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Idoso de 63 anos passa em concurso, é impedido de tomar posse, aciona a Defensoria e Justiça garante nomeação e exercício do cargo

Publicado em 13/02/2026 às 06:30
Atualizado em 13/02/2026 às 06:34
Idoso, Cargo, posse
Defensoria Pública de Pernambuco (Foto: Divulgação)
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Decisão mantida pelo TJPE reconheceu irregularidade na comunicação do município, garantiu notificação pessoal e assegurou nomeação, posse e exercício do candidato, destacando princípios de segurança jurídica, razoabilidade e confiança legítima

Um idoso de 63 anos, aprovado em um concurso público, obteve decisão favorável após ser impedido de assumir o cargo na cidade de Camocim de São Félix, no Agreste. Segundo a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), o participante foi excluído sem notificação formal adequada, mesmo após cumprir as etapas exigidas.

Comunicação falha e impedimento na posse

De acordo com o DPPE, o idoso foi convocado pelo Município de Camocim de São Félix, apresentou a documentação dentro do prazo previsto e foi considerado apto nos exames médicos admissionais.

O candidato foi convocado pelo Município de Camocim de São Félix, apresentou a documentação exigida dentro do prazo previsto e foi considerado apto nos exames médicos admissionais. No dia marcado para a posse, no entanto, foi impedido de assumir o cargo, sendo informado de forma verbal sobre sua exclusão do certame, sob a alegação de pendência documental, sem que houvesse notificação formal adequada”, divulgou o DPPE.

No entanto, ao comparecer no dia marcado para a posse, foi surpreendido com a informação verbal de que havia sido excluído do certame por pendência documental.

A Defensoria destacou que não houve comunicação oficial que garantisse ciência pessoal e segura.

Residente de Olinda, o candidato não teve identidade revelada em função da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme informou o DPPE.

A ausência de notificação formal adequada foi considerada decisiva para o desenrolar do caso.

Ação judicial e decisão mantida

Diante da situação, o DPPE ingressou com ação judicial para assegurar que o candidato fosse devidamente notificado e pudesse complementar a documentação.

A juíza de primeiro grau reconheceu a irregularidade na forma de comunicação adotada pelo Município e determinou a notificação pessoal, além da nomeação, posse e entrada em exercício no cargo.

A gestão municipal recorreu, alegando que o uso de e-mail estava previsto no edital. Ainda assim, o Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a decisão.

A Segunda Turma da Câmara Regional entendeu que a alteração unilateral do meio de comunicação, sem comprovação da efetiva ciência do candidato, violou princípios como razoabilidade, segurança jurídica e confiança legítima.

O caso reforça discussões sobre transparência, procedimentos administrativos e garantias aos candidatos em concursos públicos, temas que seguem em debate no âmbito jurídico.

Com informações de Feebpr.

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Romário Pereira de Carvalho

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