Decisão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região fixa prazo de 60 dias, cria regra automática baseada na previsão do tempo e reforça proteção à saúde em atividades realizadas sob calor extremo
A Justiça do Trabalho determinou que os Correios antecipem a jornada externa de seus trabalhadores sempre que a previsão meteorológica indicar temperatura igual ou superior a 30°C. A decisão cria um chamado “gatilho climático” imediato, obrigando a empresa a organizar as entregas no período da manhã como forma de proteção à saúde de carteiros e demais profissionais que realizam atividades a pé, sobretudo em períodos de calor intenso e ondas de calor cada vez mais frequentes no país.
A medida foi definida pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que reformou uma sentença anterior e estabeleceu prazo de 60 dias para que os Correios implementem ou retomem, de forma definitiva, a entrega matutina nos centros de distribuição onde o serviço externo é realizado a pé. Enquanto isso não ocorre, a decisão impõe a antecipação automática da jornada sempre que o limite térmico de 30°C for alcançado, funcionando como uma tutela provisória para reduzir riscos imediatos aos trabalhadores.
A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, conforme acórdão proferido no processo nº 1000334-91.2024.5.02.0067, que julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São Paulo, Região da Grande São Paulo e Zona Postal de Sorocaba.
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Decisão obriga Correios a apresentar plano com metas e cronogramas
Além de antecipar a jornada em dias de calor extremo, a decisão judicial obriga os Correios a apresentarem um plano nacional com cronogramas e metas claras para a universalização da entrega matutina nos centros de distribuição onde o trabalho é realizado a pé. A exigência demonstra que a Justiça não trata a medida como pontual, mas como uma política permanente de proteção à saúde do trabalhador.
Segundo o entendimento do colegiado, a empresa descumpriu acordo coletivo de trabalho previamente firmado, no qual se comprometeu a priorizar a entrega no período da manhã. Em diversas unidades, entretanto, essa prática não foi implementada ou acabou sendo interrompida, o que motivou a atuação do Judiciário.
Os Correios alegaram que não seria possível adotar a jornada matutina porque as unidades precisariam abranger todos os distritos postais, o que, segundo a empresa, contrariaria o Manual de Operações e Clientes. No entanto, esse argumento não foi acolhido pelos magistrados.
A relatora do acórdão, desembargadora Maria de Lourdes Antonio, destacou que o próprio acordo coletivo previa o aprimoramento contínuo do fluxo logístico. Para ela, o compromisso assumido pela empresa exige avanço prático, e não estagnação. “O verbo ‘aprimorar’ pressupõe evolução, e não retrocesso”, afirmou, ressaltando que a conduta dos Correios frustrou a legítima expectativa da categoria e violou o princípio da proteção da confiança.
Entendimento do STF legitima intervenção judicial em políticas públicas
Como fundamento jurídico, a 17ª Turma aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 698 de Repercussão Geral. Esse precedente reconhece que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas é legítima quando há deficiência grave na prestação do serviço ou proteção insuficiente de direitos fundamentais, como a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Nesse contexto, o Judiciário não substitui o gestor público na definição dos meios administrativos, mas pode exigir que a Administração apresente um plano concreto para alcançar o resultado desejado. Foi exatamente essa a lógica adotada no caso dos Correios, com a imposição de metas, prazos e medidas provisórias para garantir proteção imediata.
A decisão também adotou a técnica da chamada decisão “estruturante” ou “estrutural”, que reconhece a complexidade do caso e exige uma solução multifacetada, em vez de uma ordem simples e isolada. Esse modelo tem sido cada vez mais utilizado em ações que envolvem direitos fundamentais.
O tema ganhou ainda mais força com a edição da Recomendação CNJ nº 163/2025, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes específicas para a identificação e condução de Processos Estruturais no Judiciário brasileiro, reforçando a legitimidade desse tipo de atuação.
Calor extremo, estresse térmico e a campanha Dezembro Laranja
A decisão judicial dialoga diretamente com o contexto do Dezembro Laranja, campanha nacional que marca a entrada do verão no Hemisfério Sul e alerta para os riscos da exposição excessiva à radiação ultravioleta. No Brasil, o mês é dedicado à conscientização sobre medidas preventivas diárias e à importância do acompanhamento dermatológico regular.
No ambiente de trabalho, o alerta é ainda mais relevante. Diversas categorias profissionais desempenham atividades a céu aberto, ficando expostas ao calor intenso por longos períodos. Essa condição favorece o chamado estresse térmico, que pode causar desidratação, exaustão, queda de rendimento, agravamento de doenças e, em situações extremas, levar à morte.
Para reduzir esses riscos, Normas Regulamentadoras buscam promover ambientes laborais mais seguros e saudáveis, utilizando índices técnicos para avaliar a exposição ocupacional ao calor. Como referência, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Fundacentro publicaram, em 2024, o material “Exposição ao calor em trabalhos a céu aberto – Guia de orientações gerais”, que orienta empregadores e trabalhadores sobre práticas preventivas.
Atento à campanha, o TRT da 2ª Região iluminou, neste mês, o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, localizado na Barra Funda, com a cor laranja. Além disso, o tribunal vem divulgando, em suas mídias digitais, alertas e orientações sobre autocuidado e preservação da saúde, reforçando a importância do tema diante do aumento das temperaturas no país.

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