1. Início
  2. / Legislação e Direito
  3. / ‘Agiota pode trabalhar’, mas com limite, e emprestar dinheiro com juros não é crime! STJ decide que cobrança entre pessoas físicas é permitida e mantém obrigação de devolver o valor principal; veja regras, limites e quando há abuso
Tempo de leitura 6 min de leitura Comentários 0 comentários

‘Agiota pode trabalhar’, mas com limite, e emprestar dinheiro com juros não é crime! STJ decide que cobrança entre pessoas físicas é permitida e mantém obrigação de devolver o valor principal; veja regras, limites e quando há abuso

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 07/05/2026 às 17:10
Atualizado em 07/05/2026 às 17:14
STJ decide que empréstimos com juros entre pessoas físicas não são crime e autoriza revisão de cobranças abusivas.
STJ decide que empréstimos com juros entre pessoas físicas não são crime e autoriza revisão de cobranças abusivas.
  • Reação
3 pessoas reagiram a isso.
Reagir ao artigo

Entendimento do STJ reforça que empréstimos entre pessoas físicas podem incluir juros, desde que respeitem limites legais e não imponham cobranças consideradas abusivas pela Justiça. Decisões recentes também mantêm a obrigação de devolver o valor principal e permitem revisão judicial de contratos particulares.

O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça estabelece que empréstimos entre pessoas físicas com cobrança de juros não configuram crime automaticamente, desde que os encargos respeitem os limites previstos na legislação brasileira e não representem vantagem considerada abusiva pela Justiça.

Mesmo quando há discussão sobre irregularidade nos juros aplicados, a obrigação de devolver o valor principal permanece válida, enquanto os encargos excessivos podem ser reduzidos judicialmente após análise dos documentos, contratos e demais provas apresentadas pelas partes envolvidas.

Dentro desse entendimento, o STJ trata essas operações como contratos de mútuo feneratício, modalidade em que há remuneração pelo empréstimo do dinheiro, diferenciando a validade do valor efetivamente entregue da eventual ilegalidade relacionada apenas aos acréscimos cobrados posteriormente.

O ponto central é separar a validade do valor emprestado da eventual irregularidade nos encargos cobrados.

Na prática, quem recebeu o dinheiro continua obrigado a devolver o montante principal. No entanto, juros considerados excessivos, desproporcionais ou incompatíveis com os parâmetros legais podem ser reduzidos pela Justiça, conforme as provas apresentadas no processo.

Empréstimo entre pessoas físicas tem limites legais

Embora o Código Civil permita a cobrança de juros em empréstimos realizados para fins econômicos, a legislação estabelece limites justamente para impedir enriquecimento indevido e evitar cobranças consideradas incompatíveis com os parâmetros aceitos pelos tribunais brasileiros.

Nesse cenário, contratos particulares, notas promissórias e termos de confissão de dívida servem como prova da relação entre as partes, mas não impedem que o Judiciário examine eventual excesso nos juros ou outras irregularidades presentes na negociação.

Ao analisar esse tipo de processo, o magistrado pode verificar se os encargos foram pactuados de maneira regular e se o valor exigido permanece dentro dos limites admitidos pela legislação e pela jurisprudência consolidada do próprio STJ.

A existência de documento escrito ajuda a comprovar a relação, mas não torna válida uma cobrança abusiva.

O STJ já decidiu que, mesmo quando há prática de agiotagem, a consequência não é anular toda a dívida.

A orientação é preservar o negócio jurídico na parte lícita e afastar apenas as cláusulas ou cobranças consideradas usurárias.

Juros abusivos podem ser reduzidos pela Justiça

Quando os juros cobrados ultrapassam limites considerados razoáveis pela Justiça, o devedor pode solicitar revisão judicial da dívida, pedir redução dos encargos aplicados e até buscar devolução de valores pagos de forma considerada irregular.

Essa restituição depende da análise do caso concreto, especialmente da comprovação de pagamento irregular ou cobrança sem base legal.

