacu, tilápia, tilápia-do-nilo, truta arco-íris, black bass, panga, pintachara, pintado real e diversas espécies de carpas.
Já na Bacia do Paranaíba, a autorização alcança espécies como pirarucu, pirarara, tucunaré-azul, tucunaré-borboleta, matrinxã, tambaqui, tambacu, tilápia, panga, cachara, corvina e cascudos, entre outras previstas na norma.
Por fim, na Bacia do São Francisco, a lista inclui tambaqui, tambacu, tilápia-do-nilo, pirarucu, pirarara, trairão, tucunaré-azul, tucunaré-borboleta, truta arco-íris, matrinxã, corvina, pintachara e pintado real.
Assim, a atualização da regulamentação busca esclarecer regras, fortalecer a fiscalização e garantir maior proteção aos estoques naturais de peixes nativos. Ao mesmo tempo, a norma define com mais precisão quais espécies exóticas e alóctones podem ser capturadas e transportadas pelos pescadores.
Leitor, na sua opinião, essas novas regras conseguem equilibrar a preservação dos rios com a atividade dos pescadores?

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