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TCU recomenda à ANTT e ao Governo Federal a criação de um ato normativo detalhado para o processo de devolução de trechos ferroviários

20 de julho de 2022 às 16:41
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Visando mitigar a problemática atual dos trechos de ferrovias que se encontram em desuso ou ociosos no país, o TCU recomentou a criação de um ato normativo detalhado para a devolução de trechos ferroviários à ANTT e ao Governo Federal.
Fonte: Antônio Cruz/Agência Brasil

Visando mitigar a problemática atual dos trechos de ferrovias que se encontram em desuso ou ociosos no país, o TCU recomentou a criação de um ato normativo detalhado para a devolução de trechos ferroviários à ANTT e ao Governo Federal.

Durante a última quarta-feira, (20/07), o Tribunal de Contas da União (TCU), aprovou a recomendação para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Governo Federal criem um ato normativo claro para a devolução de trechos ferroviários no Brasil. O Brasil se encontra com uma forte parcela de trechos em ociosidade e desuso em todas as regiões e essa é uma medida que visa reduzir esses números.

Criação de ato normativo com detalhamento sobre o processo de devolução de trechos ferroviários é a principal recomendação do TCU à ANTT e ao Governo Federal

Após uma auditoria realizada pela Corte na última terça-feira, (19/07), o TCU aprovou o processo de recomendação da criação de um ato normativo com todo o detalhamento necessário às empresas no processo de devolução dos trechos ferroviários ociosos e em desuso. Dessa forma, o Governo Federal e a ANTT deverão se unir para buscar formas de mitigar essa problemática das linhas ferroviárias sem utilização no território nacional.

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A recomendação vem em um cenário no qual a ANTT e o próprio TCU projetam um forte crescimento pelas companhias de operação de ferrovias de solicitação de devolução dos trechos ferroviários em desuso e em ociosidade.

Além disso, de acordo com o relatório da ANTT, as Ferrovias Centro-Atlântica (FCA) e Malha Sul estão atualmente apresentando porcentuais elevados de malhas inoperantes ou ociosas, cerca de 75,8% para a primeira, administrada pela VLI, e 77,1% no caso da Malha Sul, concessão da Rumo.

E, em meio a uma crescente nas projeções de solicitações de devolução dos trechos ferroviários, o TCU encontrou uma série de irregularidades no processo atual. “O processo de devolução como atualmente estruturado não tem se mostrado eficiente como instrumento para conferir melhor utilização da malha concedida à iniciativa privada”, destaca a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária do tribunal no processo. Que foi relatado pelo ministro Bruno Danta, confirmando a necessidade de a criação de um ato regulatório para tornar esse processo mais claro às operadoras dos trechos.

Recomendação de criação do ato regulatório para a devolução de trechos ferroviários entregue à ANTT pelo TCU também inclui mudanças nos pagamentos

Além de apontar a necessidade de um ato regulatório para a devolução dos trechos ferroviários no Brasil, o TCU destaca a necessidade de haver uma cláusula para que, durante a antecipação da devolução, eventual valor indenizatório já esteja definido antes de os estudos serem encaminhados ao tribunal. Uma vez que o processo de análise de antecipação das concessões pode demorar bastante. No entanto, essa recomendação acabou sendo revertida em recomendação no voto de Dantas.

Ademais, a ANTT continua alertando para o cenário de alta ociosidade dos trechos ferroviários nacionais e apontou que o problema não se limita à região das FCA. Segundo os dados da agência, a malha ferroviária federal possui 7.076 km de vias sem qualquer tráfego e, ao adotar um referencial de até 30% de aproveitamento da capacidade instalada, chega-se a 18.554 km de ferrovias subutilizadas, que representam 64% da malha federal, comprovando o alto índice de ociosidade e desuso no território nacional.

Agora, o TCU espera que a ANTT se reúna com o Governo Federal para dar continuidade ao processo de devolução dos trechos ferroviários e crie um ato regulatório com todas as especificações necessárias para que essa atividade aconteça de forma benéfica ao Estado.

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