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Fim das multas: governo suspende 3,5 milhões de multas, prevê restituição de até R$ 93 milhões, cancela pagamento de R$ 195 e 5 pontos na CNH

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 30/04/2026 às 13:34
Atualizado em 30/04/2026 às 13:43
Governo suspende multas de pedágio free flow por 200 dias, permite pagar só tarifa e prevê devolução de até R$ 93 milhões aos motoristas.
Governo suspende multas de pedágio free flow por 200 dias, permite pagar só tarifa e prevê devolução de até R$ 93 milhões aos motoristas.
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Suspensão temporária de multas de pedágio eletrônico muda regras para milhões de motoristas e cria prazo para regularização sem penalidades, enquanto governo promete integração nacional de sistemas e devolução de valores pagos indevidamente, impactando diretamente usuários de rodovias em diversos estados.

Ao anunciar uma mudança significativa no sistema de pedágios eletrônicos, o governo federal suspendeu por 200 dias a cobrança de 3,4 milhões de multas aplicadas a motoristas que passaram pelo modelo free flow sem quitar a tarifa no prazo previsto.

Com a nova diretriz em vigor, passa a ser possível regularizar a situação financeira pagando exclusivamente o valor do pedágio, eliminando temporariamente encargos adicionais que vinham sendo aplicados de forma automática pelas concessionárias e órgãos de fiscalização.

A decisão foi formalizada em 28 de abril de 2026 pelo Conselho Nacional de Trânsito, presidido pelo ministro dos Transportes, George Santoro, em anúncio que também contou com a participação do ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos.

Dentro desse novo cenário, motoristas que quitarem as tarifas pendentes até 16 de novembro de 2026 deixarão de arcar com a multa por evasão, atualmente fixada em R$ 195,23, além de não sofrerem a inclusão de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Durante esse intervalo de transição, a suspensão se estende inclusive às novas autuações, impedindo que infrações sejam registradas enquanto o modelo ainda passa por ajustes operacionais e melhorias na comunicação com os usuários.

Encerrado o prazo, em 17 de novembro, a cobrança integral será retomada, o que inclui tanto o valor do pedágio quanto as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem permanecer inadimplente.

Prazo para pagar pedágio sem multa no free flow

Sem a presença de cancelas físicas, o sistema free flow funciona por meio de pórticos eletrônicos que identificam a passagem dos veículos e registram automaticamente a tarifa correspondente ao trecho percorrido pelo motorista.

Para efetuar o pagamento, o usuário pode utilizar diferentes canais, como tags eletrônicas, aplicativos, sites ou outras plataformas indicadas pelas concessionárias responsáveis pela administração das rodovias.

De acordo com o Ministério dos Transportes, a medida adotada busca corrigir falhas de comunicação observadas desde a implementação do modelo, que dificultaram a compreensão dos usuários sobre os procedimentos necessários para evitar a geração de multas.

Em muitos casos, motoristas relataram não saber onde consultar débitos, qual empresa era responsável pelo trecho utilizado ou quais eram os prazos e formas disponíveis para realizar o pagamento corretamente.

Ao comentar o tema, George Santoro destacou que a ausência de integração entre concessionárias e órgãos reguladores acabou criando um ambiente confuso, especialmente para quem percorre trajetos longos envolvendo diferentes estados e contratos de concessão.

Na avaliação do ministro, penalizar condutores nessas condições não seria razoável, já que muitos sequer tinham acesso claro às informações necessárias para cumprir a obrigação dentro do prazo estabelecido.

Também presente no anúncio, Guilherme Boulos reforçou que a tecnologia deve simplificar a experiência nas rodovias e não gerar distorções, especialmente quando tarifas de baixo valor acabam resultando em multas significativamente mais altas.

Em uma das declarações, afirmou que “ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200”.

Como funciona o ressarcimento das multas já pagas

Para aqueles que já efetuaram o pagamento das multas, a nova regra abre a possibilidade de solicitar ressarcimento junto ao órgão responsável pela autuação, desde que seja apresentada também a comprovação da quitação da tarifa dentro do período estipulado.

