Entenda a decisão da 2ª Vara Cível de Samambaia, que reconheceu danos morais após ruídos em condomínio afetarem adolescente com transtorno do espectro autista.
Uma decisão judicial chamou atenção no Distrito Federal ao tratar de ruídos em condomínio e seus impactos sobre uma família com adolescente autista. O juiz Edson Lima Costa, da 2ª Vara Cível de Samambaia/DF, condenou um morador a cessar barulhos excessivos e a pagar R$ 19 mil de indenização por danos morais.
O magistrado concluiu que os ruídos agravaram o quadro clínico do adolescente com transtorno do espectro autista e também afetaram os demais familiares. Além disso, a sentença impôs multa caso novos sons ultrapassem os limites definidos pela Justiça.
Conheça o caso dos ruídos no condomínio
A família relatou morar havia mais de nove anos no condomínio sem problemas relevantes de convivência. No entanto, a situação mudou depois que o vizinho passou a ocupar o apartamento localizado imediatamente acima.
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Segundo os moradores, começaram ruídos como arrastos de móveis, quedas de objetos, batidas de portas e descargas durante a madrugada. O adolescente tinha diagnóstico de transtorno do espectro autista, déficit cognitivo, alterações comportamentais e déficit do processamento auditivo.
Com a exposição aos barulhos, ele passou a apresentar agitação, irritabilidade, ansiedade e heteroagressividade. A mãe informou piora emocional e necessidade de tratamento psiquiátrico.
Antes de recorrer à Justiça, a família afirmou ter tentado conversar com o vizinho. Também entregou uma notificação sobre os horários de silêncio do condomínio. Mesmo assim, conforme relatado na ação, os ruídos continuaram.
Por isso, os familiares pediram a interrupção dos barulhos acima dos limites permitidos e indenização por danos morais.
Por que a Justiça responsabilizou o vizinho
Em sua defesa, o morador negou responsabilidade pelos ruídos. Ele alegou que sua rotina não combinava com os horários apontados pela família. Também afirmou que o edifício poderia ter falhas de isolamento acústico.
Além disso, o mesmo sustentou que os sons poderiam vir da estrutura do prédio, da rua ou de imóveis próximos. No entanto, o juiz entendeu que essas explicações não tinham comprovação.
Durante o processo, o magistrado determinou uma perícia de engenharia acústica para identificar a origem dos barulhos. Contudo, o procedimento não ocorreu porque o réu não depositou sua parte dos honorários.
Assim, o juiz considerou que o próprio morador inviabilizou a produção da prova. Na análise do caso, ele considerou relatório técnico particular, notificações do condomínio e medições superiores a 80 decibéis.
Também observou a coincidência entre o início dos ruídos e a mudança do vizinho para o imóvel.
Indenização, limites de ruído e multa por descumprimento
Na sentença, o juiz determinou que o morador deixe de produzir ruídos capazes de perturbar o sossego da família. Entre 22h e 6h, ele não poderá emitir sons acima de 45 decibéis.
Durante o dia, o limite ficou em 50 decibéis. Caso descumpra a decisão de forma comprovada, o vizinho pagará multa de R$ 500 por ocorrência, limitada a R$ 50 mil.
Quanto aos danos morais, a Justiça dividiu a indenização entre os familiares. O adolescente receberá R$ 7 mil. A mãe também receberá R$ 7 mil, devido aos impactos emocionais relatados no processo. Já o pai receberá R$ 5 mil.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que os laudos médicos comprovaram a gravidade dos efeitos sonoros sobre o adolescente. Segundo a sentença, para ele, os danos causados pelos ruídos representaram “verdadeira tortura” e geraram prejuízo médico significativo.
