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Nova lei garante prorrogação da licença-maternidade em caso de internação após o parto: período extra será totalmente pago pelo INSS e é um direito que quase ninguém conhece

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Escrito por Débora Araújo Publicado em 05/12/2025 às 10:20
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Nova lei garante prorrogação da licença-maternidade em caso de internação após o parto: período extra será totalmente pago pelo INSS e é um direito que quase ninguém conhece
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Nova lei 15.222/2025 amplia a licença-maternidade em internações após o parto e garante pagamento integral do INSS. Veja como funciona e quem tem direito.

A ampliação da licença-maternidade deixou de ser apenas uma reivindicação histórica e passou a ser um direito garantido por lei, mas quase ninguém sabe. Sancionada em 29 de setembro de 2025, a Lei nº 15.222/2025 altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social para permitir a prorrogação da licença-maternidade quando a mãe ou o bebê permanecem internados após o parto, situação comum em casos de prematuridade, complicações cirúrgicas ou infecções neonatais.

O impacto é gigantesco: milhares de mulheres que antes eram obrigadas a voltar ao trabalho mesmo após longos períodos de internação do recém-nascido agora ganham um novo período de afastamento, totalmente pago pelo INSS, garantindo tempo real para recuperação e vínculo com o bebê. Essa mudança altera profundamente a proteção à maternidade no Brasil — e, apesar da importância, o benefício ainda é pouco divulgado até mesmo entre profissionais de RH, médicos e seguradas.

Prorrogação da licença-maternidade: como funciona a nova lei 15.222/2025

A nova norma modifica dois pilares da legislação brasileira:

  • Art. 392 da CLT – que define a licença-maternidade de 120 dias
  • Art. 71 da Lei 8.213/1991 – que regula o salário-maternidade pago pelo INSS

Agora, quando a mãe ou o bebê permanecerem internados por mais de 14 dias após o parto, o prazo da licença não começa a contar no dia do nascimento, mas sim a partir da alta hospitalar. Além disso, o período excedente à quinzena será acrescentado à licença de 120 dias.

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Exemplo baseado na aplicação da lei: Se o bebê ficar 45 dias internado e a mãe permanecer 20 dias hospitalizada, o período que exceder 14 dias será somado à licença. Nesse caso, a segurada teria 31 dias extras, além dos 120 dias já garantidos.

Isso significa que, dependendo da gravidade clínica, uma mãe pode ter 150, 180 ou até mais de 200 dias de licença remunerada, tudo custeado pela Previdência Social.

Salário-maternidade também é estendido automaticamente

A lei determinou que o salário-maternidade será pago:

  • Por todo o período de internação;
  • Por todos os dias adicionais após a alta;
  • E mais os 120 dias regulares.

O benefício abrange:

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Autônomas;
  • MEIs;
  • Facultativas;
  • Domésticas;
  • Intermitentes.

Ou seja, não depende de acordo com o empregador — é um direito previdenciário.

Quem tem direito à prorrogação

A Lei nº 15.222/2025 se aplica quando houver:

  • Internação do recém-nascido por mais de 14 dias;
  • Internação da mãe por complicações pós-parto;
  • Partos normais, cesarianas ou prematuros;
  • Situações clínicas que exijam permanência hospitalar prolongada.

A prorrogação vale independentemente de o parto ter ocorrido em hospital público ou privado.
Para exercer o direito, a segurada deve comprovar a internação com documentos médicos ou declaração hospitalar.

Como solicitar a prorrogação da licença

A prorrogação não é automática — e esse é um dos motivos pelos quais tantas mulheres sequer sabem do benefício. O passo a passo recomendado é:

  1. Solicitar ao hospital declaração oficial de internação, com entrada e alta.
  2. Reunir atestados e prontuários que comprovem o motivo e o período total.
  3. Enviar requerimento ao INSS pelo Meu INSS.
  4. Informar o RH da empresa para atualização da folha e do afastamento.

RHs e hospitais ainda estão se adaptando à norma, o que torna a informação essencial para garantir o direito.

Por que a lei foi criada: números que explicam a urgência

A tramitação da lei se apoiou em dados alarmantes:

  • O Brasil está entre os países com maior taxa de prematuridade do mundo — cerca de 11% dos nascimentos, segundo a OMS;
  • Milhares de bebês permanecem semanas ou meses em UTIs neonatais;
  • Muitas mães já esgotavam a licença antes mesmo de levar o bebê para casa.

Essa lacuna jurídica gerava sofrimento emocional, impacto psicológico e complicava a recuperação de mães e filhos. A nova legislação corrige essa distorção histórica.

Impacto para famílias, empresas e o sistema de saúde

  1. Para as famílias: mais vínculo mãe-bebê, maior estabilidade emocional, amamentação garantida, recuperação adequada.
  2. Para as empresas: nenhum custo adicional, menos judicialização trabalhista, mais segurança jurídica.
  3. Para o sistema de saúde: redução de reinternações, maior eficácia no pós-alta, proteção à primeira infância.

A lei já está em vigor?

Sim. A Lei nº 15.222/2025 está valendo desde sua publicação, em 29 de setembro de 2025, no Diário Oficial da União. A partir desta data, todos os empregadores e o INSS devem aplicar imediatamente as novas regras.

Embora seja uma das maiores conquistas para mães brasileiras em décadas, a prorrogação da licença-maternidade ainda é desconhecida tanto por seguradas quanto por empresas. Muita gente que passou por longas internações no passado teria tido direito ao benefício se ele já existisse.

E agora, quem está grávida ou acabou de ter um bebê precisa saber: se houver internação prolongada, a licença aumenta — e o INSS paga tudo.

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Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Sugestões de pauta, correções ou mensagens podem ser enviadas para contato.deboraaraujo.news@gmail.com

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