1. Início
  2. / Economia
  3. / Bradesco e Itaú correm à Justiça para desfazer falência da Oi, salvar 4 bilhões em fianças e manter recuperação judicial viva antes que os ativos virem pó definitivo de vez
Tempo de leitura 6 min de leitura Comentários 0 comentários

Bradesco e Itaú correm à Justiça para desfazer falência da Oi, salvar 4 bilhões em fianças e manter recuperação judicial viva antes que os ativos virem pó definitivo de vez

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 13/11/2025 às 12:37
Atualizado em 13/11/2025 às 12:38
Bradesco e Itaú correm à Justiça para reverter a falência da Oi, preservar a recuperação judicial e tentar elevar o retorno dos credores na disputa bilionária.
Bradesco e Itaú correm à Justiça para reverter a falência da Oi, preservar a recuperação judicial e tentar elevar o retorno dos credores na disputa bilionária.
  • Reação
  • Reação
2 pessoas reagiram a isso.
Reagir ao artigo

Bradesco e Itaú correm à Justiça para travar falência da Oi e tentar salvar R$ 4 bilhões antes que os ativos virem pó

A ofensiva jurídica contra a falência da Oi entrou em uma fase decisiva, com Bradesco e Itaú acionando o Tribunal de Justiça do Rio para suspender a decisão que colocou fim à recuperação judicial da tele. Os dois bancos, ao lado de BB, Caixa e Santander, têm cerca de R$ 4 bilhões a receber via fianças e miram um cenário em que a companhia volte ao regime de reestruturação, em vez de ser liquidada.

Na prática, os credores tentam transformar a falência da Oi em uma etapa reversível, ao menos até que a segunda instância avalie se a liquidação é de fato o caminho menos danoso. A avaliação interna é de que a operadora está esvaziada, com ativos que perderam valor e cuja venda apressada pode converter patrimônio relevante em pouco ou nenhum retorno financeiro, ampliando o risco de que “sobre apenas pó” para quem ficou no fim da fila.

Como Bradesco e Itaú tentam reverter a falência da Oi

A primeira frente é processual. Bradesco e Itaú já protocolaram recursos pedindo efeito suspensivo à decisão da Sétima Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que decretou a falência da Oi e previu a transferência gradual dos serviços da companhia.

A meta é clara: congelar os efeitos práticos da sentença até que o Tribunal de Justiça analise o mérito.

Os bancos defendem que a manutenção da recuperação judicial é o “meio mais eficiente e menos oneroso” tanto para a satisfação dos credores como para a preservação das atividades empresariais da tele.

Em outras palavras, preferem negociar dentro de um plano de reestruturação do que assistir a uma liquidação falimentar em ativos fragmentados e depreciados.

Ativos esvaziados e o medo de virar “pó”

O diagnóstico dos credores é duro. Na configuração atual, os principais ativos remanescentes da Oi que podem ir à venda são Oi Soluções (segmento corporativo), Serede (manutenção de rede) e Tahto (call center).

O problema: esses negócios estão ancorados em contratos de prestação de serviços que podem ser rescindidos, o que derruba o interesse de compradores e reduz o valor de liquidação.

Para bancos e demais credores, a falência da Oi neste momento tende a cristalizar um cenário de baixa recuperação, justamente porque a empresa já vendeu fatias relevantes do antigo grupo durante a segunda recuperação judicial.

A percepção corrente é de que quanto mais desorganizada for a venda, maior a chance de os ativos virarem “pó definitivo” em termos de retorno financeiro.

O ponto sensível: a juíza e as vendas da segunda recuperação judicial

Um dos focos de atrito é a forma como a sentença tratou a segunda recuperação judicial.

A juíza Simone Gastesi, da 7ª Vara Empresarial, questionou os termos das alienações de ativos realizadas nesse ciclo, determinando a indisponibilidade dos valores obtidos com essas vendas até nova análise em incidente próprio.

Ela citou, entre os principais ativos alienados ou onerados, a rede de cobre, a Oi Fibra (atual Nio), a operação de TV por assinatura e parte relevante do portfólio de imóveis.

Para credores financeiros, esse tipo de postura pode abrir um precedente de insegurança jurídica, em especial para investidores que compram ativos de empresas em recuperação judicial.

Nos bastidores, o temor é que uma leitura mais restritiva sobre alienações aprovadas em assembleias de credores afete futuras reestruturações, encareça o financiamento e desorganize o mercado de distress, que vive justamente de operações desse tipo.

