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Novo acordo em Minas muda o salário de entrada em supermercados e hipermercados, fixa piso de R$ 1.735,76 e cria alerta para trabalhadores conferirem reajuste, comissões e direitos no holerite

Escrito por Noel Budeguer
Publicado em 16/06/2026 às 12:18
Atualizado em 16/06/2026 às 12:23
Novo acordo em Minas muda o salário de entrada em supermercados e hipermercados, fixa piso de R$ 1.735,76 e cria alerta para trabalhadores conferirem reajuste, comissões e direitos no holerite
Trabalhadores de supermercados em Minas Gerais devem ficar atentos às novas regras da convenção coletiva de 2026, que traz mudanças no piso salarial, garantias para comissionistas, pagamento de diferenças, quebra-de-caixa, horas extras e trabalho em feriados.
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Trabalhadores de supermercados em Minas Gerais devem ficar atentos às novas regras da convenção coletiva de 2026, que traz mudanças no piso salarial, garantias para comissionistas, pagamento de diferenças, quebra-de-caixa, horas extras e trabalho em feriados.

Um novo acordo coletivo em Minas Gerais mexeu diretamente no bolso de milhares de trabalhadores do setor supermercadista. A Convenção Coletiva de Trabalho 2026, firmada entre a Fecomerciários-MG e o Sindsuper-MG, definiu um novo piso salarial para empregados do comércio varejista de supermercados e hipermercados em municípios abrangidos pelo documento.

A partir de 1º de janeiro de 2026, o menor salário da categoria passa a ser de R$ 1.735,76. O valor fica acima do salário mínimo nacional previsto para o ano e coloca a convenção no centro das atenções de trabalhadores que acompanham reajustes, direitos e garantias trabalhistas.

Mas o acordo não para no piso. A CCT também traz mudanças importantes para comissionistas, regras sobre diferenças salariais, pagamento de quebra-de-caixa, horas extras, feriados e outras condições que afetam diretamente a rotina de quem trabalha no setor.

Piso salarial acima de R$ 1,7 mil chama atenção de trabalhadores

O ponto mais chamativo do novo acordo é o piso de R$ 1.735,76, definido como o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso a partir de janeiro de 2026.

Na prática, isso significa que trabalhadores de supermercados e hipermercados abrangidos pela convenção não podem receber abaixo desse valor como salário-base da categoria. Para quem acompanha as negociações coletivas, esse tipo de reajuste é decisivo porque serve como referência direta para contratações, promoções e conferência do holerite.

O acordo tem vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro. Isso quer dizer que os efeitos econômicos retroagem ao começo do ano, mesmo que eventuais pagamentos sejam ajustados posteriormente.

Comissionistas também ganham novas garantias mínimas

Outro ponto importante envolve os trabalhadores que recebem por comissão. A convenção separa os casos de comissionistas puros e comissionistas mistos, criando garantias mínimas específicas para cada grupo.

Para o comissionista puro, aquele que recebe apenas comissões, a garantia mínima mensal foi fixada em R$ 1.791,26. Já para o comissionista misto, que recebe parte fixa mais comissões, a garantia mínima mensal ficou em R$ 1.735,76.

A medida é relevante porque impede que o trabalhador fique completamente vulnerável a oscilações de vendas, movimento fraco no comércio ou metas difíceis de alcançar. Mesmo em meses de menor desempenho, a convenção estabelece uma base mínima de remuneração.

Além disso, o texto prevê prêmios mensais para comissionistas que superarem a garantia mínima. Os comissionistas puros podem receber prêmio de R$ 136,00, enquanto os comissionistas mistos podem ter prêmio de R$ 68,00, conforme as condições previstas no acordo.

Reajuste de 6,79% e diferenças salariais entram no radar

A CCT também definiu reajuste salarial de até 6,79% para empregados admitidos até janeiro de 2025. Para trabalhadores admitidos depois disso, o índice é proporcional ao mês de admissão, seguindo tabela prevista no documento.

