Após ser exposta em votação interna com telão como Rainha das Faltas, por supostas ausências, funcionária de Pouso Alegre consegue rescisão indireta, derruba tese de demissão voluntária da empresa e garante indenização de R$ 5 mil por dano moral na Justiça do Trabalho mineira, em decisão recente que chocou colegas.
Uma trabalhadora de Pouso Alegre, em Minas Gerais, acionou a Justiça do Trabalho depois de ser eleita, em votação interna, como Rainha das Faltas, com o resultado exibido em um telão dentro da empresa. No processo, ela pediu que a saída fosse reconhecida como rescisão indireta e cobrou indenização por dano moral, alegando humilhação e exposição vexatória diante dos colegas.
Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou que o episódio configurou falta grave do empregador, manteve a rescisão indireta e apenas ajustou o valor da compensação financeira. A trabalhadora garantiu o direito às verbas típicas de demissão sem justa causa e à indenização por dano moral, fixada em R$ 5 mil após debate no colegiado.
Votação com telão transforma “brincadeira” em constrangimento público
De acordo com os autos, a empresa realizou uma votação interna entre funcionários para escolher a chamada Rainha das Faltas, baseada em supostas ausências da trabalhadora.
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O resultado foi apresentado em um telão instalado no ambiente de trabalho, o que ampliou a exposição da empregada e transformou a dinâmica em um constrangimento público.
Na Justiça, a companhia admitiu que houve a votação, mas alegou que o evento aconteceu sem conhecimento e sem autorização formal da direção.
Afirmou ainda que, assim que tomou ciência dos fatos, teria adotado medidas para corrigir a situação.
Mesmo assim, a trabalhadora sustentou que o dano já estava consumado, porque o apelido e a exibição em telão a colocaram em posição de ridículo diante de colegas e superiores.
Primeira instância reconhece falta grave e rescisão indireta
Na primeira instância, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre entendeu que a conduta ultrapassou qualquer limite de brincadeira e reconheceu a rescisão indireta do contrato, com base na legislação trabalhista.
Isso significou, na prática, que a saída da funcionária passou a ser tratada como se a empresa a tivesse demitido sem justa causa.
Além das verbas rescisórias correspondentes, o juiz fixou uma indenização por dano moral, entendendo que a forma como a votação foi conduzida, somada à exposição em telão, atingiu diretamente a honra e a dignidade da trabalhadora.
Para o magistrado, transformar um suposto problema de faltas em motivo de votação pública entre colegas configurou clara situação de humilhação.
Responsabilidade da empresa por atos praticados no ambiente de trabalho
No julgamento do recurso, a juíza convocada Daniela Torres Conceição, relatora do caso, destacou que a exposição da empregada como Rainha das Faltas em telão foi falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta, à luz do artigo 483, alínea e, da CLT, que trata de atos lesivos à honra e à boa fama do trabalhador.
Ela ressaltou ainda que, nos termos do artigo 932 do Código Civil, o empregador responde objetivamente pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele.
Como os fatos ocorreram dentro do ambiente de trabalho e no contexto da relação laboral, a tentativa da empresa de se afastar da responsabilidade, alegando desconhecimento da votação, não foi aceita pelo colegiado.
Documento derruba versão de “demissão voluntária”
A empresa também tentou afastar a rescisão indireta afirmando que a trabalhadora teria pedido demissão por livre e espontânea vontade.
Essa tese, porém, foi derrubada com base em documento anexado ao processo.
Segundo a relatora, o material comprova que a empregada deixou de comparecer ao trabalho após o ajuizamento da ação trabalhista, exatamente como a lei permite quando o próprio empregado pede rescisão indireta na Justiça.
Esse ponto foi decisivo para afastar a narrativa de demissão voluntária e manter o reconhecimento de que a ruptura do contrato aconteceu por culpa da empresa, em razão da situação de humilhação provocada pela votação e pela exposição em telão.
Exposição vexatória garante indenização por dano moral
Ao tratar do dano moral, a juíza classificou o episódio como situação humilhante e vexatória, enfatizando que a votação e a exibição da imagem em telão eram suficientes para ferir a honra e a imagem da trabalhadora.
Para o colegiado, não se tratava de mera brincadeira isolada, mas de um concurso interno que rotulou a funcionária como Rainha das Faltas, atrelando sua reputação profissional a supostas faltas.
Esse conjunto de fatos levou à manutenção da condenação em indenização por dano moral, justamente para compensar o sofrimento causado e desestimular práticas semelhantes em outros ambientes de trabalho.
A Justiça do Trabalho reforçou que, quando a cultura interna da empresa permite ou tolera esse tipo de exposição, a responsabilidade recai sobre o empregador.
De R$ 10 mil para R$ 5 mil em indenização por dano moral
Na proposta de voto, a relatora sugeriu manter a indenização por dano moral em R$ 10 mil, valor considerado por ela compatível com a gravidade da conduta, com a repercussão do caso no ambiente interno e com a situação financeira da empresa.
Durante o julgamento, porém, prevaleceu o entendimento da maioria do colegiado de que R$ 5 mil seria o valor mais adequado ao dano sofrido.
Mesmo com a redução, o Tribunal manteve integralmente o reconhecimento da rescisão indireta e confirmou que a votação com telão, os apelidos e a exposição vexatória da trabalhadora geraram obrigação de pagar indenização por parte da empresa.
E você, acha que uma trabalhadora exposta em telão como Rainha das Faltas deveria receber uma indenização maior do que R$ 5 mil ou o valor definido pela Justiça foi suficiente para o caso?

Um funcionário ruim prejudica a empresa e os colegas até depois da demissão. Se ela teve tempo pra ganhar o título, certamente a empresa foi bem tolerante com ela. E ainda assim sai como vilã na história. A pessoa não tem compromisso, responsabilidade nem consideração, não honra seu trabalho, mas não pode ser exposta por isso. É a cultura do eu posso ser o que eu quiser, do jeito que eu quiser, mas você não pode me dizer que eu estou sendo isso porque me ofende!
Só comentário ****, como de costume. Gente alegando que ela seria mais exposta agora pela matéria, sendo que a matéria nem citou o nome da funcionária ou empresa. Imagina se a moda pega de fazer votação pra averiguar quem falta mais ou menos, uma idéia **** pois o controle de faltas existe justamente pra isso e deve ser tratado com todo resguardo pela chefia e setor de rh. O único motivo da votação foi causar constrangimento, certamente.
A questão não é a “premiação por faltas” nem nada disso. É o desrespeito com a pessoa. As faltas poderiam ser resolvidas com uma conversa formal e não com uma brincadeira de mal gosto.