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3 comentários 7 min de leitura

Cidade brasileira aprova cobrança de iluminação pública para 50 mil lotes vagos, com taxa anual de até R$ 350 atrelada ao IPTU, e vereadores ainda cravam na Lei Orgânica que acesso à água é direito fundamental com impacto direto em 2025

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Escrito por Bruno Teles Publicado em 02/12/2025 às 21:59
cobrança de iluminação pública para lotes vagos em Uberlândia entra no IPTU e convive com debate sobre acesso à água como direito fundamental em 2025
cobrança de iluminação pública para lotes vagos em Uberlândia entra no IPTU e convive com debate sobre acesso à água como direito fundamental em 2025
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em Uberlândia, a nova cobrança de iluminação pública para lotes vagos entra na guia do IPTU, atinge 50 mil imóveis e convive com a mudança na Lei Orgânica que declara o acesso à água direito fundamental, abrindo debate fiscal e social sobre justiça tributária e serviços urbanos locais em 2025

Na prática, a nova cobrança de iluminação pública aprovada pela Câmara de Uberlândia muda a conta de quem mantém lotes vagos na cidade, já que a taxa passa a ser lançada junto com o IPTU e vem no mesmo pacote em que a Lei Orgânica passa a reconhecer o acesso à água como direito fundamental.

Na mesma sessão, os vereadores aprovaram, emenda à Lei Orgânica Municipal que determina que “o acesso à água é direito fundamental”, elevando o tema a cláusula estrutural da Constituição local. A nova redação, com impacto direto em futuras políticas públicas, sinaliza que decisões em saneamento, abastecimento e tarifa de água terão de ser avaliadas à luz desse novo parâmetro jurídico a partir de 2025.

O que muda com a nova cobrança de iluminação pública

O Projeto de Lei Complementar nº 48/2025, de autoria do prefeito, altera a Lei Complementar nº 387/2004, revoga normas anteriores sobre COSIP e ajusta pontos do processo administrativo tributário municipal.

O eixo central é a definição de como será feita a cobrança de iluminação pública para imóveis não edificados, os chamados lotes vagos.

Segundo a justificativa, cerca de 50 mil lotes vagos já se beneficiam diretamente da rede de iluminação pública, usufruindo valorização imobiliária, aumento de segurança e infraestrutura urbana nas vias que delimitam esses terrenos.

Hoje, apenas os imóveis edificados arcam com a COSIP de forma recorrente, o que, na visão do Executivo, cria uma disparidade entre quem paga e quem também é beneficiado.

O projeto sustenta que a cobrança de iluminação pública precisa alcançar todos os beneficiários da rede, edificados ou não, para que o custeio do serviço seja equânime.

Ao incluir os lotes vagos no sistema, a administração amplia a base contributiva e reforça a receita destinada à manutenção, expansão e modernização do parque de iluminação da cidade.

Como serão calculados os valores por lote vago

O critério escolhido para a cobrança de iluminação pública nos lotes vagos é a testada do imóvel em metro linear, isto é, a extensão da frente do terreno para a via pública.

Segundo o projeto, esse parâmetro é considerado objetivo, transparente e diretamente relacionado ao benefício usufruído, já que a testada representa o trecho de rua iluminado à frente do lote.

Os valores anuais definidos são escalonados em faixas, com progressividade vinculada à metragem da testada do lote não edificado:

I – até 10 metros: R$ 70,00 por ano

II – acima de 10 metros até 30 metros: R$ 140,00 por ano

III – acima de 30 metros e até 50 metros: R$ 210,00 por ano

IV – acima de 50 metros e até 100 metros: R$ 280,00 por ano

V – acima de 100 metros: R$ 350,00 por ano

Na prática, um proprietário de lote vago com testada de 8 metros passará a pagar R$ 70 anuais de cobrança de iluminação pública, enquanto um grande terreno com frente superior a 100 metros chegará ao teto de R$ 350.

A lógica é aproximar o valor pago do tamanho do benefício, evitando tanto isenção total quanto cobrança uniforme descolada da realidade física do imóvel.

Ligação com o IPTU e argumento de justiça fiscal

A cobrança de iluminação pública será lançada anualmente, junto com a guia do IPTU, aproveitando a estrutura de arrecadação já existente.

O Executivo argumenta que essa estratégia simplifica a gestão, reduz custos operacionais e facilita o pagamento pelo contribuinte, ao concentrar tributos urbanos em um único documento.

Do ponto de vista político, o discurso oficial destaca que a ausência de cobrança de iluminação pública sobre lotes vagos criava uma “distorção” em relação aos imóveis edificados, que já contribuem mensalmente via contas de energia.

Ao estender a COSIP, o governo afirma estar harmonizando a responsabilidade entre quem ocupa e quem apenas mantém a propriedade valorizada pela infraestrutura pública.

Para a base aliada, a medida reforça a ideia de “beneficiário pagador”: se a presença da rede de iluminação contribui para a segurança e para o valor de mercado do terreno, o proprietário não pode permanecer totalmente isento.

Críticos, por outro lado, alertam que a cobrança de iluminação pública em lotes ociosos pode pressionar pequenos proprietários e investidores de menor porte, sobretudo em áreas periféricas, embora essa discussão não esteja detalhada no texto aprovado.

