Lei Complementar nº 282/2019 endurece regras contra som alto em Balneário Camboriú, prevê multas acima de R$ 5 mil e autoriza apreensão de equipamentos.
Balneário Camboriú decidiu colocar um ponto final em um problema que se arrastava há anos e se intensificava a cada temporada turística: o excesso de barulho em praias, vias públicas e imóveis residenciais. Com base na Lei Complementar nº 282/2019, que institui e atualiza o Código de Posturas do Município, a prefeitura passou a aplicar de forma mais rígida as regras de controle da poluição sonora, elevando multas, ampliando a fiscalização e autorizando a apreensão imediata de equipamentos.
A mudança não criou uma lei “nova” do zero, mas marcou uma virada na aplicação prática da legislação já existente. A partir da regulamentação e do reforço na fiscalização, o município deixou claro que o direito ao lazer não se sobrepõe ao direito coletivo ao sossego e à saúde.
O que diz a Lei Complementar nº 282/2019 sobre poluição sonora
A Lei Complementar nº 282/2019 define a poluição sonora como qualquer emissão de ruído que ultrapasse os limites técnicos estabelecidos, considerando horário, local e tipo de atividade. A norma se aplica a pessoas físicas e jurídicas, sem exceção para turistas, moradores ou estabelecimentos comerciais.
-
Justiça confirma e agora dívidas antigas em execuções fiscais paradas há mais de 15 anos não poderão mais ser cobradas na via judicial nem administrativa
-
Igrejas podem ganhar nova isenção na reforma tributária, mas Fazenda alerta que brasileiros podem pagar mais imposto para compensar a perda de arrecadação
-
Consumidor foi indenizado em R$ 10 mil após ser induzido a acreditar que apartamento tinha quintal privativo, mas descobriu que área externa era comum do condomínio
-
Claro pode enfrentar multa milionária após ANPD encontrar indícios de repasse irregular de dados de clientes à Serasa em parceria que acendeu alerta sobre privacidade, transparência, análise de crédito e limites da LGPD no Brasil
Os limites de decibéis variam conforme o período do dia. Durante a noite e a madrugada, quando o descanso é protegido de forma mais rigorosa, a tolerância é significativamente menor. A lei também autoriza a fiscalização a agir independentemente de denúncia formal, bastando a constatação técnica da infração.
Multas que podem ultrapassar R$ 5 mil e apreensão imediata
Um dos pontos mais duros da Lei Complementar nº 282/2019 está no regime de penalidades. As multas são progressivas, levando em conta a gravidade da infração, o tempo de duração do ruído e a reincidência. Em situações mais graves, os valores podem ultrapassar R$ 5 mil.
Além da multa, a legislação autoriza a apreensão imediata de caixas de som, amplificadores, instrumentos e qualquer equipamento responsável pelo excesso de ruído. O objetivo é cessar a infração no ato, evitando que o barulho continue mesmo após a autuação.
Praias entram definitivamente no alcance da lei municipal
A aplicação da Lei Complementar nº 282/2019 nas praias foi um dos pontos que mais chamou atenção. Caixas de som portáteis, comuns em grupos e confraternizações, passaram a ser alvo direto da fiscalização quando ultrapassam os limites permitidos.
A lei não proíbe o uso de música de forma absoluta, mas deixa claro que qualquer som que comprometa o sossego coletivo caracteriza infração administrativa. O critério não é o gosto musical, mas o impacto causado no ambiente e nos demais frequentadores.
Apartamentos, festas privadas e imóveis de temporada
Outro avanço da aplicação da lei ocorreu em apartamentos e imóveis alugados por temporada, especialmente em regiões com alta concentração de locações de curta duração. Festas privadas com som elevado passaram a ser tratadas como infração administrativa, mesmo quando realizadas dentro de unidades residenciais.
A Lei Complementar nº 282/2019 permite responsabilizar o ocupante do imóvel e, em determinadas situações, o proprietário. Síndicos e administradoras de condomínio passaram a colaborar com o poder público, fornecendo informações quando solicitadas, o que aumentou a efetividade da fiscalização.
Fiscalização técnica e atuação integrada
Para evitar arbitrariedades, a prefeitura estruturou a fiscalização com base técnica. Medidores de decibéis são utilizados para comprovar a infração, e os fiscais atuam em conjunto com órgãos ambientais e de postura urbana. Em casos de resistência, há apoio da guarda municipal.
A atuação passou a ser mais frequente em períodos críticos, como finais de semana, feriados e alta temporada, quando historicamente o número de ocorrências dispara.
Por que Balneário Camboriú decidiu endurecer a aplicação da lei
O endurecimento da aplicação da Lei Complementar nº 282/2019 reflete uma pressão crescente de moradores, setor hoteleiro e até comerciantes que viam a desordem sonora afetar a imagem da cidade. Reclamações constantes, ações judiciais e desgaste institucional levaram o município a adotar uma postura mais firme.
Além disso, decisões judiciais recentes reforçaram a competência dos municípios para legislar e fiscalizar a poluição sonora, desde que respeitados critérios técnicos e o direito à defesa.
Impacto direto no dia a dia da cidade
Na prática, a lei muda o comportamento esperado de quem vive ou visita Balneário Camboriú. O recado é claro: lazer é permitido, excesso não. A cidade optou por priorizar a convivência urbana, o descanso e a qualidade de vida, mesmo sabendo que isso exige fiscalização constante e enfrentamento de resistências.
Balneário Camboriú deixa de tratar o barulho como “problema cultural” e passa a tratá-lo como infração administrativa com consequências reais.
E você, leitor: leis mais duras contra som alto são o preço inevitável da convivência urbana ou um limite necessário para proteger quem quer apenas descansar?

A tranquilidade de todos deve ser garantida. O som em praias, assim como animais, devem ser terminantemente proibidos, pois se o direito de um termina onde começa o do outro, o som não tem fronteiras!
Precisa multar os Motoboys que passam buzinando o tempo todo no meio dos carros. Está ficando insuportável como São Paulo!
A Avenida Brasil segue com circulação de motos e carros com escapamentos adulterados ou sem abafamento para perturbação ao sossego de quem aqui reside e paga impostos