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Após amputação parcial do polegar, trabalhador mantém direito ao auxílio-acidente mesmo com fim do auxílio-doença

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 17/12/2025 às 18:43
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Após amputação parcial do polegar, trabalhador mantém direito ao auxílio-acidente mesmo com fim do auxílio-doença
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TRF2 garante auxílio-acidente após o fim do auxílio-doença em caso de amputação parcial do polegar, com direito a valores retroativos ao segurado.

Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reforçou um entendimento importante para segurados do INSS que sofrem sequelas permanentes após um afastamento por incapacidade. Mesmo com o encerramento do auxílio-doença, o trabalhador pode manter proteção previdenciária quando fica comprovada a redução definitiva da capacidade de trabalho.

No caso analisado, a Justiça confirmou o direito ao auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença, reconhecendo que a amputação parcial do polegar deixou sequelas permanentes.

O que motivou a decisão do TRF2

O processo envolveu um segurado que recebeu auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e, após a cessação do benefício, permaneceu com limitações funcionais irreversíveis. A perícia judicial foi determinante para o desfecho.

Segundo o laudo técnico, o trabalhador sofreu amputação parcial do polegar esquerdo, com redução permanente da capacidade laborativa, situação caracterizada desde 15/03/2012.

Com base nessas conclusões, o TRF2 negou o recurso apresentado pelo INSS e manteve a sentença favorável ao segurado.

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Quando o auxílio-acidente passa a ser devido

A decisão fixou um ponto essencial: o auxílio-acidente deve ser pago a partir de 16/03/2012, ou seja, no dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença.

Esse detalhe é fundamental, pois evita lacunas na proteção previdenciária e assegura continuidade financeira ao trabalhador que, mesmo apto a retornar parcialmente às atividades, ficou com sequelas permanentes.

O que é o auxílio-acidente e quando ele se aplica

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, previsto na Lei nº 8.213/1991, devido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, passa a apresentar redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.

Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige afastamento total do trabalho, pode ser acumulado com salário, é pago até a concessão da aposentadoria.

Amputação parcial gera direito automático?

Não é automático, mas é plenamente possível, desde que fique comprovado a existência de sequela permanente, a redução da capacidade laborativa e o nexo entre a lesão e a limitação funcional.

No caso analisado pelo TRF2, a amputação parcial do polegar foi considerada suficiente para caracterizar prejuízo funcional permanente, especialmente em atividades que exigem destreza manual, força de preensão e precisão.

Pagamento retroativo reconhecido

Outro ponto relevante da decisão é o direito ao recebimento de valores retroativos. Como o benefício foi reconhecido desde 2012, o segurado terá direito às parcelas acumuladas desde a data fixada judicialmente, corrigidas conforme os critérios legais.

Esse aspecto reforça a importância de buscar revisão judicial quando o INSS nega ou encerra benefícios sem considerar adequadamente as sequelas deixadas pela lesão.

Impacto da decisão para outros segurados

O entendimento firmado pelo TRF2 fortalece a jurisprudência de que o fim do auxílio-doença não encerra automaticamente o direito à proteção previdenciária. Sempre que houver sequela permanente com redução funcional, o auxílio-acidente deve ser analisado.

A decisão serve de referência para trabalhadores que sofreram amputações parciais, lesões ortopédicas definitivas, perda funcional de membros ou reduções permanentes de força ou mobilidade.

Um alerta para quem teve benefício cessado

Muitos segurados aceitam o fim do auxílio-doença sem saber que podem ter direito a outro benefício. O caso julgado pelo TRF2 deixa claro que a análise não termina com a alta médica administrativa, especialmente quando há sequelas comprovadas.

Em situações semelhantes, a perícia judicial costuma ser decisiva para demonstrar a real extensão da incapacidade residual.

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Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Sugestões de pauta, correções ou mensagens podem ser enviadas para contato.deboraaraujo.news@gmail.com

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