em Uberlândia, a nova cobrança de iluminação pública para lotes vagos entra na guia do IPTU, atinge 50 mil imóveis e convive com a mudança na Lei Orgânica que declara o acesso à água direito fundamental, abrindo debate fiscal e social sobre justiça tributária e serviços urbanos locais em 2025
Na prática, a nova cobrança de iluminação pública aprovada pela Câmara de Uberlândia muda a conta de quem mantém lotes vagos na cidade, já que a taxa passa a ser lançada junto com o IPTU e vem no mesmo pacote em que a Lei Orgânica passa a reconhecer o acesso à água como direito fundamental.
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram, emenda à Lei Orgânica Municipal que determina que “o acesso à água é direito fundamental”, elevando o tema a cláusula estrutural da Constituição local. A nova redação, com impacto direto em futuras políticas públicas, sinaliza que decisões em saneamento, abastecimento e tarifa de água terão de ser avaliadas à luz desse novo parâmetro jurídico a partir de 2025.
O que muda com a nova cobrança de iluminação pública
O Projeto de Lei Complementar nº 48/2025, de autoria do prefeito, altera a Lei Complementar nº 387/2004, revoga normas anteriores sobre COSIP e ajusta pontos do processo administrativo tributário municipal.
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O eixo central é a definição de como será feita a cobrança de iluminação pública para imóveis não edificados, os chamados lotes vagos.
Segundo a justificativa, cerca de 50 mil lotes vagos já se beneficiam diretamente da rede de iluminação pública, usufruindo valorização imobiliária, aumento de segurança e infraestrutura urbana nas vias que delimitam esses terrenos.
Hoje, apenas os imóveis edificados arcam com a COSIP de forma recorrente, o que, na visão do Executivo, cria uma disparidade entre quem paga e quem também é beneficiado.
O projeto sustenta que a cobrança de iluminação pública precisa alcançar todos os beneficiários da rede, edificados ou não, para que o custeio do serviço seja equânime.
Ao incluir os lotes vagos no sistema, a administração amplia a base contributiva e reforça a receita destinada à manutenção, expansão e modernização do parque de iluminação da cidade.
Como serão calculados os valores por lote vago
O critério escolhido para a cobrança de iluminação pública nos lotes vagos é a testada do imóvel em metro linear, isto é, a extensão da frente do terreno para a via pública.
Segundo o projeto, esse parâmetro é considerado objetivo, transparente e diretamente relacionado ao benefício usufruído, já que a testada representa o trecho de rua iluminado à frente do lote.
Os valores anuais definidos são escalonados em faixas, com progressividade vinculada à metragem da testada do lote não edificado:
I – até 10 metros: R$ 70,00 por ano
II – acima de 10 metros até 30 metros: R$ 140,00 por ano
III – acima de 30 metros e até 50 metros: R$ 210,00 por ano
IV – acima de 50 metros e até 100 metros: R$ 280,00 por ano
V – acima de 100 metros: R$ 350,00 por ano
Na prática, um proprietário de lote vago com testada de 8 metros passará a pagar R$ 70 anuais de cobrança de iluminação pública, enquanto um grande terreno com frente superior a 100 metros chegará ao teto de R$ 350.
A lógica é aproximar o valor pago do tamanho do benefício, evitando tanto isenção total quanto cobrança uniforme descolada da realidade física do imóvel.
Ligação com o IPTU e argumento de justiça fiscal
A cobrança de iluminação pública será lançada anualmente, junto com a guia do IPTU, aproveitando a estrutura de arrecadação já existente.
O Executivo argumenta que essa estratégia simplifica a gestão, reduz custos operacionais e facilita o pagamento pelo contribuinte, ao concentrar tributos urbanos em um único documento.
Do ponto de vista político, o discurso oficial destaca que a ausência de cobrança de iluminação pública sobre lotes vagos criava uma “distorção” em relação aos imóveis edificados, que já contribuem mensalmente via contas de energia.
Ao estender a COSIP, o governo afirma estar harmonizando a responsabilidade entre quem ocupa e quem apenas mantém a propriedade valorizada pela infraestrutura pública.
Para a base aliada, a medida reforça a ideia de “beneficiário pagador”: se a presença da rede de iluminação contribui para a segurança e para o valor de mercado do terreno, o proprietário não pode permanecer totalmente isento.
Críticos, por outro lado, alertam que a cobrança de iluminação pública em lotes ociosos pode pressionar pequenos proprietários e investidores de menor porte, sobretudo em áreas periféricas, embora essa discussão não esteja detalhada no texto aprovado.
Tramitação, votos e correlação de forças na Câmara
O Projeto de Lei Complementar nº 48/2025 foi votado em dois turnos, em votação nominal, exigindo maioria absoluta.
Na primeira votação, a cobrança de iluminação pública para lotes vagos foi aprovada com 19 votos favoráveis, 5 contrários e 2 ausências.
