Decisão judicial aponta “isca e troca”, suspensão de propagandas interruptivas e indenização por dano moral após mudança unilateral nas regras do Prime Video em 2025
A Justiça da Bahia determinou que a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. suspenda a exibição de anúncios que interrompam filmes e séries no Prime Video e deixe de cobrar qualquer valor adicional para a retirada dessas propagandas. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um consumidor. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Dalia Zaro Queiroz, do Juizado Especial do Consumidor de Salvador, e classificou a conduta da empresa como prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a magistrada, houve alteração unilateral de uma condição essencial do serviço, sem informação adequada e transparente ao consumidor. Além disso, a cobrança adicional para manter o padrão originalmente contratado foi considerada ilegal, pois transferiu ao assinante um custo inesperado para preservar aquilo que já fazia parte do pacote adquirido.
A informação foi divulgada pelo Poder Judiciário da Bahia, conforme consta no processo nº 0206088-81.2025.8.05.0001, e detalha os fundamentos que levaram à condenação da plataforma de streaming pertencente ao grupo Amazon.
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Mudança no Prime Video surpreendeu assinantes a partir de fevereiro de 2025
Segundo os autos, o autor da ação era assinante do Amazon Prime, serviço que inclui frete grátis no marketplace, acesso ao Prime Video, Prime Music e outros benefícios. Contudo, a partir de fevereiro de 2025, o consumidor passou a ser surpreendido pela exibição de anúncios publicitários antes e durante a reprodução de filmes e séries, sem qualquer opção de pular as propagandas.
Além disso, a situação se agravou quando a Amazon passou a exigir o pagamento adicional de R$ 10 por mês para que o usuário pudesse assistir aos conteúdos sem interrupções publicitárias, exatamente como ocorria no momento da contratação original do serviço.
Diante desse cenário, o consumidor alegou que a empresa modificou unilateralmente o contrato, criando uma nova condição desfavorável e não prevista inicialmente. Para ele, a cobrança extra representou uma quebra de expectativa legítima, já que o serviço havia sido contratado como uma plataforma de streaming sem anúncios interruptivos.
Defesa da Amazon alegou autorização contratual para mudanças no serviço
Em sua defesa, a Amazon sustentou que não houve modificação substancial no Prime Video. A empresa argumentou que o catálogo de conteúdos permaneceu o mesmo, assim como a qualidade técnica do serviço oferecido aos assinantes.
Além disso, a plataforma alegou que os termos de uso do Prime Video autorizariam alterações, ajustes e atualizações no funcionamento do serviço, o que, segundo a defesa, afastaria qualquer ilicitude na inclusão de anúncios publicitários.
No entanto, esse argumento não convenceu o Judiciário. Para a juíza, ainda que existam cláusulas genéricas permitindo atualizações, isso não autoriza mudanças que afetem diretamente a essência do serviço contratado, especialmente quando geram ônus financeiro adicional ao consumidor.
Alteração unilateral, falta de transparência e “bait-and-switch” pesaram na decisão
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a Amazon violou o dever de informação, um dos pilares do CDC. Isso porque a alteração relevante no serviço foi comunicada de forma insuficiente e pouco transparente, com apenas 48 horas de antecedência, prazo considerado inadequado para uma mudança que impacta diretamente a experiência do usuário.
Mais do que isso, a juíza enquadrou a conduta da empresa como “bait-and-switch”, expressão conhecida como “isca e troca”. Essa prática ocorre quando o fornecedor atrai o consumidor com uma oferta vantajosa e, posteriormente, altera substancialmente as condições do contrato, frustrando a expectativa criada no momento da contratação.
Segundo a decisão, a inclusão de anúncios, seguida da cobrança adicional para restabelecer o padrão originalmente contratado, caracterizou prática comercial desleal e abusiva. Com base nisso, a magistrada declarou abusiva a cláusula que impôs desvantagem não informada ao consumidor.
Como consequência, foi determinada a suspensão das propagandas interruptivas no Prime Video para o autor da ação, além da proibição de qualquer cobrança adicional para a retirada dos anúncios. Também foi fixada a indenização de R$ 3 mil por dano moral, considerando o transtorno, a frustração e a quebra de confiança sofridos pelo consumidor.
Para você, é aceitável ser interrompido por propagandas enquanto assiste a uma série ou filme em um serviço de streaming que já é pago, ou isso descaracteriza completamente a experiência prometida ao consumidor?
Com informações de: Migalhas

Netflix tbm tem essa palhaçada!
Descaracteriza o formato do contrato feito.