Normalmente, esse tipo de discussão envolve perícias contábeis, recibos, transferências bancárias, mensagens trocadas entre credor e devedor, contratos particulares e histórico de pagamentos realizados ao longo da negociação.

Esses elementos ajudam a separar o valor efetivamente emprestado dos acréscimos aplicados depois da negociação inicial.

Também pode haver discussão sobre juros compostos, multas, correção monetária e encargos acumulados.

Quando a soma desses fatores distorce o valor real da dívida, a Justiça pode recalcular a obrigação para impedir cobrança superior à permitida.

Contrato assinado não impede revisão da dívida

Mesmo diante de uma confissão de dívida assinada, o devedor continua tendo direito de questionar judicialmente os valores cobrados, especialmente quando existem indícios de juros excessivos ou encargos considerados incompatíveis com a legislação.

O STJ reconhece que o Judiciário pode examinar a origem do débito, a forma de cálculo e a eventual presença de encargos ilegais.

Isso significa que um documento particular não vale como autorização para cobrar qualquer percentual.

O contrato serve como prova, mas deve respeitar a lei, a boa-fé e os limites aplicáveis às relações entre pessoas que não integram o sistema financeiro.

Por outro lado, alegar abuso não basta para afastar a dívida.

Cabe a quem questiona demonstrar, por documentos ou outros meios admitidos, que houve cobrança acima do permitido ou que o valor exigido não corresponde ao dinheiro recebido.

Diferença entre empréstimo particular e agiotagem

O simples ato de emprestar dinheiro com cobrança de juros não caracteriza automaticamente agiotagem, já que a irregularidade costuma ser reconhecida quando há vantagem exagerada, cobrança excessiva ou práticas incompatíveis com a legislação brasileira.

A irregularidade surge quando a cobrança ultrapassa limites legais, envolve vantagem exagerada ou se apoia em práticas incompatíveis com a legislação brasileira.

A chamada Lei da Usura e o Código Civil são referências importantes nesse debate.

Em contratos entre particulares, o tema costuma ser analisado a partir do percentual cobrado, das condições pactuadas e da prova de eventual excesso.

Por isso, a conclusão jurídica depende do caso concreto.

Um empréstimo informal entre conhecidos pode ser válido, enquanto uma cobrança com juros muito altos, renovação constante da dívida e aumento artificial do saldo pode ser revista judicialmente.

Obrigação de devolver o valor principal continua

Entre os principais pontos reforçados pelo STJ está a manutenção da obrigação de devolver o valor principal recebido, mesmo quando a Justiça identifica irregularidades relacionadas aos juros ou aos encargos cobrados pelo credor.

A dívida permanece quanto ao valor principal, mas os acréscimos abusivos podem ser excluídos ou reduzidos.

Essa distinção busca evitar dois efeitos opostos: permitir que o credor lucre com cobrança ilegal ou autorizar que o devedor fique com o valor emprestado sem restituição.

O Judiciário, nesses casos, procura preservar apenas a parte válida da relação.

Com isso, quem empresta precisa documentar a operação de forma clara, indicar valores, prazos e encargos, além de respeitar os limites legais.

Quem toma o empréstimo, por sua vez, pode buscar revisão quando a cobrança fugir desses parâmetros.

Revisão judicial pode alterar o saldo cobrado

Dependendo da forma como os juros foram aplicados ao longo do tempo, a revisão judicial pode alterar significativamente o saldo cobrado e reduzir a dívida para valores compatíveis com aquilo que a legislação permite.

Em alguns casos, o recálculo reduz a dívida ao valor principal, acrescido apenas dos encargos admitidos pela lei.

Quando já houve pagamento maior que o devido, o devedor pode pedir compensação ou restituição.

A devolução, porém, depende da comprovação do excesso e da forma como a cobrança ocorreu, sem aplicação automática em toda discussão sobre juros.

O entendimento do STJ reforça que empréstimos fora do sistema bancário também precisam observar regras.

A informalidade da negociação não autoriza cobrança ilimitada, mas também não elimina a obrigação de devolver o dinheiro efetivamente recebido.

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

Compartilhar em aplicativos
Baixar aplicativo
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x