Na segunda votação, o placar subiu para 20 votos favoráveis, 5 contrários e 1 ausência, consolidando a vitória da proposta.
Os números revelam uma base governista relativamente estável, capaz de aprovar mudanças tributárias sensíveis, ainda que com resistência explícita de parte da oposição.
O fato de o projeto ter avançado com folga nas duas votações indica alinhamento entre Executivo e maioria dos vereadores em torno da ideia de ampliar a arrecadação da COSIP sobre imóveis não edificados.
Além do impacto direto da cobrança de iluminação pública, a lei complementar também revoga a Lei Complementar nº 295/2002 e dispositivos da Lei Complementar nº 508/2009, ajustando o arcabouço do processo administrativo tributário municipal.
Na prática, isso significa reordenar normas antigas para acomodar a nova forma de custeio do serviço.
Água como direito fundamental na Lei Orgânica
Na mesma sessão, os vereadores analisaram a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2025, de autoria de vários parlamentares.
O texto acrescenta o inciso IV ao artigo 149 da Lei Orgânica Municipal, que passa a afirmar expressamente que “o acesso à água é direito fundamental”.
A emenda exigia maioria qualificada de dois terços e foi aprovada por 21 votos favoráveis e 5 ausências, sem registro de votos contrários.
Com isso, a Câmara envia um recado institucional de que a água deve ser tratada como bem essencial, com proteção jurídica reforçada em decisões de política pública, regulação e gestão do sistema de abastecimento.
Embora não trate diretamente de valores ou tarifas, a medida abre espaço para que, no futuro, ações judiciais, políticas de saneamento, investimentos em redes e decisões sobre concessões e parcerias público privadas sejam analisadas à luz desse novo status de direito fundamental.
Em um contexto de mudanças climáticas, eventos extremos e conflitos sobre recursos hídricos, esse tipo de cláusula tende a ganhar importância crescente.
Próximos passos e efeitos práticos em 2025
Com a aprovação da cobrança de iluminação pública em dois turnos e da emenda sobre o acesso à água, o próximo passo formal é a promulgação e a regulamentação detalhada, incluindo calendário, instruções de lançamento e orientações aos contribuintes sobre a nova guia de IPTU já com a COSIP dos lotes vagos.
A pauta tributária e de direitos fundamentais continuará em discussão nas próximas reuniões plenárias.
A Câmara agendou nova sessão ordinária presencial para quarta-feira, 3 de dezembro, às 9h, no Plenário Homero Santos, mantendo o tema arrecadação e serviços públicos no radar político.
O Departamento de Comunicação registra que trata-se da terceira reunião plenária ordinária do décimo primeiro período da primeira sessão ordinária.
Na prática, o ano de 2025 marca um ponto de inflexão: de um lado, proprietários de lotes não edificados passam a ter um custo anual adicional com a cobrança de iluminação pública, escalonada conforme a testada do imóvel; de outro, o município assume, em texto constitucional local, a obrigação de tratar o acesso à água como direito fundamental, o que pode limitar decisões futuras que coloquem esse acesso em risco.
Quanto vale iluminar ruas e garantir água como direito
Ao aprovar a cobrança de iluminação pública para 50 mil lotes vagos e, na mesma sessão, cravar na Lei Orgânica que o acesso à água é direito fundamental, o município redesenha parte da relação entre contribuinte, serviço público e direitos básicos.
De um lado, amplia-se a base de financiamento da iluminação nas ruas; de outro, fortalece-se a proteção jurídica de um recurso essencial.
O Executivo defende que a medida corrige distorções e promove justiça fiscal, ao fazer com que todos os beneficiários da infraestrutura de iluminação contribuam para o custeio do serviço.
Já a emenda sobre a água eleva o debate sobre saneamento e abastecimento a um novo patamar institucional, com potencial reflexo em decisões de médio e longo prazo.
E você, como contribuinte e morador, acha que a cobrança de iluminação pública sobre lotes vagos é uma forma justa de dividir custos da cidade ou entende que a medida pesa demais no orçamento de pequenos proprietários, mesmo com o avanço simultâneo no reconhecimento da água como direito fundamental?

Não sou do Município
Mas tem que definir mais situações. Benefícios que deve ter no lote dados pela Administração Municipal.
Iluminação Publica ,esgoto , asfalto , limpeza, coleta lixo , Cavalete de água encanada disponível.
Se não tiver isso a obrigação vira uma imposição ilegal.
E nos lotes vagos, sem a estrutura de rede elétrica, como fica a situação? Será cobrada taxa de iluminação pública?
O triste amigo e a população ver claramente o quanto estes políticos estão achando um jeitinho de retirar dinheiro do nosso bolso e ficamos calados, brigando entre nós e eles metendo a mão no nosso bolso para bancar seus privilégios.