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Novo Código Civil permite alterar regime de bens em cartório após divórcio e anula doações a amantes: multas por ocultação de patrimônio podem dobrar em disputas por imóveis

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 24/11/2025 às 13:29
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Mudanças propostas no Código Civil ampliam atos extrajudiciais e reforçam punições patrimoniais, afetando divórcios, doações e disputas por imóveis.

O projeto do novo Código Civil, em tramitação no Senado por meio do PL 4/2025, prevê mudanças nas regras patrimoniais de casamentos e uniões estáveis.

A proposta autoriza a alteração do regime de bens por escritura pública, mesmo após o fim da relação, e amplia a punição em casos de ocultação de patrimônio.

O texto também disciplina a anulação de doações feitas a terceiros, inclusive em contextos de infidelidade, prevendo a possibilidade de contestação por até dois anos após a dissolução da união.

Alteração do regime de bens no cartório

Hoje, a mudança do regime de bens costuma depender de decisão judicial para evitar prejuízo a credores e terceiros.

O PL 4/2025 altera essa dinâmica ao prever que cônjuges e conviventes podem definir questões patrimoniais “antes ou depois” do casamento ou da constituição da união estável, com efeitos a partir da escritura pública.

O texto permite que a alteração ocorra diretamente no cartório de notas, desde que respeitados os direitos de terceiros e sem efeitos retroativos.

Com isso, ajustes patrimoniais poderão ser feitos mesmo após a separação formal, desde que haja consenso e inexistam débitos que possam atingir terceiros de boa-fé.

Especialistas ouvidos pelo Senado afirmam que o mecanismo tende a reduzir demandas judiciais envolvendo retificações de partilhas.

As exigências de escritura pública e de preservação dos direitos de terceiros são apontadas por juristas como salvaguardas contra o uso da ferramenta para fins fraudulentos.

Nas audiências públicas, pesquisadoras como Rosa Maria de Andrade Nery e o professor Flávio Tartuce afirmaram que a ampliação de procedimentos extrajudiciais já tem reduzido tempo e custos em estados com alto volume de inventários e divórcios, como São Paulo e Minas Gerais.

Crescimento dos divórcios no Brasil

O projeto do novo Código Civil, em tramitação no Senado por meio do PL 4/2025, prevê mudanças nas regras patrimoniais de casamentos e uniões estáveis.
O projeto do novo Código Civil, em tramitação no Senado por meio do PL 4/2025, prevê mudanças nas regras patrimoniais de casamentos e uniões estáveis.

O debate ocorre em contexto de aumento dos divórcios no país.

Dados do IBGE mostram que o Brasil registrou cerca de 440,8 mil divórcios em 2023, aproximadamente 5% acima do volume de 2022.

A taxa geral de divórcios ficou em torno de 2,8 por mil pessoas com 20 anos ou mais.

A maior parte das dissoluções ainda passa pela via judicial.

Mas o uso de cartórios aumentou após mudanças legais e normativas, como a Resolução 571/2024 do CNJ.

Entidades notariais afirmam que a ampliação das competências extrajudiciais prevê maior agilidade na formalização de separações e inventários.

O PL 4/2025 segue essa linha ao incluir dispositivos que facilitam ajustes patrimoniais diretamente em cartório.

Doações a amantes e possibilidade de anulação

O projeto também modifica regras sobre doações inoficiosas e liberalidades feitas a terceiros quando há prejuízo ao patrimônio familiar.

O novo artigo 549 detalha o cálculo do excesso passível de anulação, considerando o valor nominal da época da doação, corrigido até a restituição, incluindo doações sucessivas.

O artigo 550 é alterado para prever que doações feitas por pessoa casada ou em união estável a terceiro com quem mantenha relacionamento podem ser anuladas pelo cônjuge, convivente ou herdeiros necessários por até dois anos após a dissolução.

Esses casos costumam envolver transferência de imóveis ou bens de alto valor.

Juristas que participaram das discussões afirmam que a redação proposta reforça instrumentos de proteção do patrimônio familiar ao delimitar, no próprio Código, situações em que doações podem ser revistas.

Multas maiores para ocultação de patrimônio

O novo artigo 1.666-A trata da ocultação de patrimônio na partilha.

O dispositivo estabelece que o cônjuge ou convivente que fraudar o patrimônio comum será responsável pelo prejuízo atualizado e perderá integralmente o direito ao bem sonegado.

Segundo análises apresentadas em audiências parlamentares, a combinação de perda da meação e indenização pode gerar efeitos financeiros expressivos em casos envolvendo imóveis de alto valor.

Nessas avaliações, a penalidade pode equivaler ou superar o dobro do valor inicialmente ocultado, considerando juros e correção.

Imóveis no centro das disputas

As mudanças atingem principalmente conflitos envolvendo imóveis, que representam grande parte do patrimônio dos casais.

Estratégias como transferências simuladas ou doações fictícias costumam aparecer em litígios sob o regime de separação total de bens, conforme apontado por profissionais que atuam em varas de família.

O PL também inclui previsão de pensão compensatória para o cônjuge que se afastou da atividade profissional para dedicação doméstica.

Especialistas consideram que o dispositivo se relaciona a pesquisas acadêmicas sobre desigualdades econômicas entre homens e mulheres, principalmente em uniões longas.

Apesar de não existirem dados oficiais unificados sobre diferenças na partilha de imóveis entre gêneros, pesquisas citadas em debates legislativos indicam que mulheres podem enfrentar maior dificuldade de recomposição patrimonial após longas uniões.

Tramitação do projeto no Senado

O PL 4/2025 resulta do anteprojeto elaborado pela Comissão de Juristas criada pelo Senado em 2023 e coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão.

O texto foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e está sob análise da Comissão Temporária para Atualização do Código Civil.

Em outubro de 2025, o colegiado aprovou o plano de trabalho do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

O prazo para entrega do relatório final é 11 de março de 2026, com votação prevista até julho.

Depois, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Representantes da OAB afirmaram, nas audiências, que alterações relacionadas a anulações retroativas e punições por fraude devem vir acompanhadas de salvaguardas claras para terceiros de boa-fé.

Já entidades notariais consideram que a integração das novas regras ao Sistema Nacional de Registro de Imóveis (SNRI) tende a facilitar a rastreabilidade de operações patrimoniais.

Com a tramitação avançando, uma questão permanece central entre operadores do Direito de Família: as novas regras tendem a reduzir litígios envolvendo imóveis ou vão redesenhar a dinâmica das disputas patrimoniais após o divórcio?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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