Bradesco: credor, cliente e defensor da continuidade operacional

No recurso apresentado, o Bradesco estrutura sua tese em três camadas.

A primeira é econômica: o banco sustenta que a falência da Oi, em vez de preservar valor, tende a ser “mais prejudicial” à coletividade de credores e ao interesse público, quando comparada à continuidade da recuperação judicial.

A segunda é operacional. O Bradesco lembra que a Oi fornece rede de dados, voz, serviços em nuvem e Wi-Fi para centenas de agências, com destaque para unidades nas regiões Norte e Nordeste, em municípios de difícil acesso.

Interromper de forma abrupta essa rede, argumenta o banco, teria impacto direto em serviços financeiros essenciais para a população dessas áreas.

A terceira camada é patrimonial. O Bradesco cita expressamente:

  • crédito de R$ 74,3 milhões fora do processo de recuperação judicial
  • 7.877 imóveis em nome da Oi e de subsidiárias, estimados em cerca de R$ 5,8 bilhões

Na visão do banco, uma alienação organizada desses ativos dentro da recuperação judicial permitiria “uma reorganização patrimonial eficaz e menos destrutiva” do que a liquidação falimentar.

O recado é direto: antes de consolidar a falência da Oi, seria necessário esgotar a via de venda estruturada de ativos prevista em plano aprovado pelos credores.

Itaú: crítica à “precipitação” e disputa bilionária na falência da Oi

O Itaú segue linha semelhante, mas reforça o argumento de proporcionalidade.

O banco afirma possuir dívidas quirografárias – sem garantia real – de aproximadamente R$ 2,06 bilhões e defende que a decretação da falência da Oi foi “precipitada”, por não considerar alternativas viáveis de reestruturação.

Na peça, o Itaú sustenta que:

a continuidade da recuperação judicial é o caminho menos oneroso para credores e para a própria economia

faltou um “trabalho conjunto” entre órgãos públicos, gestor judicial e demais atores para testar outras soluções antes da falência

o grupo Oi ainda detém participações societárias, reservas de cobre, depósitos judiciais, direitos creditórios e valores ligados a processos arbitrais, o que elevaria a estimativa de ativos para uma faixa entre R$ 20,1 bilhões e R$ 50,1 bilhões

A leitura do banco é de que há patrimônio a ser organizado e monetizado, desde que o processo não seja conduzido sob a lógica mais rígida e destrutiva da falência.

Ao pedir efeito suspensivo, o Itaú tenta ganhar tempo para que uma eventual revisão de plano, com novo aditamento e nova assembleia de credores, seja colocada na mesa antes que a liquidação avance.

Insegurança jurídica, mercado de crédito e efeito sistêmico

No pano de fundo, a disputa sobre a falência da Oi extrapola a situação individual da tele.

Bradesco e Itaú alertam, de forma direta ou indireta, para o risco de contaminação do mercado de recuperação judicial caso decisões semelhantes se multipliquem em outros casos relevantes.

Se investidores perceberem que alienações aprovadas em assembleia podem ser reanalisadas e travadas anos depois, o resultado provável é:

  • encarecimento do crédito para empresas em crise
  • menor apetite de fundos e compradores estratégicos por ativos em reestruturação
  • redução da eficácia prática da própria recuperação judicial, que depende da previsibilidade para atrair capital novo

A batalha em torno da falência da Oi passa, portanto, a ser também um teste de estresse para o sistema de insolvência brasileiro: até que ponto o Judiciário pode rever decisões passadas sem comprometer a confiança em planos já votados e executados.

O que vem a seguir na disputa pela Oi

No curto prazo, o próximo passo é a análise, pelo Tribunal de Justiça do Rio, dos pedidos de efeito suspensivo apresentados por Bradesco e Itaú.

Se o tribunal acolher os recursos, a falência da Oi pode ficar temporariamente congelada, abrindo espaço para novas negociações entre empresa, credores e gestor judicial.

Se o pedido for rejeitado, a liquidação avança, a venda de ativos é acelerada e a janela para reorganizar o grupo se fecha de forma praticamente definitiva.

Estamos diante de um ponto de inflexão: ou a Oi volta a um formato de recuperação judicial com ajustes, ou embarca de vez em uma rota de liquidação que tende a ser longa, complexa e de retorno incerto para quem ainda tem bilhões a receber.

Na sua visão, o Judiciário deveria priorizar a continuidade da recuperação judicial da Oi ou manter a falência como forma de “virar a página” do caso, mesmo com risco de menor retorno aos credores?

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x