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“Foi desumano”: mulher impedida de usar cadeira de rodas recebe R$ 15 mil após caso no aeroporto de Guarulhos

Escrito por Sara Aquino
Publicado em 07/01/2026 às 06:25
Justiça reconhece falha do aeroporto de Guarulhos e determina indenização por retirada de cadeira de rodas.
Foto: IA
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Justiça reconhece falha do aeroporto de Guarulhos e determina indenização por retirada de cadeira de rodas.

Uma mulher com deficiência física será indenizada em R$ 15 mil após ser impedida de utilizar uma cadeira de rodas no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

A decisão foi mantida nesta semana pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu falha na prestação do serviço e violação de direitos fundamentais.

O episódio ocorreu quando Vitória Scomparim, moradora de Tatuí (SP), foi ao aeroporto buscar familiares e precisou de apoio para se locomover pelo terminal.

Segundo os autos, a restrição foi imposta por um segurança do aeroporto, que retirou a cadeira de rodas utilizada por Vitória, sem oferecer qualquer alternativa adequada.

O caso ganhou repercussão justamente por envolver acessibilidade, dignidade humana e o direito de pessoas com deficiência circularem com autonomia em espaços públicos.

“Foi constrangedor e desumano”, relata vítima

Em entrevista, Vitória descreveu a situação como humilhante. De acordo com ela, a cadeira de rodas foi obtida com ajuda de parentes, de forma semelhante ao que ocorre em shoppings e supermercados.

No entanto, pouco depois, um funcionário do aeroporto de Guarulhos determinou a retirada imediata do equipamento.

“Ele disse que aquela cadeira não poderia estar sendo utilizada porque uma pessoa concedeu o uso. Nós apenas solicitamos, como nos shoppings e supermercados, não perguntaram se eu estava embarcando ou não. A cadeira foi simplesmente retirada de mim”, relembrou Vitória.

A mulher contou que tentou dialogar, mas o funcionário se manteve irredutível. Enquanto isso, o que deveria ser um reencontro familiar se transformou em um momento traumático.

Falta de alternativa agravou o constrangimento no aeroporto

Sem a cadeira de rodas, Vitória ficou sem qualquer suporte dentro do aeroporto. Segundo o relato, o segurança chegou a orientar que ela fosse deixada sentada em um local fixo, enquanto a cadeira deveria ser devolvida.

“Foi perguntado se eu poderia ser, ao menos, levada até o carro com a cadeira e ele disse que não. O segurança só apontou para um conjunto de outras quatro cadeiras, falou para me deixar sentada e devolver ali. Não foi oferecido uma alternativa minimamente humana, eu parecia um objeto”, lamentou.

Diante da situação, Vitória precisou ser carregada até o carro por familiares, o que intensificou o sentimento de exposição e vulnerabilidade.

Justiça reconhece falha e garante indenização

A decisão que assegura a indenização é da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença da 2ª Vara Cível de Tatuí.

O processo teve como ré a concessionária responsável pela administração do aeroporto de Guarulhos.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Mary Grün, rejeitou o argumento da concessionária de que não teria obrigação legal de disponibilizar cadeira de rodas a pessoas que não fossem passageiras.

Para a magistrada, esse entendimento não elimina o dever de garantir tratamento digno aos usuários do serviço, especialmente às pessoas com deficiência.

Cadeira de rodas não estava reservada para emergência

Outro ponto destacado pela relatora foi a ausência de provas de que a cadeira de rodas utilizada por Vitória estivesse reservada para emergências médicas ou fosse indispensável a outra pessoa naquele momento.

“Não há nos autos qualquer elemento de prova que demonstre que aquele determinado equipamento (…) estava reservado ou era estritamente necessário, em detrimento de qualquer outro equipamento existente no local”, acrescentou.

Assim, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço e a violação de princípios básicos de acessibilidade.

Decisão reforça direitos das pessoas com deficiência

Para a Justiça, a conduta do segurança violou diretamente a dignidade da pessoa humana. A relatora foi enfática ao afirmar que a ausência de alternativa adequada de locomoção agravou a situação.

“A conduta da ré, por seus prepostos, (…) ao determinar que pessoa com deficiência física, acompanhada de criança, deixasse a cadeira de rodas que lhe havia sido disponibilizada, sem apresentar alternativa adequada para sua locomoção, viola o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da pessoa com deficiência”, concluiu.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores João Antunes e Rodolfo César Milano.

Concessionária não se manifestou

Procurada para comentar a decisão judicial, a concessionária responsável pelo aeroporto de Guarulhos informou que não irá se manifestar sobre o caso.

Para Vitória, no entanto, a indenização representa um avanço importante.

“Talvez eles tenham percebido a magnitude do que foi feito por falta de instrução dos funcionários. Infelizmente, humanidade nem sempre é cobrado das pessoas”, finalizou.

O caso reforça a necessidade de treinamento adequado e políticas efetivas de acessibilidade em grandes terminais, para que situações como essa não se repitam.

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Sara Aquino

Farmacêutica e Redatora. Escrevo sobre Empregos, Geopolítica, Economia, Ciência, Tecnologia e Energia.

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