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Balneário Camboriú aperta o cerco com lei pouco conhecida: Código de Posturas autoriza multas acima de R$ 5 mil por som alto em praias e apartamentos

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 04/01/2026 às 08:35
Balneário Camboriú aperta o cerco com lei pouco conhecida: Código de Posturas autoriza multas acima de R$ 5 mil por som alto em praias e apartamentos
Balneário Camboriú aperta o cerco com lei pouco conhecida: Código de Posturas autoriza multas acima de R$ 5 mil por som alto em praias e apartamentos
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Lei Complementar nº 282/2019 endurece regras contra som alto em Balneário Camboriú, prevê multas acima de R$ 5 mil e autoriza apreensão de equipamentos.

Balneário Camboriú decidiu colocar um ponto final em um problema que se arrastava há anos e se intensificava a cada temporada turística: o excesso de barulho em praias, vias públicas e imóveis residenciais. Com base na Lei Complementar nº 282/2019, que institui e atualiza o Código de Posturas do Município, a prefeitura passou a aplicar de forma mais rígida as regras de controle da poluição sonora, elevando multas, ampliando a fiscalização e autorizando a apreensão imediata de equipamentos.

A mudança não criou uma lei “nova” do zero, mas marcou uma virada na aplicação prática da legislação já existente. A partir da regulamentação e do reforço na fiscalização, o município deixou claro que o direito ao lazer não se sobrepõe ao direito coletivo ao sossego e à saúde.

O que diz a Lei Complementar nº 282/2019 sobre poluição sonora

A Lei Complementar nº 282/2019 define a poluição sonora como qualquer emissão de ruído que ultrapasse os limites técnicos estabelecidos, considerando horário, local e tipo de atividade. A norma se aplica a pessoas físicas e jurídicas, sem exceção para turistas, moradores ou estabelecimentos comerciais.

Os limites de decibéis variam conforme o período do dia. Durante a noite e a madrugada, quando o descanso é protegido de forma mais rigorosa, a tolerância é significativamente menor. A lei também autoriza a fiscalização a agir independentemente de denúncia formal, bastando a constatação técnica da infração.

Multas que podem ultrapassar R$ 5 mil e apreensão imediata

Um dos pontos mais duros da Lei Complementar nº 282/2019 está no regime de penalidades. As multas são progressivas, levando em conta a gravidade da infração, o tempo de duração do ruído e a reincidência. Em situações mais graves, os valores podem ultrapassar R$ 5 mil.

Além da multa, a legislação autoriza a apreensão imediata de caixas de som, amplificadores, instrumentos e qualquer equipamento responsável pelo excesso de ruído. O objetivo é cessar a infração no ato, evitando que o barulho continue mesmo após a autuação.

Praias entram definitivamente no alcance da lei municipal

A aplicação da Lei Complementar nº 282/2019 nas praias foi um dos pontos que mais chamou atenção. Caixas de som portáteis, comuns em grupos e confraternizações, passaram a ser alvo direto da fiscalização quando ultrapassam os limites permitidos.

A lei não proíbe o uso de música de forma absoluta, mas deixa claro que qualquer som que comprometa o sossego coletivo caracteriza infração administrativa. O critério não é o gosto musical, mas o impacto causado no ambiente e nos demais frequentadores.

Apartamentos, festas privadas e imóveis de temporada

Outro avanço da aplicação da lei ocorreu em apartamentos e imóveis alugados por temporada, especialmente em regiões com alta concentração de locações de curta duração. Festas privadas com som elevado passaram a ser tratadas como infração administrativa, mesmo quando realizadas dentro de unidades residenciais.

A Lei Complementar nº 282/2019 permite responsabilizar o ocupante do imóvel e, em determinadas situações, o proprietário. Síndicos e administradoras de condomínio passaram a colaborar com o poder público, fornecendo informações quando solicitadas, o que aumentou a efetividade da fiscalização.

Fiscalização técnica e atuação integrada

Para evitar arbitrariedades, a prefeitura estruturou a fiscalização com base técnica. Medidores de decibéis são utilizados para comprovar a infração, e os fiscais atuam em conjunto com órgãos ambientais e de postura urbana. Em casos de resistência, há apoio da guarda municipal.

A atuação passou a ser mais frequente em períodos críticos, como finais de semana, feriados e alta temporada, quando historicamente o número de ocorrências dispara.

Por que Balneário Camboriú decidiu endurecer a aplicação da lei

O endurecimento da aplicação da Lei Complementar nº 282/2019 reflete uma pressão crescente de moradores, setor hoteleiro e até comerciantes que viam a desordem sonora afetar a imagem da cidade. Reclamações constantes, ações judiciais e desgaste institucional levaram o município a adotar uma postura mais firme.

Além disso, decisões judiciais recentes reforçaram a competência dos municípios para legislar e fiscalizar a poluição sonora, desde que respeitados critérios técnicos e o direito à defesa.

Impacto direto no dia a dia da cidade

Na prática, a lei muda o comportamento esperado de quem vive ou visita Balneário Camboriú. O recado é claro: lazer é permitido, excesso não. A cidade optou por priorizar a convivência urbana, o descanso e a qualidade de vida, mesmo sabendo que isso exige fiscalização constante e enfrentamento de resistências.

Balneário Camboriú deixa de tratar o barulho como “problema cultural” e passa a tratá-lo como infração administrativa com consequências reais.

E você, leitor: leis mais duras contra som alto são o preço inevitável da convivência urbana ou um limite necessário para proteger quem quer apenas descansar?

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Roberto Strazzabosco
Roberto Strazzabosco
06/01/2026 14:24

A tranquilidade de todos deve ser garantida. O som em praias, assim como animais, devem ser terminantemente proibidos, pois se o direito de um termina onde começa o do outro, o som não tem fronteiras!

HKJ
HKJ
05/01/2026 20:56

Precisa multar os Motoboys que passam buzinando o tempo todo no meio dos carros. Está ficando insuportável como São Paulo!

Paulo
Paulo
05/01/2026 08:23

A Avenida Brasil segue com circulação de motos e carros com escapamentos adulterados ou sem abafamento para perturbação ao sossego de quem aqui reside e paga impostos

Fonte
Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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