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Demissão antes de completar 90 dias de experiência pode esconder indenização pouco conhecida que muitas empresas não pagam

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Escrito por Bruno Teles Publicado em 22/09/2025 às 09:22
No Brasil, a CLT prevê indenização em casos de demissão durante o contrato de experiência; entenda direitos, FGTS e limites quando há justa causa.
No Brasil, a CLT prevê indenização em casos de demissão durante o contrato de experiência; entenda direitos, FGTS e limites quando há justa causa.
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Rescisão antecipada do contrato de experiência dá direito a pagamento extra, mas parcela costuma ser omitida nos desligamentos

A demissão durante o contrato de experiência é mais comum do que se imagina, mas o que poucos trabalhadores sabem é que existe uma indenização específica para esses casos. Prevista na CLT, essa verba deve ser paga quando o empregador encerra o vínculo antes do prazo combinado, mas relatos mostram que muitas empresas simplesmente ignoram a obrigação.

Um exemplo é o do auxiliar de armazém Juan Gonçalves, de 25 anos, dispensado aos 80 dias do contrato. Ele recebeu salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 de abono e depósitos de FGTS — mas não foi informado de que teria direito a um valor extra referente à rescisão antecipada. Essa falta de informação expõe milhares de trabalhadores à perda de recursos que, por lei, deveriam ser pagos.

O que diz a CLT sobre contratos de experiência

O contrato de experiência é uma modalidade de prazo determinado, prevista no artigo 443, §2º da CLT, e pode durar até 90 dias.

Ele serve para que a empresa avalie o desempenho e a adaptação do profissional antes de efetivar sua contratação.

Durante esse período, é comum que o vínculo seja firmado em etapas (45 ou 60 dias, por exemplo), com possibilidade de renovação apenas uma vez.

Após o prazo final, a empresa deve decidir se tornará o trabalhador efetivo ou se encerrará o vínculo.

Como funciona a indenização da rescisão antecipada

Segundo o advogado trabalhista Alessandro Vietri, quando a demissão ocorre antes do término do contrato, o trabalhador tem direito a uma indenização equivalente a 50% do valor dos dias que ainda restariam.

Na prática: se a dispensa ocorrer no 80º dia de um contrato de 90 dias, o empregado tem direito a metade do valor correspondente aos 10 dias restantes.

Esse pagamento deve ser feito junto com os demais direitos na rescisão.

Direitos garantidos e exceções

Além da indenização, o trabalhador demitido no período de experiência tem direito a:

Salário referente aos dias trabalhados

13º salário proporcional

Férias proporcionais acrescidas de 1/3

Depósitos do FGTS até a data da dispensa

Por outro lado, não há direito a aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saque do fundo ou seguro-desemprego.

Já em caso de justa causa, o empregado perde também o direito às férias proporcionais, ao 13º proporcional e à indenização da rescisão antecipada.

E depois do período de experiência?

Se o trabalhador for efetivado, passa a ter todos os direitos de um contrato por tempo indeterminado.

Isso inclui aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa, acesso ao seguro-desemprego e outros benefícios celetistas.

Por isso, o contrato de experiência é considerado uma fase decisiva: além de avaliar o desempenho do funcionário, define também quais direitos serão assegurados em caso de desligamento.

Você já passou por demissão durante o contrato de experiência? Recebeu essa indenização ou só descobriu depois que tinha direito? Compartilhe sua experiência nos comentários — sua história pode ajudar outros trabalhadores a não perderem esse direito pouco conhecido.

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