Nova resolução determina que crianças e adolescentes ocupem assentos contíguos aos familiares, sem cobrança adicional pela marcação de poltronas convencionais
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma nova regra para o transporte aéreo de crianças e adolescentes.
Passageiros menores de 16 anos deverão ser acomodados ao lado de seus responsáveis ou familiares, sem cobrança adicional pela marcação do assento.
A determinação está prevista na Resolução nº 807/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 8 de julho de 2026.
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Companhias aéreas que cobrarem pela acomodação conjunta em poltronas convencionais poderão receber punições administrativas.
Menores de 16 anos terão direito a assentos contíguos
A nova resolução estabelece que crianças e adolescentes sejam colocados em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares.
A acomodação conjunta deverá ser oferecida sem cobrança adicional pela marcação da poltrona do menor.
O direito vale desde o momento da compra da passagem aérea.
Mudanças posteriores na reserva também deverão preservar a acomodação do passageiro menor ao lado do acompanhante.
Uma alteração realizada pela companhia ou pelo cliente não elimina a obrigação prevista pela Anac.
Empresas aéreas não poderão cobrar pela marcação convencional
A gratuidade será aplicada aos assentos convencionais oferecidos pelas companhias aéreas.
Nenhuma taxa poderá ser exigida apenas para que o menor de 16 anos viaje ao lado do responsável.
A empresa deverá garantir uma opção de acomodação conjunta durante a compra ou reorganização da reserva.
O descumprimento da determinação poderá ser classificado como infração administrativa.
As companhias aéreas estarão sujeitas às penalidades previstas pela regulamentação da Anac.
Assentos com vantagens adicionais poderão continuar sendo cobrados
A resolução estabelece exceções para poltronas que oferecem benefícios extras.
Passageiros que escolherem lugares com vantagens adicionais poderão pagar normalmente pelo serviço.
As opções que permanecem sujeitas à cobrança incluem:
- Assentos com mais espaço para as pernas;
- Poltronas com serviços ou benefícios adicionais;
- Mudanças para classes superiores de viagem.
A cobrança, nesses casos, estará relacionada ao serviço adicional escolhido pelo passageiro.
O valor não poderá ser associado exclusivamente ao direito de o menor permanecer ao lado do responsável.
A companhia deverá disponibilizar uma alternativa convencional gratuita que permita a acomodação conjunta.
Regra da Anac já havia sido prevista em 2023
A discussão sobre a acomodação de crianças e adolescentes ao lado dos responsáveis começou antes da nova resolução.
Uma portaria publicada pela Anac em novembro de 2023 já previa esse direito.
A medida ainda precisava ser regulamentada com regras claras sobre fiscalização e punição.
A publicação da Resolução nº 807/2026 formalizou a obrigação e definiu a possibilidade de aplicação de penalidades.
O novo texto também atende provisoriamente a uma decisão da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A decisão judicial foi proferida em 23 de abril de 2021.
Mudanças na reserva também deverão preservar o direito
Alterações de horário, aeronave ou organização dos assentos poderão modificar a disposição inicial dos passageiros.
A companhia aérea deverá reorganizar os lugares e manter o menor próximo ao responsável nessas situações.
A obrigação continua válida mesmo quando a alteração ocorre depois da emissão da passagem.
A empresa não poderá usar a mudança da reserva como justificativa para separar o menor do acompanhante.
A acomodação deverá ser refeita sem cobrança adicional, desde que sejam utilizadas poltronas convencionais.
Fiscalização poderá gerar punições às companhias
A nova regulamentação permite que a Anac fiscalize e puna empresas aéreas que não cumprirem a determinação.
Cobranças indevidas pela marcação do assento poderão ser analisadas pela agência.
Casos em que o menor seja colocado longe do responsável também poderão resultar em sanções administrativas.
A Resolução nº 807/2026 entrou em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, em 8 de julho de 2026.
Companhias aéreas deverão adequar seus sistemas de venda, marcação e alteração de reservas à nova obrigação.
Fontes nominais: Agência Nacional de Aviação Civil, Diário Oficial da União e 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Você acredita que a nova regra será suficiente para impedir cobranças indevidas e garantir que menores de 16 anos viajem ao lado dos responsáveis? Deixe sua opinião!