Outro detalhe que merece atenção é o pagamento das diferenças salariais. Como os pisos e reajustes retroagem à data-base de 1º de janeiro de 2026, eventuais diferenças referentes aos salários de janeiro e fevereiro podem ser pagas junto com o salário de março.

Esse ponto é especialmente importante para o trabalhador conferir se recebeu corretamente. Em muitos casos, o reajuste não aparece imediatamente no primeiro contracheque do ano, mas a diferença precisa ser regularizada conforme a regra coletiva.

Quebra-de-caixa, horas extras e direitos que pesam no fim do mês

O acordo também trata de valores adicionais que podem fazer diferença no orçamento do trabalhador. Um deles é o quebra-de-caixa, previsto para o empregado que exerce exclusivamente a função de caixa, com anotação em carteira.

Nesse caso, o valor mensal estabelecido é de R$ 74,30. A regra, porém, tem uma condição: se a empresa adotar norma interna informando que não exigirá reposição de diferenças apuradas no caixa, ela pode ficar dispensada do pagamento dessa verba.

As horas extras também receberam tratamento direto na convenção. O texto prevê adicional de 100% sobre o salário-hora normal. Ou seja, a hora extra deve valer o dobro da hora comum, conforme as condições descritas na CCT.

Trabalho em feriados tem regras, abono e folga compensatória

O trabalho em feriados é outro tema sensível para quem atua em supermercados, setor que costuma funcionar em datas de grande movimento. A convenção permite o trabalho em determinados feriados, desde que as empresas cumpram as regras de adesão e comunicação previstas.

O acordo também proíbe escala em datas específicas, como 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro de 2026. Para os feriados autorizados, o trabalhador escalado tem direito a abono de R$ 85,66 por feriado trabalhado, além de folga compensatória em até 60 dias.

Se a folga não for concedida dentro do prazo, o acordo prevê pagamento como hora extra, com adicional de 100%. A regra coloca pressão sobre empresas para organizarem escalas corretamente e evita que o trabalho em feriados fique sem compensação.

Acordo não vale automaticamente para todo o comércio mineiro

Apesar do impacto, é importante destacar um ponto essencial: o acordo citado se refere ao comércio varejista de supermercados e hipermercados abrangido pela convenção entre Fecomerciários-MG e Sindsuper-MG.

Isso significa que o piso de R$ 1.735,76 não deve ser tratado como regra automática para todos os comerciários de Minas Gerais. Existem outras convenções coletivas no estado, inclusive para o comércio em geral e diferentes bases territoriais.

Por isso, trabalhadores devem conferir qual sindicato representa sua categoria, sua cidade e seu segmento. A empresa também deve observar a convenção correta antes de aplicar piso, reajustes, abonos e demais regras.

Novo piso vira alerta para quem trabalha no comércio

O novo acordo chega em um momento em que o salário, o custo de vida e os direitos trabalhistas seguem no centro da preocupação dos brasileiros. Para quem trabalha em supermercados e hipermercados em Minas Gerais, a CCT de 2026 pode representar aumento real no contracheque, correção de valores atrasados e mais segurança para comissionistas.

O mais importante agora é que cada trabalhador acompanhe o holerite, verifique o enquadramento da empresa e observe se o piso, as diferenças salariais, o adicional de caixa, as horas extras e as regras de feriados estão sendo cumpridos.

Em um setor que emprega milhares de pessoas e funciona praticamente todos os dias, um acordo coletivo como esse não mexe apenas com números. Ele mexe diretamente com o bolso, a escala, a renda variável e a rotina de quem depende do comércio para sustentar a família.

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Noel Budeguer

Sou jornalista argentino baseado no Rio de Janeiro, com foco em energia e geopolítica, além de tecnologia e assuntos militares. Produzo análises e reportagens com linguagem acessível, dados, contexto e visão estratégica sobre os movimentos que impactam o Brasil e o mundo. 📩 Contato: noelbudeguer@gmail.com

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