Nas rodovias federais, a estimativa do governo aponta que o montante a ser devolvido pode alcançar R$ 93 milhões, valor que deverá ser restituído conforme os procedimentos administrativos definidos por cada órgão autuador.

Ainda segundo o Ministério dos Transportes, mais de 90% das infrações registradas até o momento permaneciam em aberto, o que evidencia o nível de dificuldade enfrentado pelos usuários na regularização das cobranças.

Cada passagem por um pórtico sem a posterior quitação da tarifa resultou na geração de uma infração individual, ampliando rapidamente o volume total de multas acumuladas desde o início da operação do sistema.

Entre os estados com maior número de registros, o Rio Grande do Sul concentra 1.196.465 multas, enquanto São Paulo aparece logo em seguida com 802.842 autuações, refletindo a intensidade do uso das rodovias nesses territórios.

Já em Minas Gerais foram contabilizados 62.541 registros, ao passo que Mato Grosso apresentou um volume significativamente menor, com 269 infrações registradas no período analisado.

Sistema unificado promete centralizar pagamento de pedágios

Paralelamente à suspensão das penalidades, a deliberação estabelece um prazo de 100 dias para que as concessionárias realizem ajustes técnicos e promovam a integração de seus sistemas ao Sistema Nacional de Trânsito.

A proposta central consiste em reunir, em um único ambiente digital, todas as informações relacionadas às passagens registradas, valores pendentes e opções disponíveis para quitação das tarifas.

Com essa mudança, os motoristas poderão consultar débitos de diferentes operadoras diretamente pelo aplicativo CNH do Brasil, versão atualizada da antiga Carteira Digital de Trânsito que já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.

Enquanto a integração completa não é finalizada, a orientação permanece sendo a consulta direta aos canais das concessionárias, incluindo sites e aplicativos próprios, onde ainda estão concentradas as informações de cobrança.

Além disso, as empresas terão de aprimorar seus mecanismos de comunicação para garantir que o usuário consiga identificar com facilidade por onde passou, quanto deve e quais são os meios disponíveis para regularizar a situação.

A expectativa do governo é que a padronização reduza a inadimplência involuntária, eliminando a necessidade de o motorista buscar informações separadamente em diferentes concessionárias ao longo de um mesmo trajeto.

Situações desse tipo são mais frequentes em viagens longas, nas quais o veículo atravessa trechos administrados por empresas distintas, cada uma com regras próprias de cobrança e canais de atendimento.

Entenda o sistema free flow no Brasil

Introduzido no país em 2023, o modelo free flow passou a operar em rodovias federais e estaduais concedidas, substituindo gradualmente as tradicionais praças de pedágio por estruturas automatizadas de leitura de passagem.

Nesse formato, a cobrança ocorre de maneira eletrônica, dispensando a parada do veículo e permitindo maior fluidez no trânsito, especialmente em regiões com alto volume de circulação.

Como consequência direta, o motorista paga apenas pelos trechos efetivamente percorridos, o que representa uma mudança relevante em relação ao sistema convencional de tarifas fixas por praça.

Entretanto, quando o veículo não possui tag ativa ou quando o pagamento não é realizado dentro do prazo estipulado, a pendência pode evoluir para infração de trânsito, conforme previsto na legislação vigente.

Classificada como infração grave, a evasão de pedágio resulta em multa de R$ 195,23 e na aplicação de cinco pontos na CNH, penalidade que volta a valer integralmente após o período de suspensão anunciado.

Embora a nova regra não elimine a obrigação de pagar pedágio, ela estabelece um intervalo para regularização de débitos antigos e para reorganização do sistema, com foco na criação de um ambiente mais claro e integrado para os usuários.

Informações corrigidas/atualizadas: o total oficial confirmado é de 3,4 milhões de multas, não 3,5 milhões; o valor correto da multa é R$ 195,23, não R$ 195; São Paulo aparece nos dados oficiais com 802.842 multas; o título mantém a redação enviada, mas contém imprecisão numérica e construção gramatical extensa. Dado não encontrado com segurança: detalhamento oficial completo dos R$ 93 milhões por órgão autuador.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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