Projeto aprovado em comissão obriga telas, grades ou redes de proteção em janelas, sacadas e varandas de apartamentos acima do térreo com crianças até 12 anos ou animais, fixa prazo de 90 dias para adequação e prevê multas de até R$ 1 mil
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou projeto que torna obrigatória a instalação de grades, telas ou redes de proteção em apartamentos acima do térreo frequentados por crianças até 12 anos incompletos ou animais, ampliando exigências de segurança habitacional e prevendo multas em caso de descumprimento.
A medida alcança janelas e basculantes de todos os apartamentos, exceto os localizados no térreo, sempre que o imóvel for habitado ou frequentado, ainda que ocasionalmente, por crianças de até 12 anos incompletos.
A obrigatoriedade também se estende a apartamentos que possuam animais de estimação, ampliando o escopo da proposta e incorporando situações recorrentes de acidentes envolvendo quedas em edificações residenciais e comerciais.
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Além das janelas, o texto aprovado determina a instalação de dispositivos de proteção em sacadas, mezaninos e varandas que apresentem risco de quedas ou acidentes, abrangendo condomínios residenciais e comerciais.
A responsabilidade pela instalação das proteções poderá recair sobre o síndico, o morador ou o proprietário do imóvel, conforme a configuração do condomínio e a ocupação do espaço.
Os parlamentares acolheram parecer do relator Max Lemos (PDT-RJ), que apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 3635/21, de autoria do deputado José Nelto (União-GO), consolidando cinco propostas em um único texto.
O substitutivo unifica o projeto original e os PLs 2037/23, 3604/23, 4564/23 e 38/24, estabelecendo regras mais amplas e padronizadas para a instalação de dispositivos de segurança em edificações.
Segundo Max Lemos, a proposta contribui para a proteção dos grupos mais vulneráveis e enfrenta um problema de saúde pública associado a acidentes domésticos evitáveis, conforme declaração registrada durante a votação.
“Diversos acidentes poderiam ser evitados com a instalação de telas de segurança nas janelas”, afirmou o relator, acrescentando que crianças, idosos e animais domésticos teriam segurança ampliada nos apartamentos.
Prazos, certificação e penalidades
O texto fixa prazo de 90 dias, contados da publicação da futura lei, para que proprietários de imóveis existentes façam a adequação exigida pelos novos dispositivos de segurança.
Para imóveis novos, a responsabilidade pela instalação, inclusive financeira, será de construtoras, empreiteiras e incorporadoras, embora o proprietário possa optar por não instalar os equipamentos.
Nessa hipótese, a decisão deverá ser manifestada e comunicada formalmente no contrato de compra e venda, garantindo registro expresso da escolha feita pelo adquirente do imóvel.
As redes, telas e grades de proteção deverão ser certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), assegurando padroes mínimos de qualidade e resistência.
O descumprimento das regras poderá gerar advertência e multas que variam de R$ 300 a R$ 1 mil, valores que podem ser triplicados em casos de reincidência continuada.
Tramitação e próximos passos
Após a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Urbano, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, concluindo o processo legislativo em curso, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
