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Com 27 e 29 anos, casados, empregados e com vida financeira própria, filhos têm a pensão encerrada após decisão do Tribunal que reconhece que não existe obrigação eterna de sustento e suspende o pagamento imediatamente

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 22/11/2025 às 09:25
Atualizado em 23/11/2025 às 12:39
Com 27 e 29 anos, casados, empregados e com vida financeira própria, filhos têm a pensão encerrada após decisão do Tribunal que reconhece que não existe obrigação eterna de sustento e suspende o pagamento imediatamente
Com 27 e 29 anos, casados, empregados e com vida financeira própria, filhos têm a pensão encerrada após decisão do Tribunal que reconhece que não existe obrigação eterna de sustento e suspende o pagamento imediatamente
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Tribunal suspende pensão de filhos adultos, casados e empregados, ao reconhecer que não existe obrigação eterna de sustento e encerra pagamento imediatamente.

A discussão sobre até quando um pai é obrigado a pagar pensão alimentícia voltou ao centro do debate após uma decisão recente envolvendo dois filhos adultos, de 27 e 29 anos, que mesmo casados, empregados e financeiramente independentes continuavam recebendo pensão. O caso, analisado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) sob o número AI 5597159-02, ganhou destaque por reformar a decisão de primeira instância e suspender imediatamente o pagamento até o julgamento final do processo.

Pensão alimentícia e maioridade: quando a obrigação realmente se encerra

O processo começou quando o pai ingressou na Justiça pedindo a exoneração da pensão. Ele sustentou que os filhos já tinham vida própria, profissões definidas e famílias constituídas. A filha, de 29 anos, é engenheira e casada. O filho, de 27 anos, vive em união estável e trabalha como motorista. Ambos possuem renda, autonomia e plena capacidade laboral, o que, para o pai, tornava injustificável a continuidade da obrigação.

No pedido inicial, ele solicitou uma liminar para suspender a pensão imediatamente, evitando que o processo que costuma demorar meses mantivesse uma responsabilidade que, segundo ele, não fazia mais sentido.

A juíza de primeira instância, porém, negou o pedido liminar e determinou que o pai continuasse pagando até o julgamento definitivo.

O Tribunal reformou a decisão e suspendeu o pagamento

Inconformado, o pai recorreu. O caso subiu para o Tribunal, e a decisão foi completamente revertida.

Os desembargadores reconheceram que não existe obrigação eterna de sustento, especialmente quando o filho:

  • atinge a maioridade,
  • tem profissão,
  • é capaz de se manter,
  • e, principalmente, constitui família própria.

Ao analisar os autos, o TJ-GO destacou que, a partir da maioridade, o dever alimentar deixa de se basear no poder familiar e passa a ter natureza assistencial, direcionado apenas a situações de real necessidade. E mais: quando o filho casa ou vive em união estável, nasce o dever de assistência material entre os cônjuges, rompendo a obrigação jurídica dos pais.

Diante desse conjunto, o Tribunal suspendeu a pensão imediatamente, permitindo que o processo continuasse sem que o pai tivesse que seguir pagando.

Tribunal: autonomia financeira encerra o vínculo jurídico da pensão

Na fundamentação, os desembargadores foram claros: a pensão serve para garantir desenvolvimento, formação e subsistência durante a infância e juventude. Quando o filho ingressa na vida adulta com independência financeira, o fundamento desaparece. Não há razão para manter um pagamento que não atende mais à finalidade original.

Para a Corte, o fato de os dois filhos já estarem empregados, com renda comprovada e integrados à vida familiar, um casado e outro em união estável demonstra que não há dependência econômica.

Assim, o Tribunal concluiu que o pai não poderia ser obrigado a sustentar adultos plenamente capazes.

Por que advogados pedem liminar logo no início da ação de exoneração

Este caso reforça uma estratégia comum nos escritórios especializados em Direito de Família: pedir liminar logo no início do processo. Isso evita que o pai continue pagando pensão enquanto aguarda uma decisão que, em muitos casos, reconhece que a obrigação já não existe há anos.

Para isso, é essencial apresentar provas robustas como:

  • contracheques,
  • carteira de trabalho,
  • registro de união estável ou casamento,
  • comprovantes de renda,
  • e demonstrações de independência financeira.

Quando bem fundamentado, o pedido liminar tem sido aceito pelos tribunais, que entendem que não faz sentido manter o pagamento se a necessidade não é comprovada.

A pensão não é vitalícia e a jurisprudência reforça isso

O caso julgado pelo TJ-GO segue uma linha já consolidada no Direito brasileiro: pensão para maiores depende exclusivamente de necessidade comprovada. A maioridade, por si só, não extingue a pensão, mas obriga o filho a demonstrar:

  • incapacidade,
  • estudos contínuos,
  • fragilidade econômica real.

Sem esses elementos, a exoneração é o caminho natural.

E quando há casamento ou união estável, a jurisprudência é ainda mais firme: nasce a responsabilidade mútua entre os companheiros, encerrando o dever dos pais.

Reflexão final ao leitor

A decisão marca mais um ponto importante na interpretação dos tribunais sobre a finalidade da pensão alimentícia. O caso mostra que autonomia, vida própria e renda suficiente encerram não apenas a obrigação moral, mas também o vínculo jurídico que justificava o pagamento.

E você, leitor: concorda com a suspensão imediata da pensão quando há independência financeira e família constituída?

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Marcus Vinicius de Souza
Marcus Vinicius de Souza
28/11/2025 22:54

Concordo plenamente. Sou contra ter que pagar um advogado para entrar com esse pedido basta ter a documentação e apresentar na justiça

Conceicao
Conceicao
28/11/2025 13:14

Plenamente concordo tem andar própria pernas

ASA
ASA
28/11/2025 10:40

Esse país precisa ser passado a limpo, essa justiça é uma vergonha, esses juízes vivem fora da realidade.
O pai tem a obrigação de sustentar os filhos até a maioridade, a não ser que eles tenham sua independência financeira antes ou assumam matrimônio.
O problema que os jovens de hoje são alienados e querem receber tudo nas mãos e geralmente os pais são os maiores culpados.

Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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