Decisão mantida pelo TJPE reconheceu irregularidade na comunicação do município, garantiu notificação pessoal e assegurou nomeação, posse e exercício do candidato, destacando princípios de segurança jurídica, razoabilidade e confiança legítima
Um idoso de 63 anos, aprovado em um concurso público, obteve decisão favorável após ser impedido de assumir o cargo na cidade de Camocim de São Félix, no Agreste. Segundo a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), o participante foi excluído sem notificação formal adequada, mesmo após cumprir as etapas exigidas.
Comunicação falha e impedimento na posse
De acordo com o DPPE, o idoso foi convocado pelo Município de Camocim de São Félix, apresentou a documentação dentro do prazo previsto e foi considerado apto nos exames médicos admissionais.
“O candidato foi convocado pelo Município de Camocim de São Félix, apresentou a documentação exigida dentro do prazo previsto e foi considerado apto nos exames médicos admissionais. No dia marcado para a posse, no entanto, foi impedido de assumir o cargo, sendo informado de forma verbal sobre sua exclusão do certame, sob a alegação de pendência documental, sem que houvesse notificação formal adequada”, divulgou o DPPE.
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No entanto, ao comparecer no dia marcado para a posse, foi surpreendido com a informação verbal de que havia sido excluído do certame por pendência documental.
A Defensoria destacou que não houve comunicação oficial que garantisse ciência pessoal e segura.
Residente de Olinda, o candidato não teve identidade revelada em função da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme informou o DPPE.
A ausência de notificação formal adequada foi considerada decisiva para o desenrolar do caso.
Ação judicial e decisão mantida
Diante da situação, o DPPE ingressou com ação judicial para assegurar que o candidato fosse devidamente notificado e pudesse complementar a documentação.
A juíza de primeiro grau reconheceu a irregularidade na forma de comunicação adotada pelo Município e determinou a notificação pessoal, além da nomeação, posse e entrada em exercício no cargo.
A gestão municipal recorreu, alegando que o uso de e-mail estava previsto no edital. Ainda assim, o Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a decisão.
A Segunda Turma da Câmara Regional entendeu que a alteração unilateral do meio de comunicação, sem comprovação da efetiva ciência do candidato, violou princípios como razoabilidade, segurança jurídica e confiança legítima.
O caso reforça discussões sobre transparência, procedimentos administrativos e garantias aos candidatos em concursos públicos, temas que seguem em debate no âmbito jurídico.
Com informações de Feebpr.

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