Tribunal de Justiça de Minas Gerais condena fabricante a indenizar consumidor em R$ 5 mil após corpo estranho ser encontrado em garrafa lacrada
Segundo decisão da 18ª Câmara Cível do TJMG, um consumidor de Minas Gerais será indenizado em R$ 5 mil porque encontrou um corpo estranho dentro de uma garrafa de refrigerante da Coca-Cola. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (26/9).
Em outubro de 2016, o homem comprou um pacote com 12 garrafas de vidro. Quando abriu uma delas, percebeu a presença de um material orgânico no interior da embalagem.
O caso foi levado ao Procon, que orientou o consumidor a procurar a Vigilância Sanitária.
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A perícia constatou que a garrafa estava lacrada, não apresentava violação e, mesmo assim, continha corpo estranho.
O laudo foi utilizado para embasar a ação judicial contra a fabricante do refrigerante.
Argumentos da empresa
A empresa alegou que a garrafa não saiu da fábrica com o material estranho. Defendeu ainda que o consumidor não comprovou falhas no processo de produção ou qualquer risco sanitário.
Além disso, destacou que a bebida não chegou a ser ingerida. Portanto, segundo a defesa, não seria possível falar em danos morais.
Reviravolta judicial e indenização
Na primeira instância, a 2ª Vara Cível de Itajubá acatou os argumentos da fabricante e negou o pedido do consumidor.
No entanto, ele recorreu, e o recurso foi aceito. A 18ª Câmara Cível do TJMG reformou a decisão anterior porque entendeu que a situação foi suficiente para caracterizar abalo moral.
Assim, a corte determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização ao consumidor, responsabilizando a empresa pelo ocorrido.
Com informações de O Tempo.
