Decisão do STJ que valida doação em dinheiro reacende debate sobre limites entre fé, contribuições religiosas e proteção jurídica de fiéis.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Igreja Universal do Reino de Deus não é obrigada a devolver os R$ 101 mil doados por uma fiel que havia sido contemplada na loteria.
A Terceira Turma da Corte, por maioria de 4 votos a 1, considerou válida a entrega do valor em espécie, feita sem escritura pública ou instrumento particular, e reformou decisões da 1ª instância e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que haviam declarado nula a doação e determinado a restituição do dinheiro.
Doação após prêmio de loteria e início da disputa judicial
A dona de casa, moradora do Distrito Federal, passou a frequentar a Igreja Universal em 2006, ao lado do então marido.
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Segundo o processo, ela dizia ter sido atraída por pregações que associavam contribuições financeiras à obtenção de “sucesso financeiro, profissional e familiar” e de bênçãos em outras áreas da vida.
Ao longo dos anos, passou a participar de campanhas e a entregar quantias cada vez mais elevadas.
Depois de o casal receber um prêmio superior a R$ 1,8 milhão na Loto Fácil, parte significativa do valor foi repassada à igreja sob diferentes rubricas.
Foram feitos dízimos, doações específicas e outras contribuições menores.

Em determinado momento, já separada, a fiel entregou também um automóvel HB20 e, posteriormente, os R$ 101 mil que se tornaram o objeto central da disputa.
Essa última quantia foi entregue sem qualquer instrumento escrito, o que levou a discussão para o campo das formalidades exigidas pelo Código Civil.
Anos depois da doação, a mulher ingressou na Justiça afirmando estar arrependida e pedindo a devolução do montante.
Ela alegou que os valores foram entregues após promessas de prosperidade espiritual, profissional e patrimonial, que não teriam se concretizado.
De acordo com a autora da ação, a decisão de doar ocorreu em ambiente de intensa influência religiosa e emocional, sem plena compreensão das consequências financeiras do gesto.
Decisões do TJDFT e entendimento das instâncias inferiores
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Samambaia (DF) reconheceu a nulidade apenas da doação em dinheiro de R$ 101 mil, entendendo que se tratava de doação de alto valor sujeita à formalização prevista no Código Civil.
O juiz determinou que a Universal devolvesse o montante, com correção e juros, mas manteve outros repasses anteriormente realizados.
O TJDFT confirmou a sentença, destacando que a liberdade religiosa não afasta a observância das normas civis e que nulidades absolutas não se convalidam com o tempo.
Argumentos da Igreja Universal no STJ
No recurso especial apresentado ao STJ, a Igreja Universal sustentou que a quantia de R$ 101 mil não poderia ser tratada como doação civil típica, mas como contribuição religiosa inserida no âmbito da liberdade de culto.
A defesa argumentou que o valor foi entregue por “vontade livre” da fiel e que se tratava de “ato de consciência ou fé”, que não deveria ser submetido às formalidades de um negócio jurídico civil.
Segundo a igreja, exigir escritura ou documento para esse tipo de liberalidade significaria interferência indevida do Estado em matéria religiosa.
Voto vencido e divergência no colegiado

O relator do caso na Terceira Turma, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ficou vencido.
Em seu voto, ele defendia a manutenção da posição do TJDFT ao afirmar que doações de alto valor são negócios jurídicos solenes que exigem instrumento particular ou escritura pública.
Para o relator, a falta de formalização escrita comprometeria a segurança jurídica, tanto para fiéis quanto para instituições religiosas, e não poderia ser superada pelo simples fato de a entrega ter ocorrido em contexto de culto.
Maioria do STJ valida doação sem escritura
A divergência foi aberta pelo ministro Moura Ribeiro, cujo entendimento foi seguido pelas ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira, além do ministro Humberto Martins.
Ele destacou que nem toda liberalidade feita em ambiente religioso se enquadra automaticamente no conceito jurídico de doação previsto no Código Civil.
Na visão vencedora, contribuições motivadas por fé, como dízimos e ofertas, possuem natureza própria e não estariam sujeitas às mesmas formalidades exigidas para doações civis típicas.
Com esse entendimento, a Terceira Turma afastou a exigência de instrumento escrito e rejeitou o pedido de devolução dos R$ 101 mil.
O resultado restabeleceu a vitória da Igreja Universal e derrubou duas decisões anteriores favoráveis à fiel.
Decisão reacende debate sobre fé, dinheiro e proteção de fiéis
O julgamento reacende a discussão sobre os limites entre liberdade religiosa e a necessidade de proteger fiéis em contextos associados à chamada teologia da prosperidade, que vincula doações à expectativa de melhora material e espiritual.
Embora o STJ não tenha analisado o conteúdo das pregações, o caso foi impulsionado pela alegação da dona de casa de que as promessas de transformação financeira e familiar não se concretizaram.
A decisão da Terceira Turma tende a influenciar outras disputas envolvendo grandes contribuições a entidades religiosas, especialmente em situações em que há alegações de vulnerabilidade emocional ou pressão espiritual.
Diante de um cenário em que contribuições costumam ser acompanhadas de expectativas de mudança, até onde decisões como essa podem moldar a relação entre fiéis e instituições religiosas?
