Nova regra busca preservar a paisagem natural e facilitar o trabalho dos guarda vidas em toda a orla.
Ubatuba passou a restringir o uso de tendas, barracas e gazebos em suas praias com a entrada em vigor da lei 4.676/2025.
A medida vale para as 102 praias do município e afeta diretamente turistas e frequentadores da orla.
O descumprimento pode gerar multa de R$ 1.000.
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O que mudou com a nova lei
A legislação, sancionada em 30 de maio, estabelece a proibição dessas estruturas na areia.
A justificativa envolve a preservação da paisagem natural e a melhoria das condições de trabalho dos guarda vidas.
O uso irregular dos equipamentos passou a ser tratado como infração.

Multa e exceções previstas
A penalidade prevista é de R$ 1.000 em caso de descumprimento ou recusa para retirada das estruturas.
Existem exceções apenas para eventos da prefeitura ou ações de saúde e apoio turístico promovidas por órgãos públicos.
Fora essas situações, o uso permanece proibido.
Como funciona a fiscalização
A fiscalização municipal atua de forma orientativa no primeiro contato.
Não há aplicação imediata de multa quando o visitante coopera e retira o acessório.
A postura busca educar antes de punir, especialmente com turistas.
Reação dos visitantes
Há registro de que muitos turistas respeitam as regras após orientação.
A compreensão é de que visitantes não são obrigados a conhecer as leis locais previamente.
A abordagem inicial tem ajudado a reduzir conflitos.
Comparação com outras cidades
Em Bertioga, a proibição de tendas, barracas e gazebos existe desde 2014.
Já em Caraguatatuba e São Sebastião, esse tipo de estrutura coletiva continua liberado.
As regras variam conforme o município, exigindo atenção de quem frequenta diferentes praias.
A lei em Ubatuba reforça a tendência de maior controle sobre o uso da faixa de areia.
Antes de montar qualquer estrutura, vale verificar as normas locais para evitar multa.

As praias do Brasil são lindas, mas dificilmente tenho paz quando visito alguma. As praias estão virando máfia, igual a maioria das coisas nesse país de leis ‘para inglês ver”. Esses comerciantes que tentam obrigar o cliente a consumir deveriam ser processados. Pois a maioria das atitudes deles fere o Direito do Consumidor e a Constituição Federal. Quando eles começarem a receber intimações e forem obrigados a pagar indenização aos clientes, aí quem sabe vão começar a respeitar as Leis.
**** SACANAGEM POIS OS MOTIVOS PARA CRIAÇÃO DESTA LEI FERRA O TURISTA QUE É QUEM SUSTENTA A CIDADE NA SUA MAIORIA E ABRE **** PARA OS DONOS DE QUIOSQUES OU PESSOAS AUTORIZADAS POR VCS A LOCAÇÃO DE BARRACAS POR VALORES ABSURDOS. ÚLTIMO ANO QUE IREI NA CIDADE POIS JÁ PAGUEI O ALUGUEL DO APTO. SE A LEI FOR MANTIDA RECOMENDO QU TODOS SUSPENDAM PASSEIOS NA CIDADE.
Não venha mesmo ****. Não vai fazer falta nenhuma. Só vem aqui pra fazer sujeira.
Parabéns pela falta de educação. Sua cidade sem turista não sobrevive.
Fiscalização em Ubatuba? Isso não existe. No meio da praia das Toninhas tem restaurante sem licença pra montar mesas na praia e os fiscais fingem que não vêem. Guarda sois enormes pretos, horrorosos.