Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirma falha na prestação do serviço, aplica o Código de Defesa do Consumidor e determina restituição integral ao cliente
Uma decisão judicial de grande relevância para consumidores foi mantida recentemente pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reforçando a necessidade de transparência em contratos de assessoria financeira. O colegiado confirmou a rescisão de um contrato firmado entre um consumidor e uma empresa que prometia reduzir dívidas bancárias entre 50% e 90%, mas não entregou o resultado anunciado, determinando, assim, a devolução integral dos valores pagos.
Contrato prometia redução expressiva da dívida em prazo definido
Inicialmente, o consumidor firmou contrato com uma empresa especializada em intermediação de renegociação de débitos bancários, buscando reduzir valores vinculados a uma cédula de crédito bancário. Desde o início, portanto, a empresa assegurou, de forma expressa, que obteria descontos significativos no prazo máximo de 18 meses, criando, assim, uma expectativa objetiva de resultado.
Além disso, tanto o contrato quanto a plataforma digital da empresa indicavam claramente uma redução mínima garantida de 50% da dívida, o que, consequentemente, reforçou a confiança do consumidor no serviço contratado.
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Ausência de resultado comprova falha na prestação do serviço
No entanto, ao longo da execução contratual, o resultado prometido não se concretizou. Conforme demonstrado nos autos do processo, analisados pela 2ª Câmara, não houve comprovação de qualquer redução efetiva do valor devido. Em vez disso, foram apresentados apenas registros de mensagens, conversas e tentativas de negociação, que, ainda assim, não produziram impacto real sobre o débito bancário.
Dessa forma, diante da inexistência de resultado prático e da frustração da expectativa criada, o Tribunal entendeu que houve descumprimento contratual, caracterizando falha clara na prestação do serviço oferecido ao consumidor.
Tribunal aplica Código de Defesa do Consumidor
Ao analisar o caso, a relatora Tatiane Colombo, juíza convocada, foi objetiva.
Segundo o voto, a empresa não comprovou nenhuma hipótese legal capaz de afastar sua responsabilidade.
Por isso, ficou caracterizado o inadimplemento contratual, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Diante desse entendimento, o colegiado manteve a rescisão do contrato de assessoria financeira.
Além disso, determinou a restituição integral dos valores pagos pelo consumidor, sem retenções.
Danos morais são afastados pela Justiça
Apesar do descumprimento contratual, o Tribunal afastou o pedido de indenização por danos morais.
Segundo a decisão, o caso configura inadimplemento contratual típico.
Assim, o desgaste vivenciado não ultrapassou os limites comuns desse tipo de relação jurídica.
Com isso, a Justiça diferenciou o prejuízo financeiro, que exige restituição, de dano moral, que demanda repercussão mais ampla.
Decisão reforça alerta sobre promessas de renegociação de dívidas
Divulgada com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a decisão gera alerta importante.
Empresas que prometem reduções agressivas de dívidas devem cumprir exatamente o que anunciam.
Especialmente porque lidam com endividamento, expectativa financeira e vulnerabilidade do consumidor.
Diante desse cenário, como o consumidor pode identificar promessas viáveis e se proteger antes de contratar serviços de renegociação financeira?
