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Uma regra pouco conhecida do Código Civil permite chamar outros parentes para a ação de alimentos quando quem deveria pagar primeiro não consegue bancar tudo sozinho

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 17/04/2026 às 15:12
Atualizado em 17/04/2026 às 15:15
Uma regra pouco conhecida do Código Civil permite chamar outros parentes para a ação de alimentos quando quem deveria pagar primeiro não consegue bancar tudo sozinho
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Em 2002, com a entrada em vigor do atual Código Civil brasileiro, uma regra pouco debatida fora do meio jurídico passou a ter impacto direto em milhares de ações de pensão alimentícia no país. Prevista nos artigos 1.694 a 1.698 da lei sancionada pela Presidência da República e disponível no portal oficial do Planalto, essa norma estabelece que a obrigação de prestar alimentos não recai necessariamente sobre uma única pessoa. Em determinadas situações, outros parentes podem ser chamados a participar do pagamento quando o responsável principal não possui condições financeiras suficientes.

Esse mecanismo, conhecido tecnicamente como responsabilidade alimentar subsidiária ou complementar, altera uma percepção comum: a de que apenas o pai ou a mãe arcam com a pensão. Na prática, o sistema jurídico brasileiro permite que a obrigação seja distribuída entre diferentes membros da família, respeitando critérios legais e financeiros bem definidos.

O Código Civil, em seu artigo 1.696, estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, sendo extensivo a todos os ascendentes. Já o artigo 1.698 aprofunda essa lógica ao determinar que, se o parente que deve alimentos em primeiro lugar não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato.

Na prática, isso significa que a obrigação alimentar segue uma ordem de responsabilidade. Inicialmente, ela recai sobre os pais. No entanto, caso fique comprovado que esses não possuem condições financeiras suficientes para arcar integralmente com o valor necessário, outros familiares podem ser incluídos na ação judicial.

Esse ponto é central porque demonstra que a legislação brasileira não limita a obrigação alimentar a uma única pessoa quando há incapacidade comprovada de pagamento.

Quando outros parentes podem ser chamados para pagar pensão alimentícia

A inclusão de outros parentes não acontece automaticamente. O Judiciário exige que seja demonstrada a incapacidade parcial ou total do responsável principal. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de desemprego, renda insuficiente, doença ou qualquer outra situação que comprometa a capacidade de pagamento.

Uma vez comprovada essa limitação, o juiz pode autorizar a inclusão de parentes de grau mais próximo, como avós, na ação de alimentos. Esse mecanismo evita que o beneficiário da pensão fique desassistido, garantindo que a obrigação seja redistribuída dentro da família.

É importante destacar que a responsabilidade não é transferida integralmente, mas sim compartilhada. Ou seja, o responsável principal continua obrigado dentro de suas possibilidades, enquanto os demais parentes complementam o valor necessário.

Pensão alimentícia dos avós e a natureza complementar da obrigação

Um dos casos mais conhecidos dessa regra é a chamada pensão avoenga, quando os avós passam a contribuir financeiramente. No entanto, mesmo nesse cenário, a obrigação dos avós não é automática nem prioritária.

O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Superior Tribunal de Justiça, é de que essa obrigação tem natureza complementar e subsidiária, ou seja, só ocorre quando há comprovação de que os pais não conseguem cumprir integralmente o dever alimentar.

Isso impede que os avós sejam acionados diretamente sem que antes se verifique a real condição financeira dos pais. O objetivo é preservar a hierarquia da obrigação, garantindo que cada membro da família contribua conforme sua capacidade.

Como o juiz define quem deve pagar e quanto cada um contribui

A definição de quem será incluído na ação e qual será o valor da contribuição de cada parte depende da análise judicial. O juiz considera diversos fatores, incluindo renda, despesas, padrão de vida e necessidades do beneficiário.

Quando mais de uma pessoa é chamada a contribuir, o valor da pensão pode ser dividido proporcionalmente entre os envolvidos. Esse rateio segue o princípio da proporcionalidade, buscando equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.

Esse modelo evita sobrecarga excessiva sobre um único indivíduo e garante que a obrigação seja distribuída de forma mais justa dentro do núcleo familiar.

Diferença entre obrigação principal e obrigação subsidiária na pensão alimentícia

No direito de família, a obrigação principal é aquela atribuída aos pais, considerados responsáveis diretos pelo sustento dos filhos. Já a obrigação subsidiária é aquela que surge apenas quando a principal não pode ser plenamente cumprida.

Essa distinção é fundamental para entender por que nem todos os parentes podem ser acionados imediatamente. A lei estabelece uma ordem lógica de responsabilidade, respeitando vínculos familiares e capacidade financeira.

A obrigação subsidiária atua como uma rede de proteção, garantindo que o direito à alimentação seja preservado mesmo em situações de dificuldade financeira do responsável principal.

Impactos práticos dessa regra pouco conhecida no cotidiano das famílias

Na prática, essa regra tem impacto direto em situações onde o responsável principal enfrenta dificuldades financeiras. Em vez de deixar o beneficiário desassistido, o sistema jurídico permite ampliar a base de contribuição dentro da família.

Isso pode ser decisivo em casos envolvendo crianças e adolescentes, cujas necessidades não podem ser interrompidas. A possibilidade de incluir outros parentes garante maior estabilidade financeira e continuidade no atendimento dessas necessidades.

Além disso, a regra reforça o princípio da solidariedade familiar, reconhecendo que a responsabilidade pelo sustento não é exclusivamente individual, mas pode ser compartilhada em determinadas circunstâncias.

Por que essa regra ainda é pouco conhecida fora do meio jurídico

Apesar de prevista no Código Civil há mais de duas décadas, essa possibilidade ainda é pouco conhecida pela população em geral. Muitos acreditam que a pensão alimentícia é sempre responsabilidade exclusiva dos pais, sem considerar a existência de mecanismos legais que permitem a participação de outros familiares.

Esse desconhecimento pode levar a situações em que direitos não são plenamente exercidos, seja por falta de informação ou por interpretações equivocadas da lei. A divulgação desse tipo de regra contribui para ampliar o acesso à justiça e garantir que as decisões judiciais reflitam melhor a realidade das famílias brasileiras.

E você, sabia que a pensão alimentícia pode ser dividida entre vários parentes quando o responsável principal não consegue pagar sozinho?

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Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Sugestões de pauta, correções ou mensagens podem ser enviadas para contato.deboraaraujo.news@gmail.com

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