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Servidor público de Campo Grande recebe salário de R$ 14 mil por mês mas recorre à Justiça depois que empréstimos com oito bancos comprometeram quase 80% de sua renda e quase nada sobra para viver dignamente

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Escrito por Felipe Alves da Silva Publicado em 26/06/2026 às 11:19 Atualizado em 26/06/2026 às 11:22
Mesa de escritório com calculadora e extratos financeiros representando situação de superendividamento
Caso de superendividamento de servidor público é julgado pela Justiça de Mato Grosso do Sul
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Casos analisados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mostram que ganhar bem nem sempre é garantia de equilíbrio financeiro quando dívidas em consignado se acumulam ao longo dos anos

Receber um salário de R$ 14 mil por mês é, para a maioria dos brasileiros, sinônimo de estabilidade financeira. Contudo, para um policial militar de Campo Grande, esse valor virou motivo de preocupação, e não de tranquilidade. O servidor recorreu à Justiça depois de constatar que quase 80% de seus vencimentos mensais estavam comprometidos com o pagamento de empréstimos consignados, restando apenas R$ 2,9 mil para sua subsistência.

Segundo o processo judicial, a dívida foi contraída junto a oito instituições financeiras diferentes, entre elas o Banco Master, somando um total de R$ 531 mil. O caso é apenas um exemplo dentro de uma lista crescente de servidores públicos que recorrem à chamada Lei do Superendividamento para tentar reequilibrar as próprias finanças. A informação foi divulgada em 25 de junho de 2026 pelo portal Campo Grande News, em reportagem assinada pela jornalista Lucia Morel.

Como funciona a Lei do Superendividamento e o que ela garante aos servidores

De acordo com o processo analisado, o pedido foi protocolado em junho do ano passado pelo próprio servidor estadual, que alegou estar em um cenário de superendividamento consolidado. Na ação, ele solicita que os descontos em folha de pagamento não ultrapassem o limite máximo de 35% de sua renda — percentual previsto pela Lei Federal nº 14.181/2021, criada justamente para prevenir e tratar situações de endividamento excessivo entre consumidores.

Essa legislação, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, funciona como uma proteção legal para pessoas que não conseguem honrar suas dívidas sem comprometer o sustento básico próprio e da família. Para ter acesso a esse benefício, contudo, o consumidor precisa cumprir alguns critérios específicos: ser pessoa física, comprovar boa-fé na contratação dos débitos e demonstrar que o total das parcelas ameaça o chamado mínimo existencial — atualmente fixado em R$ 600 mensais para despesas básicas.

Nesse sentido, a lei abrange dívidas originadas de relações de consumo, como empréstimos, crediários e cartões de crédito. Por outro lado, ficam de fora desse tipo de proteção legal débitos habitacionais, contratos com garantia real e dívidas de natureza fiscal ou alimentar — além de situações em que o endividamento tenha sido provocado de forma voluntária ou fraudulenta pelo próprio consumidor.

Outros casos revelam o mesmo padrão: salários altos não blindam contra o superendividamento

O caso do policial militar não é isolado. Em outra ação que também tramita na Justiça de Mato Grosso do Sul, iniciada em agosto de 2024, uma moradora de Campo Grande acumula R$ 206 mil em dívidas de cartão de crédito e empréstimos junto a quatro instituições financeiras. As parcelas comprometem 59% de todo o salário da consumidora, que é de R$ 7,4 mil mensais. Até o momento, nenhum dos dois processos teve decisão liminar ou sentença autorizando a renegociação das dívidas.

A situação, no entanto, é diferente da registrada em um caso de fevereiro do ano passado, envolvendo um servidor municipal aposentado que recebe R$ 13 mil mensais. Por ter mais de 65 anos, seu processo teve tramitação prioritária, e a sentença foi proferida já em março do mesmo ano — negando o pedido de reparcelamento. A decisão acabou sendo referendada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça, mesmo com o aposentado alegando ter empréstimos junto a nove bancos diferentes.

Segundo o histórico apresentado no processo, a remuneração líquida mensal do idoso fica em R$ 9,3 mil após descontos obrigatórios, sendo que R$ 6,5 mil são destinados ao pagamento de dívidas, restando R$ 2,7 mil para sua subsistência. A Justiça, porém, não aceitou os argumentos da defesa, já que um decreto de 2022 estabelece que o mínimo existencial para fins de superendividamento não pode ser inferior a R$ 600 mensais — valor que, no caso do aposentado, já era superado em mais de quatro vezes.

Ainda assim, o volume de processos relacionados ao tema chama atenção. Desde 2023, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já recebeu 2.408 ações sobre superendividamento, a maioria delas ajuizada apenas no ano passado. Do total distribuído, 1.602 processos já foram julgados em primeira ou segunda instância, conforme dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça.

Diante desse cenário, especialistas em direito do consumidor reforçam um alerta recorrente: ter um salário elevado não garante, por si só, segurança financeira. Portanto, mais do que o valor recebido mensalmente, o que realmente determina o equilíbrio das contas é a forma como o crédito é contratado e gerenciado ao longo do tempo — especialmente quando empréstimos consignados se acumulam silenciosamente até comprometer a maior parte da renda do trabalhador.

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Felipe Alves da Silva

Sou Felipe Alves, com experiência na produção de conteúdo sobre segurança nacional, geopolítica, tecnologia e temas estratégicos que impactam diretamente o cenário contemporâneo. Ao longo da minha trajetória, busco oferecer análises claras, confiáveis e atualizadas, voltadas a especialistas, entusiastas e profissionais da área de segurança e geopolítica. Meu compromisso é contribuir para uma compreensão acessível e qualificada dos desafios e transformações no campo estratégico global. Sugestões de pauta, dúvidas ou contato institucional: fa06279@gmail.com

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