Eólica offshore deve alcançar 34 GW na América Latina impulsionada por hidrogênio.
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou na última semana a Portaria Interministerial MME/MMA nº 03/2022 e Portaria nº 52/GM/MME, que define respectivamente, as diretrizes para o desenvolvimento de Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore e os regramentos e diretrizes complementares para cessão de uso de áreas fora da costa para a geração de energia eólica offshore. Os investimentos do governo de Jair Bolsonaro neste segmento se devem pelo enorme potencial para este tipo de geração no Brasil.
Atual presidente Jair Bolsonaro afirma que geração de energia eólica offshore ajudará a manter Auxílio Brasil
Segundo o atual presidente do país, Jair Bolsonaro, o Brasil é campeão mundial de geração e exportação de energia limpa, sendo impulsionado pelas usinas eólicas instaladas na costa do país.
“A capacidade de geração de energia eólica offshore é o equivalente a 50 vezes Itaipu Binacional, sendo realmente um presente para o nordeste.” afirma Jair Bolsonaro.
-
Brasil pode ficar para trás, e de forma irreversível, na corrida tecnológica global que envolve a implantação de Data Centers e investimentos em Inteligência Artificial (IA). Economias muito menores, mas mais ágeis, como às da Argentina e Paraguai, saíram na frente
-
O Brasil está gerando tanta energia limpa que o ONS precisou acionar plano emergencial inédito para conter excedente solar e eólico na rede
-
EUA cobrem canal com 2.556 painéis solares e transformam irrigação em usina limpa no meio de uma região castigada pela seca
-
Em decisão histórica, Aneel regulamenta uso de baterias no sistema elétrico brasileiro e cria bases para armazenar energia em larga escala, reduzindo desperdícios, ampliando a segurança energética e atraindo novos projetos bilionários
Segundo o atual presidente, a criação de novos empregos e obviamente, durante a geração de energia também são cobrados Royalties, direcionados para o Auxílio Brasil e redução da conta de luz dos consumidores brasileiros.
Para Jair Bolsonaro, essa iniciativa foca nos mais humildes e no futuro do Brasil. Já de acordo com o presidente da Kroma Energia, Rodrigo Mello, a regulamentação ajudará as usinas eólicas offshore a saírem do papel. O Brasil deve explorar isso, ainda mais com diversos terrenos disponíveis para instalar novas instaladas turbinas, principalmente no Nordeste.
RN, CE, RS e RJ podem ganhar destaque na geração de energia eólica offshore
Rodrigo Mello argumenta que há grandes desafios para estes empreendimentos se tornarem reais e a conexão é um deles, além do licenciamento ambiental que inclui o Ibama e a Marinha. A conexão é o sistema que inclui uma subestação e linhas de distribuição da energia.
Atualmente, áreas como o Nordeste já apresentam regiões com dificuldade de possuir uma conexão para colocar a energia na rede de distribuição. De acordo com os técnicos, as regiões com mais potencial para a geração de energia eólica offshore estão próximas ao mar, situado próximo ao Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Ceará e Rio de Janeiro.
Já existem 66 projetos de energia eólica offshore que deram entrada no Ibama e estão concentrados nos estados mencionados. A projeção é que, com os investimentos do governo de Jair Bolsonaro, as eólicas offshore entrem em operação comercial no país já em 2030.
Aneel poderá estruturar operação das usinas eólicas offshore
A partir de agora, o MME pode continuar as atividades de publicação de normas complementares ao Decreto nº 10.946/2022, atendendo ao prazo de 30 de julho de 2023 previsto no artigo 38 da portaria 52/GM/MME, com orientações e definições específicas quanto à metodologia para cálculo do valor devido à União pelo uso do bem público indicado no artigo 11 e do limite máximo de área a ser cedida em um mesmo contrato.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por sua vez, poderá atuar na estruturação da operacionalização tanto das atividades delegadas quanto das atividades já desempenhadas. Já as demais instituições envolvidas nas análises das DIP e Ibama poderão adequar normativos e procedimentos às diretrizes determinadas no Decreto nº 10.946, de 2022.


Seja o primeiro a reagir!