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Compras online em 2025: consumidores têm 7 dias para arrependimento e até 90 dias de garantia obrigatória, lembra especialista em Direito do Consumidor

Publicado em 04/09/2025 às 12:06
Atualizado em 04/09/2025 às 12:08
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Compras online em 2025: consumidores têm 7 dias para arrependimento e até 90 dias de garantia obrigatória
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Compras online em 2025: consumidores têm 7 dias para arrependimento e até 90 dias de garantia obrigatória

Com o crescimento das compras online, muitos brasileiros ainda não conhecem totalmente seus direitos em caso de problemas com produtos ou serviços adquiridos pela internet. A legislação garante prazos e mecanismos que evitam prejuízos financeiros, mas exige atenção do consumidor para não deixar prazos expirarem.

O direito de arrependimento em até 7 dias

O direito do consumidor assegura que, em compras feitas fora de estabelecimentos físicos, como sites e aplicativos, o cliente tem até 7 dias para desistir do contrato sem apresentar justificativa.

Esse prazo, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), começa a contar a partir do recebimento do produto ou da assinatura do serviço.

Nesse caso, a devolução deve ser gratuita, e a empresa precisa restituir imediatamente os valores pagos, incluindo o frete.

Cíntia Brunelli lembra que esse é um dos instrumentos mais importantes de proteção ao consumidor no ambiente digital, pois garante tempo para avaliar a real qualidade do produto recebido.

Garantia obrigatória de até 90 dias

Quando o prazo de arrependimento expira, ainda vale a proteção da garantia legal obrigatória.

Para produtos não duráveis, como alimentos e itens de higiene, o prazo é de 30 dias. Já para bens duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos, o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos.

Se o problema for oculto, ou seja, aparecer apenas após o uso contínuo, o prazo começa a contar a partir da descoberta do defeito.

Nesses casos, a empresa tem até 30 dias para realizar o conserto.

Caso não consiga, o cliente pode exigir a troca do produto, o reembolso do valor pago ou um abatimento proporcional no preço.

Como acionar os direitos em caso de problemas

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Na prática, muitas lojas virtuais já oferecem botões específicos para devoluções e trocas. Porém, quando esse recurso não está disponível, o consumidor deve registrar protocolo de atendimento, guardar comprovantes de e-mail e capturas de tela como prova.

Essas evidências são fundamentais em disputas junto ao Procon ou à Justiça.

Se o fornecedor se recusar a resolver, o cliente pode recorrer ao Procon ou entrar com ação judicial, pedindo até indenização por danos morais em casos de constrangimento ou prejuízos graves.

A advogada Cíntia Brunelli reforça que a Justiça tem sido rigorosa com empresas que descumprem a legislação, impondo condenações que ultrapassam a simples devolução do dinheiro.

Riscos de golpes e preços irreais

Outro alerta importante é para ofertas em sites de procedência duvidosa. Preços muito abaixo do mercado podem esconder falsificações ou fraudes.

O princípio é simples: quando a oferta parece boa demais para ser verdade, geralmente é golpe.

Conferir CNPJ, endereço físico e contatos oficiais do vendedor é uma prática indispensável para evitar cair em armadilhas.

A falta dessas informações é indício de irregularidade e pode dificultar qualquer tentativa de reaver valores pagos.

As regras que regem o direito do consumidor em compras online oferecem garantias robustas, mas exigem vigilância do comprador.

O prazo de 7 dias para arrependimento e os 90 dias de garantia obrigatória são ferramentas poderosas, desde que o consumidor as conheça e saiba como acioná-las.

E você, já precisou devolver uma compra online ou acionar a garantia de algum produto? Acha que as lojas realmente respeitam esses prazos?

Compartilhe sua experiência nos comentários — sua opinião pode ajudar outros consumidores a se protegerem.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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