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Clientes do Nubank acendem sinal de alerta após dívida de R$ 12 mil virar R$ 788 mil

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 31/05/2026 às 16:31
Assista o vídeoDívida de cliente do Nubank salta de R$ 12 mil para R$ 788 mil e leva Secretaria do Consumidor do DF a cobrar explicações.
Dívida de cliente do Nubank salta de R$ 12 mil para R$ 788 mil e leva Secretaria do Consumidor do DF a cobrar explicações.
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Dívida multiplicada em quatro anos levou órgão de defesa do consumidor a cobrar explicações do Nubank sobre juros, encargos, crédito rotativo e parcelamento de fatura, em caso que envolve cliente do Distrito Federal e pode resultar em novas medidas administrativas.

A Secretaria do Consumidor do Distrito Federal notificou o Nubank para explicar como calcula juros, encargos financeiros, crédito rotativo e parcelamento de fatura, após receber o caso de um cliente cuja dívida no cartão passou de R$ 12,3 mil para R$ 788 mil em quatro anos.

Segundo os dados encaminhados ao órgão, a cobrança multiplicou o débito inicial em cerca de 65 vezes, o que levou a pasta a pedir mais transparência sobre as práticas adotadas pelo banco digital em operações de crédito e renegociação.

Enviada na segunda-feira (25), de acordo com o portal Metrópoles, a notificação questiona quais taxas são aplicadas no crédito rotativo do cartão, qual metodologia orienta o cálculo dos juros e de que forma o Nubank apresenta essas condições aos consumidores.

Além das taxas, o órgão também cobrou informações sobre encargos financeiros e regras usadas quando há parcelamento de fatura, modalidade que pode alterar a evolução do saldo devedor ao longo do tempo.

O caso chegou à secretaria após a denúncia de um morador do DF que acumulava uma dívida de R$ 12,3 mil no cartão de crédito em janeiro de 2022.

Com a incidência de juros e demais cobranças durante o período, o valor informado ao órgão alcançou R$ 788 mil, segundo a apuração publicada sobre o caso.

Cobrança do Nubank entra na mira do órgão de defesa do consumidor

Ao analisar a situação, a Secretaria do Consumidor busca verificar se houve prática abusiva, falta de clareza contratual ou cobrança incompatível com as regras aplicáveis ao crédito oferecido ao consumidor.

Embora não represente punição imediata, a notificação abre prazo para que a instituição financeira apresente documentos, explique os critérios usados e demonstre como informa seus clientes sobre a evolução da dívida.

Na avaliação do secretário do Consumidor do DF, Samuel Konig, operações de crédito precisam respeitar a dignidade do consumidor e não podem transformar contratos financeiros em mecanismos de endividamento sem compreensão clara.

O titular da pasta afirmou que o banco terá oportunidade de explicar, comprovar e ajustar suas práticas antes de qualquer eventual sanção administrativa.

“A dignidade do consumidor precisa estar acima de qualquer modelo de cobrança. Hoje é uma notificação, mas se a conduta não for corrigida, amanhã pode ser uma multa”, disse Konig, ao comentar a atuação da secretaria no caso.

Também segundo o secretário, “crédito não pode virar armadilha” e nenhum consumidor deve ser “esmagado por juros, encargos ou contratos que ele não consegue compreender”.

Além do episódio específico, a pasta informou que recebeu 77 reclamações contra o Nubank em 2026, enquanto todo o ano de 2025 somou 211 relatos envolvendo a instituição financeira.

Crédito rotativo do cartão segue entre os pontos mais sensíveis

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Acionado quando o consumidor não paga o valor total da fatura até o vencimento, o crédito rotativo financia parte do débito e pode elevar rapidamente o saldo devedor quando não há pagamento integral.

Nessa modalidade, os juros costumam estar entre os mais elevados do sistema financeiro, situação que torna a renegociação e a clareza das informações fatores decisivos para evitar o agravamento da dívida.

Desde janeiro de 2024, novas regras passaram a limitar juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura para dívidas feitas a partir da vigência da norma.

Pelas regras do Banco Central, o valor cobrado em juros e custos nessas modalidades não pode ultrapassar 100% do valor principal, o que significa que uma dívida de R$ 100 não pode superar R$ 200, sem considerar o IOF.

Ainda assim, a aplicação da norma depende da análise do momento em que a dívida entrou no rotativo, das operações posteriores e da forma como o saldo foi renegociado ou parcelado.

Por esse motivo, a secretaria pediu que o Nubank esclareça a fórmula usada no caso e detalhe os critérios aplicados ao longo do período de cobrança.

A cobrança de R$ 788 mil, atribuída à incidência de juros sobre uma dívida de R$ 12,3 mil iniciada em janeiro de 2022, tornou o caso relevante para a fiscalização administrativa.

Com a apuração em andamento, a pasta quer entender se o aumento decorreu de regras vigentes antes do teto de 2024, de novos débitos, de parcelamentos sucessivos ou de outro mecanismo financeiro adotado pela instituição.

Nubank fala em renegociação e educação financeira

Procurado, o Nubank afirmou, por meio de nota, que avalia continuamente alternativas para clientes com créditos em atraso regularizarem sua situação financeira.

De acordo com a instituição, as condições de renegociação podem incluir descontos e parcelamentos, sempre conforme o perfil de cada cliente.

O banco informou ainda que essas condições podem ser consultadas diretamente pelo aplicativo, pelos canais de atendimento ou por parceiros.

Na mesma manifestação, a empresa declarou manter iniciativas permanentes de educação financeira, com conteúdos próprios e funcionalidades educativas incorporadas aos produtos.

“O Nubank está constantemente avaliando e buscando oferecer aos clientes com créditos em atraso alternativas para que possam regularizar sua situação financeira”, informou a instituição.

Ainda conforme o posicionamento, as ações do banco têm foco em prevenção ao endividamento, inclusão financeira e segurança digital.

O trecho divulgado, porém, não detalha a fórmula usada para calcular a dívida apontada pelo consumidor nem informa quais taxas foram aplicadas ao caso específico.

Essas respostas devem ser apresentadas à Secretaria do Consumidor no âmbito da notificação administrativa enviada ao banco.

Secretaria cobra transparência sobre juros e parcelamento de fatura

Entre os pontos centrais da apuração estão a transparência das informações prestadas ao cliente, a taxa efetivamente aplicada no crédito rotativo e a metodologia usada na evolução do saldo devedor.

Também passam pela análise os encargos financeiros, o parcelamento da fatura e eventuais mecanismos de renegociação oferecidos ao consumidor ao longo da relação contratual.

A atuação do órgão não significa, por si só, que o Nubank tenha cometido irregularidade.

Como etapa formal de cobrança de explicações, a notificação permite que o banco apresente documentos e defenda a legalidade das práticas adotadas.

Caso a Secretaria do Consumidor entenda que houve descumprimento de normas de defesa do consumidor, a instituição poderá ser alvo de medidas administrativas.

Entre as possibilidades citadas pelo secretário está a aplicação de multa, caso a conduta seja considerada irregular e não haja correção.

Por enquanto, o caso segue concentrado na fase de esclarecimentos, com a secretaria aguardando respostas sobre cálculos, taxas e forma de comunicação com o cliente antes de decidir se adotará novas providências administrativas.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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