Tramitação, votos e correlação de forças na Câmara

O Projeto de Lei Complementar nº 48/2025 foi votado em dois turnos, em votação nominal, exigindo maioria absoluta.

Na primeira votação, a cobrança de iluminação pública para lotes vagos foi aprovada com 19 votos favoráveis, 5 contrários e 2 ausências.

Na segunda votação, o placar subiu para 20 votos favoráveis, 5 contrários e 1 ausência, consolidando a vitória da proposta.

Os números revelam uma base governista relativamente estável, capaz de aprovar mudanças tributárias sensíveis, ainda que com resistência explícita de parte da oposição.

O fato de o projeto ter avançado com folga nas duas votações indica alinhamento entre Executivo e maioria dos vereadores em torno da ideia de ampliar a arrecadação da COSIP sobre imóveis não edificados.

Além do impacto direto da cobrança de iluminação pública, a lei complementar também revoga a Lei Complementar nº 295/2002 e dispositivos da Lei Complementar nº 508/2009, ajustando o arcabouço do processo administrativo tributário municipal.

Na prática, isso significa reordenar normas antigas para acomodar a nova forma de custeio do serviço.

Água como direito fundamental na Lei Orgânica

Na mesma sessão, os vereadores analisaram a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2025, de autoria de vários parlamentares.

O texto acrescenta o inciso IV ao artigo 149 da Lei Orgânica Municipal, que passa a afirmar expressamente que “o acesso à água é direito fundamental”.

A emenda exigia maioria qualificada de dois terços e foi aprovada por 21 votos favoráveis e 5 ausências, sem registro de votos contrários.

Com isso, a Câmara envia um recado institucional de que a água deve ser tratada como bem essencial, com proteção jurídica reforçada em decisões de política pública, regulação e gestão do sistema de abastecimento.

Embora não trate diretamente de valores ou tarifas, a medida abre espaço para que, no futuro, ações judiciais, políticas de saneamento, investimentos em redes e decisões sobre concessões e parcerias público privadas sejam analisadas à luz desse novo status de direito fundamental.

Em um contexto de mudanças climáticas, eventos extremos e conflitos sobre recursos hídricos, esse tipo de cláusula tende a ganhar importância crescente.

Próximos passos e efeitos práticos em 2025

Com a aprovação da cobrança de iluminação pública em dois turnos e da emenda sobre o acesso à água, o próximo passo formal é a promulgação e a regulamentação detalhada, incluindo calendário, instruções de lançamento e orientações aos contribuintes sobre a nova guia de IPTU já com a COSIP dos lotes vagos.

A pauta tributária e de direitos fundamentais continuará em discussão nas próximas reuniões plenárias.

A Câmara agendou nova sessão ordinária presencial para quarta-feira, 3 de dezembro, às 9h, no Plenário Homero Santos, mantendo o tema arrecadação e serviços públicos no radar político.

O Departamento de Comunicação registra que trata-se da terceira reunião plenária ordinária do décimo primeiro período da primeira sessão ordinária.

Na prática, o ano de 2025 marca um ponto de inflexão: de um lado, proprietários de lotes não edificados passam a ter um custo anual adicional com a cobrança de iluminação pública, escalonada conforme a testada do imóvel; de outro, o município assume, em texto constitucional local, a obrigação de tratar o acesso à água como direito fundamental, o que pode limitar decisões futuras que coloquem esse acesso em risco.

Quanto vale iluminar ruas e garantir água como direito

Ao aprovar a cobrança de iluminação pública para 50 mil lotes vagos e, na mesma sessão, cravar na Lei Orgânica que o acesso à água é direito fundamental, o município redesenha parte da relação entre contribuinte, serviço público e direitos básicos.

De um lado, amplia-se a base de financiamento da iluminação nas ruas; de outro, fortalece-se a proteção jurídica de um recurso essencial.

O Executivo defende que a medida corrige distorções e promove justiça fiscal, ao fazer com que todos os beneficiários da infraestrutura de iluminação contribuam para o custeio do serviço.

Já a emenda sobre a água eleva o debate sobre saneamento e abastecimento a um novo patamar institucional, com potencial reflexo em decisões de médio e longo prazo.

E você, como contribuinte e morador, acha que a cobrança de iluminação pública sobre lotes vagos é uma forma justa de dividir custos da cidade ou entende que a medida pesa demais no orçamento de pequenos proprietários, mesmo com o avanço simultâneo no reconhecimento da água como direito fundamental?

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Claudino josé Alberton
Claudino josé Alberton
03/12/2025 09:41

Não sou do Município
Mas tem que definir mais situações. Benefícios que deve ter no lote dados pela Administração Municipal.
Iluminação Publica ,esgoto , asfalto , limpeza, coleta lixo , Cavalete de água encanada disponível.
Se não tiver isso a obrigação vira uma imposição ilegal.

Orlando Pagnussatti
Orlando Pagnussatti
03/12/2025 01:11

E nos lotes vagos, sem a estrutura de rede elétrica, como fica a situação? Será cobrada taxa de iluminação pública?

Vinicios
Vinicios
Em resposta a  Orlando Pagnussatti
03/12/2025 02:49

O triste amigo e a população ver claramente o quanto estes políticos estão achando um jeitinho de retirar dinheiro do nosso bolso e ficamos calados, brigando entre nós e eles metendo a mão no nosso bolso para bancar seus privilégios.

Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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