A 4ª Câmara do TJCE decidiu, em 5 de fevereiro, manter a condenação da Enel a pagar R$ 10 mil por danos morais após corte ilegal de energia e negativação indevida, com falha no serviço entre novembro e dezembro de 2021
A 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE condenou a Enel a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora, após corte ilegal de energia e negativação indevida, em caso ocorrido entre novembro e dezembro de 2021, por falha na prestação do serviço.
A decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, com relatoria do desembargador Djalma Teixeira Benevides, ao julgar recurso interposto pela concessionária contra sentença de primeiro grau.
Segundo os autos, a consumidora teve o fornecimento de energia suspenso no dia 11 de novembro de 2021, apesar de ter quitado a fatura dentro do prazo, sem qualquer aviso prévio por parte da companhia.
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Além do corte, o nome da cliente foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo com a comprovação do pagamento regular, situação que agravou os transtornos enfrentados no período analisado pelo Judiciário.
Após tentar resolver o problema por vias administrativas, a consumidora conseguiu o restabelecimento do serviço apenas em 24 de novembro, permanecendo por 13 dias sem energia elétrica em sua residência.
Mesmo com o débito já quitado, a concessionária realizou nova suspensão do fornecimento no dia 12 de dezembro de 2021, mantendo a cobrança considerada indevida pelos autos, o que motivou a busca por reparação judicial.
Diante dos fatos, a mulher ingressou com ação judicial requerendo indenização por danos morais, pedido contestado pela Enel, que sustentou a inexistência de ilicitude ou prejuízo indenizável.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Cedro julgou procedente o pedido, fixando indenização de R$ 10 mil e determinando a retirada imediata do nome da consumidora dos cadastros de restrição de crédito.
Recurso negado pela 4ª Câmara do TJCE
Inconformada, a companhia interpôs apelação de nº 0200362-69.2023.8.060066, solicitando a reforma da sentença para afastar a condenação por danos morais, argumento rejeitado pelo colegiado.
Ao julgar o recurso em 5 de fevereiro, a 4ª Câmara negou provimento e manteve integralmente a decisão de primeiro grau, reconhecendo falha na prestação do serviço pela concessionária.
“Face ao conjunto fático probatório, considerando a ilegalidade do corte e a inscrição indevida do nome da autora nos órgãos creditícios, restou caracterizada a falha do serviço”, afirmou o relator Djalma Teixeira Benevides.
O desembargador destacou ainda que a comprovação do pagamento tempestivo tornou evidente a ilegalidade da conduta, justificando a compensação pelos danos morais sofridos, conforme entendimento consolidado do colegiado.
O caso envolveu dois cortes de energia em pouco mais de um mês e negativação indevida, fatores considerados relevantes para a manutenção do valor indenizatório fixado na sentença original, segund o acórdão.

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