Nova lei sancionada por Rafael Fonteles muda as regras para empresas contratadas pelo estado do Piauí. A medida cria reserva de vagas para ex-presos e pessoas em regime aberto, semiaberto ou liberdade condicional, prevê salário mínimo, vale para editais publicados após 90 dias e exige comprovação antes dos pagamentos públicos.
Lei sancionada no Piauí passa a obrigar empresas contratadas pelo estado a reservar vagas de trabalho para ex-presos e pessoas que cumprem pena nos regimes semiaberto e aberto ou estão em liberdade condicional. A medida foi assinada por Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (3).
Como a reserva de vagas vai funcionar
A regra alcança contratos administrativos que demandem mão de obra. Quando o serviço exigir 25 ou mais trabalhadores, a empresa deverá reservar, no mínimo, 5% das vagas para esse público.
Nos contratos com seis a 24 trabalhadores, será obrigatória a reserva de pelo menos uma vaga. Já nos contratos com até cinco trabalhadores, a adoção da medida será facultativa.
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A lei também define que, quando o cálculo resultar em número fracionário, o total deve ser arredondado para cima. Assim, a reserva deverá considerar o número inteiro subsequente mais próximo.
Contratação terá salário e regras trabalhistas
Os trabalhadores contratados deverão seguir a legislação trabalhista. O texto estabelece ainda que o trabalho será remunerado e não poderá ser inferior ao salário-mínimo.
A obrigação estadual vale para empresas públicas ou privadas contratadas pelo estado, diretamente ou por licitação. A norma abrange a administração direta, autárquica e fundacional, além do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.
Seleção será feita por escritórios sociais
As vagas deverão ser preenchidas após pré-seleção e encaminhamento dos candidatos pelos escritórios sociais do estado, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça.
Se não houver candidatos com o perfil exigido para a função, as vagas reservadas poderão ser revertidas aos demais trabalhadores. Em caso de demissão ou impedimento, a empresa terá até cinco dias para informar os órgãos competentes e permitir a reposição por outro trabalhador nas mesmas condições.
Editais terão de prever a obrigação
A exigência deverá aparecer expressamente nos editais de licitação e nos contratos. Antes de cada pagamento, as empresas precisarão comprovar à administração pública que estão cumprindo a reserva de vagas prevista na norma.
A medida passa a valer apenas para licitações cujos editais sejam publicados após 90 dias da sanção. Caso seja necessária alguma regulamentação complementar, ela deverá ser feita em até 60 dias.
A norma também autoriza ações de capacitação profissional, educação continuada, cursos profissionalizantes, regularização de documentação e fortalecimento de vínculos familiares dos beneficiários. A sanção ocorreu um dia antes do início do defeso eleitoral, período que impõe restrições a governadores que disputarão a reeleição.
Com informações de CNN Brasil.
