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Mulher recebe indenização por danos morais após Polícia “esquecer” carro retido por 10 anos em pátio sem aviso e Justiça reconhecer falha grave do Estado

Publicado em 09/01/2026 às 07:07
Atualizado em 09/01/2026 às 07:09
Indenização, Danos Morais
Imagem: Ilustração
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Decisão do TJDFT reconheceu desídia estatal após veículo recuperado em 2015 só ser informado à proprietária em 2024, fixando indenização moral e material pela deterioração durante dez anos de custódia

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o Distrito Federal a indenizar uma mulher que ficou quase 10 anos sem seu carro, mesmo após recuperação pela Polícia Civil, reconhecendo falha administrativa e fixando R$ 7 mil por danos morais, no Distrito Federal.

Decisão reconhece falha do Estado

A 4ª Turma Cível do TJDFT considerou manifesta desídia do Estado na demora pela restituição do veículo, reconhecendo erro administrativo apto a gerar responsabilização civil.

Segundo o TJDFT, além dos danos morais, houve reconhecimento do direito à indenização material pela deterioração do automóvel durante o período de custódia estatal.

O colegiado destacou que a demora injustificada extrapolou parâmetros razoáveis, caracterizando privação prolongada do bem, conforme entendimento firmado no julgamento dos recursos apresentados.

Histórico do inquérito e apreensão do carro

De acordo com o processo analisado pelo TJDFT, um inquérito policial foi instaurado em dezembro de 2012 para apurar o roubo do veículo da autora.

O automóvel, um Gol 1.0, ano 2007/2008, permaneceu sob posse da PCDF desde 2015, segundo os autos, sem comunicação à proprietária.

A localização do bem só foi informada à dona em 2024, quase 10 anos após a apreensão, conforme registros constantes no processo judicial.

A mulher relatou que, ao invés de devolução imediata, o veículo permaneceu abandonado, resultando em deterioração progressiva ao longo dos anos.

Recursos e argumentos das partes

Em 1ª instância, o Distrito Federal foi condenado por danos morais, decisão que motivou recursos tanto da autora quanto do próprio ente público.

A proprietária solicitou majoração do valor e inclusão de indenização material, diante da perda de condições do veículo durante a custódia estatal.

Já o DF sustentou inexistência de omissão, alegando que a devolução ocorreu após laudo pericial e dificuldades de localização da dona.

O TJDFT afastou os argumentos e fixou R$ 7 mil por danos morais, além de indenização material pela deterioração, considerando o período sob guarda do réu.

Com informações de Metrópoles.

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Romário Pereira de Carvalho

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